Mais de 25 mil agricultores familiares irão receber benefício do Garantia-Safra em abril

Publicado em 16/04/2021 10:27
O benefício será pago em parcela única de R$ 850 para produtores de 27 municípios em sete estados

Portaria Nº 18, que determina o pagamento do Garantia-Safra, foi publicada nesta sexta-feira (16) pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Neste mês, receberão o pagamento agricultores de Alagoas, da Bahia, do Ceará, de Minas Gerais, da Paraíba, de Pernambuco e Sergipe. O montante chegará a mais de R$ 21,5 milhões.

Diante do cenário imposto pela pandemia do Covid-19, a Secretaria de Política Agrícola decidiu antecipar, de forma excepcional, o pagamento do Programa Garantia-Safra na safra 2019/2020. Conforme publicado na Portaria 15, de 14 de abril de 2020, esse pagamento será realizado integralmente em parcela única de R$ 850.

O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitos à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. O benefício Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.

Benefício bloqueado

Com o lançamento do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma Gov.br, os agricultores aderidos ao Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios com autorização do pagamento no mês de janeiro/2021, devem cumprir com as orientações dispostas na Portaria Nº 25, de 8 de julho de 2020, para regularização do benefício. 

Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra, neste link, e verificar o motivo do bloqueio através da notificação que consta no perfil. O agricultor terá até 30 dias, após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto o bloqueio. 

A relação dos agricultores que tiveram o benefício bloqueado, de forma cautelar, será encaminhada pelas Coordenações Estaduais aos gestores municipais. 

>> Clique aqui para verificar a relação dos agricultores que tiveram benefício bloqueado

Fonte: Conab

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Conversa de Cerca #192 - Manejo preventivo de doenças no arroz mantém lavouras mais sadias e com potencial produtivo preservado
Secretário-geral da ONU dispara alarme sobre riscos da IA após Trump minimizar questão
Cine Senar leva experiência do cinema para crianças do Distrito de São Jorge, em Tangará da Serra
MP da renegociação não atende produtores e endividamento ameaça economia do BR, alerta economista da Farsul
Índia considera reduzir impostos sobre importação de óleo vegetal à medida que preços sobem
Synkka lança tecnologias para integrar tratamento de sementes, nutrição de plantas sinergica com bioinsumos e adaptação climática