Governo de Minas faz repasse do Aporte Estadual ao Fundo Garantia-Safra 2019-2020

Publicado em 16/07/2020 11:02

Quase 30 mil agricultores familiares mineiros poderão ser beneficiados com o aporte estadual referente ao Fundo Garantia-Safra 2019/2020. O montante de mais de R$ 3 milhões poderá contemplar até 100 municípios do semiárido mineiro e servir, ainda, para mitigar os impactos da pandemia de Covid-19 e garantir segurança alimentar às populações destinatárias do programa.

O benefício é direcionado a agricultores familiares que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa, renda familiar mensal de, no máximo, 1,5 salário mínimo e plante entre 0,6 a 5 hectares de feijão, milho, arroz, algodão ou mandioca.

Na prática, União, Estados e Municípios, além do próprio agricultor, pagam uma quota-parte para que no caso de perda de safra o trabalhador seja reembolsado com um benefício anual de R$ 850,00 e possa ter o risco social reduzido.

Quem está no campo comemora o benefício. O agricultor familiar Eduardo Marques dos Santos, do município de Taiobeiras, afirma que o programa já se tornou algo essencial para quem vive nas regiões mais prejudicadas.

“O Garantia-Safra é mais do que importante. É um incentivo muito grande para que a gente não desanime. A gente planta todo ano e, quando colhe, é bem abaixo do esperado. Se não fosse esse programa a gente não conseguiria colher nem alimentar nossas criações”, relata.

Adesão ao Garantia-Safra 2020/2021

Após o pagamento do Ano Safra 2019/2020, o Governo de Minas assinou o novo Termo de Adesão ao Fundo Garantia Safra 2020/2021, demonstrando comprometimento com a situação de agricultores que sofrem com as perdas no campo, além de possibilitar a integração com as demais políticas pensadas para o semiárido.

O processo de adesão acontece todos os anos, sendo o Garantia-Safra um dos programas mais importantes para a segurança alimentar e nutricional dos agricultores familiares em situação vulnerabilidade devido às perdas significativas da produção.

O programa

O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e foi implantado pelo Governo Federal no ano safra 2002/2003, por meio da Lei Federal n° 10.420 de 10 de abril de 2002.

O objetivo é garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sujeitos a perda de pelo menos 50% da produção na área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), em razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico.

Fonte: Sec. de Agricultura de MG

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