STF derruba liminar e suspende demarcação de terras em Guaíra (PR) e região

Publicado em 05/04/2024 09:14
Para Pedro Lupion, foram resguardados os direitos dos produtores rurais

Na última quarta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, derrubou liminar do ministro Edson Fachin, que suspendia decisões judiciais que reconheceram vícios em processo administrativo de demarcação de terras indígenas em Guaíra (PR) e região. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Federação da Agricultura do Paraná (FAEP) buscaram a reforma da liminar de forma a garantir o direito de propriedade e a segurança jurídica.

As invasões de terras produtivas na região por grupos que se denominam indígenas já possui histórico que perdura por mais de duas décadas. Para o deputado federal e presidente da FPA, Pedro Lupion (PP-PR), o resultado resguarda os direitos de propriedade dos produtores rurais.

“Trabalhamos muito por isso. A partir de agora, os produtores poderão continuar produzindo e também estão resguardados de procedimentos arbitrários, devendo a Funai respeitar a lei. Deixei claro que os trabalhadores do campo não estão sozinhos e vamos seguir lutando pela garantia da segurança jurídica”, disse o parlamentar.

Lupion reforça que a lei a ser respeitada é exatamente a do Marco Temporal, discutida e aprovada pelos parlamentares escolhidos pelo povo. “Nós aprovamos com ampla maioria e temos a certeza de que o respeito às leis é o caminho para o desenvolvimento do país. O resultado é mais um passo para restabelecer, no país inteiro, o direito de propriedade e a segurança jurídica”, concluiu.

Para o deputado Tião Medeiros (PP-PR), integrante da bancada e ex-presidente da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, a decisão do STF “restabelece a ordem natural das coisas”, além de ter se valido do que foi estabelecido pelo Congresso Nacional. Segundo ele, qualquer resultado contrário, abriria espaço para conflitos no campo, algo a ser sempre combatido.

“Finalmente o Poder Judiciário afastou o abuso e o excesso das decisões que ignoram o texto claro da Lei. É um avanço que traz alento para o coração diante de uma resposta equilibrada e que respeita o que foi proposto pelo Poder Legislativo. Se o Congresso representa a vontade popular, isso precisa ser respeitado e levado em consideração”, ressaltou Medeiros.

Segundo Sérgio Souza (MDB-PR), ex-presidente da FPA, foram observados pela justiça os pilares que há tempos têm sido debatidos no âmbito do Congresso. “A decisão do STF é equilibrada e vai ao encontro do que alertamos por anos dentro no legislativo. O direito de propriedade e a segurança jurídica são alicerces fundamentais para o desenvolvimento do setor agropecuário e do Brasil e causam consequência direta na mesa da população. A decisão deve ser respeitada, bem como deve ser respeitado o que o Congresso decidiu”, destacou o deputado federal.

Marco Temporal

O Marco Temporal, estabelecido na Constituição Federal de 1988 e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da terra indígena Raposa Serra do Sol (RR) em 2009, determinava que indígenas só têm direito à terra se estivessem na área na data da promulgação da CF/88, em 5 de outubro de 1988. A Constituição também estabeleceu que o governo federal teria cinco anos para demarcar as referidas regiões – isto é, até o dia 5 de outubro de 1993.

Diante de um novo debate que surgiu sobre a matéria, o Congresso Nacional colocou em lei o que já estava dito. Em 30 de maio de 2023, após 16 anos de debates, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 283 votos a 155, o projeto de lei que estabelecia o Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. Em seguida, no Senado Federal, no dia 27 de setembro, mais uma vitória com ampla vantagem. Dessa vez, por 43 votos contra 21, o projeto seguiu para sanção presidencial.

Apesar do veto do Presidente da República, em sessão conjunta, o Congresso Nacional restabeleceu o texto aprovado no Projeto de Lei 2903/2023 que reforça a determinação da Constituição Federal em relação à data para demarcação de terras indígenas no Brasil, com 374 votos a favor da derrubada do veto.

Com a maioria formada na Suprema Corte, o processo de demarcação em Guaíra e adjacências está agora suspenso e invalidado. 

Fonte: FPA

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