Governo Federal libera R$ 1,97 bilhão para desconto de dívidas de produtores rurais gaúchos

Publicado em 22/08/2024 18:05
Crédito faz parte do orçamento extraordinário destinado à reconstrução do agro no Rio Grande do Sul e abre espaço para descontos no pagamento de empréstimos feitos por produtores afetados

esta quinta-feira (22), o Governo Federal publicou a Medida Provisória Nº 1.254/24, que abre crédito extraordinário em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1,97 bilhão. Os recursos são destinados a cobrir os descontos concedidos em operações de crédito rural contratadas por produtores do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes ocorridas neste ano. 

Os recursos beneficiarão a liquidação e renegociação de operações de custeio, investimento ou industrialização contratadas por produtores gaúchos que sofreram perdas materiais, além de permitir a prorrogação de parcelas de empréstimos. 

“O Governo Federal está reunindo esforços e desenvolvendo ações para garantir a reconstrução do agro no Rio Grande do Sul. Queremos que os produtores tenham tranquilidade e segurança para produzir. Não vamos parar por aqui, vamos continuar trabalhando em busca de mais incentivos”, destacou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro. 

No dia 12 de agosto, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o Decreto Nº 12.138/24, que regulamenta a concessão de descontos para a liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização contratadas por produtores gaúchos que sofreram perdas materiais decorrentes das fortes chuvas ocorridas neste ano. 

Os descontos e renegociações são válidos para os municípios que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo Federal. A subvenção econômica é concedida em forma de desconto para produtores que tenham sofrido perdas iguais ou superiores a 30%, cujas parcelas tenham sido contratadas até 15 de abril deste ano, com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024. 

Para as operações de crédito rural de industrialização, o desconto para liquidação ou renegociação será aplicado apenas em operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). 

Anteriormente, o Governo havia editado a Medida Provisória Nº 1.247/24, que autorizou o Poder Executivo a conceder subvenção econômica a produtores rurais que sofreram perdas materiais em decorrência da tragédia. 

Fonte: MAPA

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Greve paralisa embarques agrícolas da Argentina
Falece ex-ministro interino do Mapa e criador de Brahman José Amauri Dimarzio
Etanol inicia fevereiro quase 2,5% mais caro; gasolina também avança, aponta Edenred Ticket Log
Trabalhadores marítimos iniciam greve de 48 horas na Argentina contra reforma trabalhista
Ação da Bayer recua diante de acordo sobre litígio relacionado ao Roundup
Ano do Cavalo: China foca estímulo ao consumo interno, revitalização rural e fortalecimento nas relações com os EUA