Agricultores familiares do Amazonas podem aderir ao Garantia-Safra

Publicado em 29/06/2021 08:17

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta segunda-feira a Portaria SPA/MAPA Nº 27, que dispõe sobre a inclusão do estado do Amazonas no Fundo Garantia-Safra, no ano agrícola 2021/2022.  Atualmente, todos os estados do Nordeste e o Norte de Minas Gerais participam do programa.

O Garantia-Safra é um benefício condicionado que tem como objetivo garantir condições mínimas para segurança alimentar dos agricultores familiares em municípios sujeitos a perda sistemática de safra por estiagem ou enchente. Os procedimentos para verificação de perdas seguem os critérios da Lei n° 10.420, de 10 de abril de 2002, que criou o Programa.

Nas análises de perdas para fins de pagamento do benefício do Programa Garantia-Safra são considerados laudos amostrais de vistoria, modelo de penalização hídrica do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), Índice de Suprimento de Água para o Crescimento Vegetal e índice de perdas calculado a partir do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola identificado pelo IBGE.

O Amazonas demonstrou a intenção em aderir ao Programa Garantia-Safra tendo como região inicial a bacia do Rio Juruá onde estão situados os municípios de Carauari, Envira, Eirunepé, Guajará, Juruá, Ipixuna e Itamarati, que somam em torno de 2.275 agricultores potenciais beneficiários.

As metodologias até agora utilizadas pelo Programa, apesar de tratarem de seca, não consideravam a cheia de rios e cotas de inundação, característica relacionada às perdas de safras observadas na bacia do Rio Juruá. Foi necessária articulação junto ao Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), com o objetivo de obter-se metodologia específica para indicação de perdas, condição essencial para a adesão do Estado do Amazonas.

Garantia-Safra

Podem receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio e que tiveram perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. O Garantia-Safra é pago obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.

Os produtores da agricultura familiar devem plantar em áreas de 0,6 hectares a 5 hectares as seguintes culturas. Feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão. Têm direito a participar do programa os agricultores com renda mensal de até 1 salário mínimo e meio, e recebem o benefício quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%.

O Garantia-Safra prevê o repasse de R$ 850, que tem sido disponibilizado em parcela única, devido à pandemia da Covid-9. Os recursos para o pagamento dos benefícios vêm das contribuições dos agricultores (taxa de adesão), dos municípios, dos estados e da União, que, juntas, formam o Fundo Garantia Safra.

Fonte: MAPA

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