Registros de agroquímicos não tem relação com volume aplicado nas lavouras

Publicado em 08/08/2019 12:28
Entre 2016 e 2017 o número de registros passou de 277 para 405, enquanto comercialização de defensivos caiu de 541,8 mil toneladas para 539,9 mil toneladas

Uma das falácias mais recorrentes dos últimos tempos nas mídias digitais e nos demais meios de comunicação diz respeito a uma suposta relação entre os registros de novos produtos agroquímicos e um maior uso destas substâncias na agricultura. Na internet, não raramente encontramos acusações afirmando que esse processo teria por fim “envenenar a população” e outras que, não apenas distorcem a realidade, tentam traçar uma relação maliciosa de causa e efeito. Mas nada tem de verdadeiro.

Primeiro é preciso deixar claro que para chegar até o ponto de ser registrado, um produto agroquímico passa por uma série de análises e testes até que não reste dúvida quanto à sua eficiência e segurança. Além do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), estes produtos são avaliados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que analisa os possíveis riscos à saúde humana, e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que verifica eventuais impactos ao meio ambiente.

Além disso, basta uma análise breve dos dados oficiais para constatar que esta relação entre os números de registros e de vendas de agroquímicos não se sustenta. Vale lembrar que dentre os produtos aprovados este ano, a grande maioria se trata dos mesmos ingredientes ativos que já estavam no mercado brasileiro, apenas com marcas comerciais diferentes.

Segundo especialistas e técnicos ouvidos pela reportagem, o que poderia influenciar o volume de vendas destes produtos é a incidência de pragas, doenças e também o clima, de modo que o número de novos produtos registrados não influencia o volume de vendas dos mesmos.

“Do ponto de vista técnico, isso não é verdadeiro. A quantidade de registro destes produtos não tem essa relação direta com o uso de agrotóxicos no campo”, observa o professor do curso de Agronomia da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Arthur Arrobas.

Segundo o docente, o que pode ocorrer é o inverso. “Ao não dispor de uma variedade de produtos com ações diferentes de controle, o produtor, muitas vezes, por conta de quantidade escassa de informação, busca alternativas como utilizar dois produtos, ao invés de apenas um, para ter eficácia”, aponta. Desta forma, uma oferta maior de alternativa de controle poderia resultar num uso mais eficiente e por consequência menor de produtos agroquímicos.

Descompasso

Um bom exemplo de como o número registros não acompanha o volume comercializado é a variação ocorrida entre os anos de 2012 e 2013. Enquanto o número de produtos registrados caiu de 168 para 110, o volume comercializado neste período cresceu de 477,7 mil toneladas para 495,7 mil ton. Neste período o número de registros diminuiu, porém, o consumo aumentou.

A explicação é simples. Em 2013, muitos lembram da lagarta Helicoverpa armigera, que assustou milhares de produtores na época. Depois de causar estragos significativos em lavouras da Bahia, a lagarta apareceu em diversas regiões, destacando-se pelo apetite voraz. Por mais que a praga não encontrasse a mesma força em outras regiões, sua incidência influenciou o maior uso de agroquímicos naquela temporada.

De outra forma, é possível verificar que entre 2016 e 2017 o número de registros passou de 277 para 405, enquanto no mesmo período a comercialização de defensivos caiu de 541,8 mil toneladas para 539,9 mil toneladas. Como se constata, não há relação direta entre uma coisa e outra.

Quanto à aprovação do registro de novos produtos este ano, o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg) veio a público para esclarecer alguns pontos. Segundo a instituição, “é preciso explicar que há dois tipos de produtos que foram aprovados: os técnicos e os formulados. O primeiro grupo – que representa cerca de metade dos registros de 2019 – refere-se à matéria-prima, ou seja, produtos que serão utilizados na fabricação de um produto formulado, o que significa que não serão comercializados diretamente para utilização no campo”.

O Sindiveg também aponta que, em relação à quantidade de produtos formulados, vale destacar que todos os registros se tratam de novas marcas comerciais de produtos que já eram disponibilizados no mercado anteriormente. “Isso significa mais opções para o agricultor e não um aumento na quantidade de produtos utilizados no campo”, afirma a entidade.

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Fonte:
FAEP

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