Senado aprova PL que facilita regularização de assentamentos do Incra

Publicado em 15/12/2022 23:57 e atualizado em 16/12/2022 09:43

 

Senadores aprovaram em plenário nesta quinta-feira (15) um projeto de lei que pretende impedir o cancelamento de títulos de terra concedidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) antes de 1997 por falta de cumprimento de condições estabelecidas naquela época. Texto vai para análise da Câmara.

 

O texto extingue todas as condições resolutivas de títulos relativos a áreas públicas de propriedade do Incra ou da União cujo projeto de colonização ou assentamento tenha sido criado antes de 10 de outubro de 1997. As condições resolutivas são direitos que podem ser exigidos em caso de inadimplência de uma das partes de um contrato. No caso dos títulos de terra, o Incra impõe condições que devem ser cumpridas por determinado período e, caso isso não ocorra ou o valor do título não seja quitado, o produtor não consegue ter as terras em seu nome.

O autor do projeto, senador Confúcio Moura (MDB-RO), disse que a legislação atual não difere contratos novos e aqueles firmados há 40 anos, o que acaba gerando o cancelamento de títulos pelas condições fixadas naquele período. Para ele, essas condições geram insegurança jurídica e uma judicialização permanente, o que faz com que produtores rurais tenham que se dedicar a defender seu imóvel em vez de produzir.

Na justificativa, o autor esclarece que o projeto não trata de doação de terras, já que as áreas em questão foram licitadas e vendidas aos produtores e a maioria já teve os valores quitados. No caso de títulos com valores que deixaram de ser pagos pelos beneficiários, o projeto estabelece como condição para a extinção das cláusulas o pagamento do valor referente à regularização.

De acordo com o texto, os valores constantes nesses títulos anteriores a 10 de outubro de 1997 deverão ser pagos em até cinco anos após a publicação da lei. O pagamento será feito pelos titulados, herdeiros ou terceiros de boa-fé que ocupam o imóvel, que, depois, poderão requerer a regularização.

Uma das emendas aprovadas determina que o projeto não anistia infrações ambientais ou de outra natureza que eventualmente tenham sido cometidas.

* Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Brasil

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Nota de Esclarecimento: Fiagril reafirma compromisso com a verdade dos fatos
Autoridade dos EUA avalia como improvável pacote de ajuda agrícola adicional
STF decide pela constitucionalidade de incentivos fiscais a defensivos agrícolas
Wall St sobe com setor de tecnologia, Nike cai com vendas fracas na China
Investimento agrícola cresce 26% em Mato Grosso do Sul
Assembleia Legislativa do Amapá homenageia Embrapa pelo ZEE