Grupo de produtores goianos entra em recuperação judicial com dívida de R$80 milhões

Publicado em 10/02/2025 15:59
Segundo a Serasa Experian, Goiás foi o segundo estado com mais pedidos de recuperação judicial por produtores rurais em 2024. Especialista comenta que casos devem aumentar neste ano

A 1ª Vara Judicial da Comarca de Caiapônia (GO) deferiu o pedido de recuperação judicial de um grupo familiar, com propriedade rural na região, cuja dívida soma mais de R$ 80 milhões, em mais uma decisão favorável para o time do escritório Amaral e Melo Advogados, composto por Leandro Amaral, Heráclito Noé, Fernando Severino e Flávia Miranda. O advogado especialista em agronegócio, Leandro Amaral, comenta se tratar de uma família de produtores rurais que entrou com o pedido de recuperação judicial para garantir sua reorganização financeira e manter a sua atividade, de maneira a possibilitar o cumprimento de suas obrigações. Segundo levantamento realizado pela Serasa Experian, os pedidos de recuperação judicial por parte de produtores rurais cresceram 523.53% em 2024. Ainda de acordo com a seguradora de dados de crédito, Goiás foi o segundo estado brasileiro com o maior número de pedidos no primeiro trimestre do último ano. 

“O pedido de recuperação judicial deste cliente deu-se em razão do cenário dos últimos anos para o agronegócio, onde a atividade agrícola enfrentou inúmeros e fortes desafios, entre eles a quebra de safras causadas por eventos climáticos, o impacto econômico da pandemia que ainda reflete nos negócios, uma queda muito acentuada nos preços da soja e do milho, que são os principais itens de cultivo desse grupo familiar, somado ainda aos altos investimentos que tiveram com a abertura de novas áreas de lavoura, sem ter um retorno financeiro. Então, houve uma dificuldade de cumprir as obrigações financeiras, e o objetivo da recuperação é permitir que eles consigam renegociar essas dívidas, garantindo a continuidade da atividade agrícola, a manutenção dos empregos e a estabilidade financeira dos credores”, explica Leandro. 

De acordo com o especialista, a decisão visou a suspensão das ações de cobrança e execução, enquanto o plano de recuperação do cliente ainda é estruturado. “Assim como a manutenção da posse dos bens essenciais à atividade agrícola, mesmo os que estão alienados fiduciariamente, que são muito importantes para a continuidade da atividade. E, ainda, uma autorização para continuar operando normalmente, sem a necessidade de certidões negativas", explica.

Por meio da recuperação judicial, defende Leandro, “os produtores conseguem superar a crise e retomarem o crescimento do seu negócio, contribuindo para o desenvolvimento do agronegócio em Goiás e, principalmente, conseguindo cumprir com as suas obrigações perante os seus credores, mantendo o seu legado familiar no segmento”.

Cenário e perspectivas

O advogado Heráclito Noé explica que o funcionamento da recuperação judicial é o seguinte: deferido o recurso, tem início o período de 180 dias no qual estão suspensos todos os processos judiciais, para que o contribuinte possa elaborar o seu plano de pagamentos, e em seguida são 60 dias para a apresentação do planejamento. “Por isso, a recuperação judicial se mostra uma ferramenta imprescindível para evitar a paralisação definitiva do ofício realizado e, consequentemente, para a preservação de bens, diante da necessidade comprovada de reorganização financeira para a quitação desses débitos elevados”, enfatiza. 

Para ele, a perspectiva é de que os pedidos de recuperação judicial aumentem ao longo de 2025 diante da crise que continua afetando o agronegócio brasileiro. “Com a soma de todos esses fatores climáticos e econômicos já mencionados, o produtor rural tem se visto diante de um cenário de baixa produtividade e altos custos. Desse modo, a recuperação judicial se firma como uma alternativa para evitar a falência. No entanto, vale ressaltar a importância da realização de uma avaliação por uma equipe jurídica qualificada para que cada caso tenha os seus pormenores bem defendidos”, conclui Noé.

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Fonte:
Escritório Amaral e Melo Advogado

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