Bolsonaro simplifica a NR31 e revê duas mil normas trabalhistas; "é um avanço para o setor", avalia FAESC

Publicado em 25/10/2020 05:36
Medida garante maior segurança jurídica nas relações de trabalho do meio rural

Alterações na legislação trabalhista rural brasileira foram comemoradas pela Federação da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina (FAESC) e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) nesta semana. A Portaria publicada pelo governo que atualiza a Norma Regulamentadora (NR) 31, sobre segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, e o lançamento do Programa Descomplica Trabalhista.

A nova NR 31 deixou mais claras as regras que devem ser seguidas por produtores rurais, empregadores, trabalhadores e fiscais do trabalho, evitando autuações indevidas no campo. Também autoriza a utilização da modalidade EaD em treinamentos, a criação do Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural (PGRTR) e a possibilidade de o pequeno e o médio produtor/empregador rural que contar com até 50 empregados por prazo determinado e ou indeterminado, utilizar uma ferramenta gratuita de avaliação de riscos que será disponibilizada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, para estruturação do PGRTR.

Com a nova norma, a utilização de moradias como alojamento passa a ser permitida. Também foi inserido o conceito de “trabalho itinerante”, referente aos trabalhadores que percorrem a propriedade sozinhos ou em pequenos grupos para atividades pontuais, como consertar uma cerca ou juntar o gado.

Na avaliação do assessor jurídico da FAESC, Clemerson Pedrozo, a alteração na Norma é um avanço e confere maior segurança jurídica às relações de trabalho no campo, sem descuidar da saúde e da segurança do trabalhador.

“Muitas normas trabalhistas urbanas eram aplicadas para o meio rural. O produtor era autuado com base em normativas feitas para outros setores, distantes da realidade do campo. Isso muda agora com a atualização feita pelo governo. Teremos maior segurança jurídica e clareza quanto às normas a serem observadas pelo produtor rural, especialmente o de pequeno porte, maioria em Santa Catarina. Foi um grande passo e um avanço para o setor”, ressalta Clemerson.

SIMPLIFICAÇÃO

A alteração na NR 31 faz parte do Programa Descomplica Trabalhista lançado nesta semana em Brasília para eliminar burocracias e propiciar um ambiente de negócios mais favorável à geração de empregos e oportunidades. As mudanças devem-se, principalmente, à evolução nos processos produtivos, inovações tecnológicas e novos procedimentos voltados à segurança e à saúde dos trabalhadores no meio ambiente rural.  Segundo o governo, o setor do agro vai economizar R$ 4 bilhões/ano com menos burocracia, menos multas e menos obrigações.

Também foram anunciadas mudanças no Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). O layout será simplificado, com redução de 50% da quantidade de campos informativos, sendo obrigatórias apenas as informações exigidas por lei e necessárias para a oferta dos serviços públicos essenciais. O prazo da entrada do grupo de produtores no eSocial também foi prorrogado para setembro de 2021.

“As novas normas devem ser publicadas até segunda-feira no Diário Oficial da União, sendo que algumas entram em vigor um ano após a publicação, como é o caso da NR 31. Teremos esse prazo para nos adequarmos e informarmos os produtores”, explica o assessor jurídico da FAESC.

Fonte: FAESC

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