Caos Normativo: Ferramentas de apoio ao produtor gaúcho têm recursos insuficientes e mudanças frequentes
Apenas pouco mais de 800 produtores rurais do Rio Grande do Sul poderiam ter acesso às medidas de apoio ao estado depois das enchentes de maio que destruiram o agronegócio local, segundo mostram cálculos feitos feitos pelo advogado especialista em agronegócio e professor de direito agrário, Dr. Francisco Torma, baseados na portaria nº 1449, reportada nesta segunda-feira (16) pelo Ministério da Fazenda, que define condições para que o produtor possa acessar os descontos que foram prometidos pela Medida Provisória nº 1.247 e pelo decreto nº 12.138 para exemplificar como as ferramentas que estão disponíveis aos agricultores gaúchos são limitadas e ainda pouco atendem às suas ncessidades.
"Continuamos vivendo um caos normativo", diz o advogado. "A situação não é nada interessante para o produtor gaúcho, porque esta portaria limita a R$ 100 milhões o valor global dos descontos concedidos ao produtor rural. E o maior desconto que o produtor pode acessar por aquele decreto é de R$ 120 mil e isso significa que pouco mais de 800 agricultores teriam descontos em suas operações caso utilizassem esse teto".
Mais do que isso, Torma relembra, novamente, que tão logo os primeiros efeitos e prejuizos das cheias começaram a ser levantados, o Governo Federal disponibilizou R$ 7,2 bilhões para a compra de arroz importado por meio de leilões. "Portanto, essa nova normativa mostra somente o descaso do estado brasileiro", diz.
O advogado explicou ainda que também faz parte deste "caos normativo"na chegada frequente de novas normativas, resoluções, medidas provisórias, portarias e decretos mudando prazos e formas de acesso às medidas, como a determinação do CMN (Conselho Monetário Nacional) reportada na última sexta-feira (13) que prorrogou todas as operações de crédito rural para 15 de outubro.
Assim, como as regras mudam a todo momento, o produtor vive um momento severo de insegurança jurídica, sem conseguir aderir aos programas de refinanciamento ou prorrogação com clareza do que está assumindo pelos próximos anos. E isso com a nova safra de grãos de verão batendo à porta do agricultor gaúcho. "Estamos com prorrogações desde maio e o produtor daqui a pouco precisa plantar. Quem não teve problema já pegou o financiamento e já está comprando insumos, e quando se resolver o problema - se é que será resolvido - quem está esperando não terá mais o dinheiro do Plano Safra".
O advogado detalhou em uma planilha as três ferramentas de prorrogação de dívidas para produtores rurais que atualmente existem, além da linha de refinanciamento via BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). Sobre a prorrogação, duas são específicas para o cenário pós-enchente e uma é a regra geral do Manual do Crédito Rural - MCR, e entre todas existem diferenças significativas. Acompanhe:
Sobre a linha de refinanciamento BNDES Emergencial – Capital de Giro:
0 comentário
Líderes do Agro: CNA debate diversas iniciativas para implementação no combate e mitigação dos incêndios florestais no Brasil
CNA divulga posicionamento para a COP 29
Agro e Prosa Episódio 849 - XIX Congresso Brasileiro de Fisiologia Vegetal
Mapa divulga lista de marcas e lotes de azeite de oliva impróprios para consumo
Petróleo dispara mais 5%, óleo acompanha com fortes altas, mas grãos realizam lucros em Chicago nesta 5ª
Mercado de trabalho/Cepea: Agrosserviços crescem no 2º tri e sustentam recorde do número de pessoas no agro