Projeto na Câmara prevê taxação de defensivos agrícolas para financiar políticas públicas

Publicado em 27/01/2022 12:06 e atualizado em 27/01/2022 12:45
Conforme a proposta, os recursos da Cide-Agrotóxicos deverão ser usados na defesa do meio ambiente e no amparo às vítimas da Covid-19

O Projeto de Lei 3068/21 cria uma contribuição sobre a importação e a produção de agrotóxicos, com a arrecadação destinada a políticas ambientais e de amparo às vítimas da Covid-19. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Agrotóxicos) terá alíquotas variáveis conforme a classificação toxicológica dos produtos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A maior alíquota, de R$ 22 por quilo, incidirá sobre os produtos da classe I (extremamente tóxicos). As outras alíquotas são de R$ 18/kg (altamente tóxicos), R$ 15/kg (moderadamente tóxicos), R$ 10/kg (pouco tóxicos) e R$ 5/kg (demais produtos).

Serão contribuintes da Cide-Agrotóxicos o produtor e o importador, pessoa física ou jurídica, de agrotóxicos e afins. Não haverá cobrança sobre a exportação.

Desestímulo

A proposta é de autoria do deputado Pedro Uczai (PT-SC) e outros. Ele afirma que o objetivo é usar um instrumento econômico – a tributação – para regular e reduzir o uso dos agrotóxicos no Brasil, atividade que hoje possui benefícios fiscais na importação e venda no mercado interno.

“Propõe-se a utilização de alíquotas específicas progressivas, pois as externalidades negativas que se pretende mitigar são produzidas exatamente pela quantidade e pelo nível de toxidade dos produtos”, explica Uczai.

O parlamentar disse ainda que o texto é resultado de discussões com integrantes de entidades da sociedade civil.

Distribuição

Conforme o projeto, o produto da arrecadação da Cide-Agrotóxicos será rateado da seguinte forma:

– 50% para ações de apoio e defesa dos direitos das vítimas da Covid-19, prioritariamente voltadas a serviços públicos de saúde, educação pública, assistência social e transferência de renda a pessoas em situação de vulnerabilidade social;

– 25% para ações de recuperação ambiental e outras políticas ambientais; e

– 25% para ações de fomento à agroecologia.

O texto estabelece também que as alíquotas da Cide-Agrotóxicos serão atualizadas pela inflação a cada ano por ato do Poder Executivo.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Cenário de Fertilizantes no auge da guerra - crise do momento ou problema estrutural?
Arrecadação extra do governo federal com alta do petróleo pode resolver o endividamento rural no Brasil
Brasil tem fluxo cambial positivo de US$9,291 bi em abril, diz BC
Trump diz que Irã quer fechar um acordo
Frente fria provoca chuvas intensas em grande parte do país
Brasil exporta uma quantidade pequena, mas recorde, de café verde "naturalmente" descafeinado