Endividamento rural no RS: O que há de concreto e propostas até agora, por Francisco Torma

Publicado em 14/05/2024 17:02
Francisco Torma é advogado do agronegócio

RESOLUÇÃO 5.123 CMN: Possibilita a prorrogação da parcela de 2024 das operações de investimento de produtores gaúchos de soja, milho e pecuária de leite. A parcela vai para o fim do contrato ou é diluída nas demais, a depender do vencimento final do contrato. Paga-se o juro do ano somente. Formalização até 31/05/2024 (OBS. Essa resolução já estava em vigência antes mesmo das enchentes e foca na incapacidade de pagamento por conta da queda no preço das commodities).

CIRCULAR 18/2024 BNDES: Confirma a prorrogação da Resolução 5.123 CMN no âmbito das operações contratadas com recursos do BNDES.

RESOLUÇÃO 5.132 CMN: Possibilita a prorrogação das operações de crédito rural que vencem entre 01/05/2024 e 14/08/2024 para 15/08/2024. O empreendimento rural deve estar estabelecido em município que decretou emergência ou calamidade.

RESOLUÇÃO 5.135 CMN: Facilita a comunicação remota de perdas no âmbito do PROAGRO.

MCR 2.6.4: O Manual de Crédito Rural possibilita a prorrogação de operações de crédito rural de produtores que perderam a capacidade de pagamento por conta de situações adversas do clima, como as enchentes. A solicitação de prorrogação deve ser feita antes do vencimento da operação.

Importante: Moratórias, linhas de crédito a juros reduzidos e securitização das operações de crédito rural são propostas e não existe nada de concreto ainda a respeito disto.

Instagram: @franciscotorma.adv

Fonte: Francisco Torma

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