Relatório Anual de Produção da Aquicultura em Águas da União deve ser enviado até 31 de março

Publicado em 03/03/2021 16:01
O aquicultor que não apresentar o relatório dentro do prazo terá o contrato de cessão rescindido

Os aquicultores com contratos de cessão para uso de águas da União devem entregar o Relatório Anual de Produção (RAP) até o dia 31 de março, como previsto na Instrução Normativa nº 01, de 3 de fevereiro de 2020. 

O relatório deve conter os dados de produção e despesas do período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020. Os cessionários com mais de um contrato devem enviar um relatório para cada contrato.

Os formulários de piscicultura, malacocultura (cultivo de moluscos) e algicultura (cultivo de algas), juntamente com o respectivo manual para auxiliar o preenchimento, podem ser acessados aqui

Junto com o RAP, deve ser entregue a cópia do licenciamento ambiental do empreendimento e o registro fotográfico. Após o envio do relatório, o produtor receberá em seu e-mail cadastrado a confirmação do envio.

Em caso de dúvidas e demais orientações, o cessionário pode entrar em contato por meio do e-mail relproducao.cgodau@agricultura.gov.br.

Fonte: Mapa

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