Mais de 1.500 agricultores familiares irão receber Garantia-Safra em julho

Publicado em 19/07/2022 09:11
O benefício será disponibilizado em parcela única de R$ 850, em julho, para agricultores de Biritinga, Novo Triunfo e Sátiro Dias (BA)

Foi publicada nesta segunda-feira (18), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria SAF/Mapa nº 285, por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que autoriza o pagamento do benefício Garantia-Safra. Neste mês, serão contemplados os agricultores dos municípios de Biritinga, Novo Triunfo e Sátiro Dias, na Bahia.

O montante em recurso autorizado chegará a mais de R$ 1,3 milhão. A portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

O pagamento do benefício – referente à safra 2020/2021 – no valor de R$ 850 é feito em parcela única, em decorrência das medidas de enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19), conforme publicado na Portaria nº 15, de 14 de abril de 2020.

O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões sistematicamente sujeitas à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%.

Cabe ressaltar que os pagamentos serão realizados a partir do mês de julho de 2022, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento dos benefícios sociais.

Benefício bloqueado

Os agricultores aderidos ao Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios que tiveram autorização do pagamento no mês de junho/2022 devem cumprir com as orientações dispostas na Portaria nº 25, de 08 de julho de 2020, para regularização do benefício.

Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra, clicando neste link, e verificar o motivo do bloqueio conferindo a notificação que consta no perfil. O agricultor terá até 30 dias, após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto ao bloqueio, por meio do serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na plataforma Gov.br.

A relação dos agricultores que tiveram o benefício bloqueado, de forma cautelar, será encaminhada pelas Coordenações Estaduais aos gestores municipais.

Outras informações sobre o Garantia-Safra podem ser solicitadas à Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa pelo e-mail garantiasafra.cgs@agro.gov.br ou pelo telefone (61) 3218-3319.

Fonte: MAPA

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