FAESC alerta sobre a importância de emitir o CCIR
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta os proprietários de imóveis rurais sobre a obrigatoriedade de emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), referente ao exercício de 2025. Com validade de um ano, o CCIR comprova que uma propriedade rural está regularmente cadastrada no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A emissão é um requisito legal para a realização de diversas operações envolvendo imóveis rurais, como compra, venda, desmembramento, concessão, hipoteca, partilha e atualização da matrícula em cartório. "Além disso, o certificado é indispensável para a contratação de crédito rural junto às instituições financeiras. Ou seja, estar com o CCIR em dia garantir a regularização do imóvel rural e facilitar o acesso a políticas públicas e financiamentos agrícolas", ressalta o presidente da Faesc e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo.
A Faesc informa ainda que, em caso de dúvidas, os Sindicatos Rurais filiados ao Sistema estão preparados para oferecer apoio aos produtores na consulta e emissão do CCIR. “É fundamental que os produtores estejam atentos ao prazo e busquem orientação nas entidades sindicais de suas regiões para manter seus imóveis regularizados”, destaca Pedrozo.
Os contatos dos Sindicatos Rurais podem ser consultados no site do Sistema Faesc, https://sistemafaesc.com.br/faesc/sindicatos/ .
TAXA DE SERVIÇOS DO CCIR
As taxas de serviços cadastrais referentes ao exercício de 2025 deverão ser quitadas em até 30 dias após a data de emissão do CCIR. O não pagamento dentro do prazo implicará incidência de multa e juros de mora, conforme estabelece a Lei nº 8.022/1990. A quitação de impostos pode ser realizada por meio de PIX, cartão de crédito ou boleto bancário. Apenas após a confirmação do pagamento o CCIR será emitido com o status de “Quitado”, condição necessária para sua validade legal.
COMO EMITIR O CCIR PELA INTERNET
Os proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural podem emitir o CCIR seguindo um dos caminhos abaixo:
você Opção 1: Acesso direto
Acesse: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao
Siga as instruções indicadas para emitir o CCIR.
você Opção 2: Acesso via Portal do INCRA
Entre no site: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas
Selecione a opção “Emissão do CCIR”.
você Opção 3: Usuários da DCR (Declaração de Cadastro Rural)
Acesse: https://sncr.serpro.gov.br/dcr
Faça login com sua conta Gov.br;
No menu principal, clique em “Meus Imóveis Cadastrados”;
Na coluna “Ações”, clique no ícone “Emitir CCIR”.
O documento também pode ser obtido presencialmente nas Salas de Cidadania das superintendências regionais do Incra, em unidades avançadas e nas Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs). Também é possível emitir o pelo aplicativo SNCR Mobile (disponível para Android e iOS).
0 comentário

Conexão USA - Pequeno Produtor, Grande Exportador. Como começar agora
Exportações do agronegócio mineiro crescem 18% no primeiro semestre

O peso invisível do campo: clima instável afeta colheitas e a saúde mental dos produtores

Debate sobre dívidas rurais no Rio Grande do Sul retoma proposta do fundo social

Governo Federal realiza reunião com representantes do agro brasileiro

Brasil sobe tom em resposta aos EUA e diz que soberania jamais entrará em negociação de tarifa