Bancada do agro pedirá urgência de projeto que autoriza controle de javalis por estados

Publicado em 07/10/2025 12:12 e atualizado em 07/10/2025 13:37
Proposta do deputado Alceu Moreira regulamenta o tema a fim de assegurar prevenção sanitária; autonomia será julgada pela Suprema Corte

Em reação ao Supremo Tribunal Federal (STF), que, pelas próximas semanas, deverá julgar a constitucionalidade do controle de javalis e espécies invasoras feito pelos estados, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) pedirá a urgência do projeto de lei que regulamenta o tema em todo o território nacional, reconhecendo a competência dos entes no manejo de fauna. A informação foi confirmada pelo presidente da bancada do agro, deputado Pedro Lupion (PP-PR).

De acordo com Lupion, o PL 4253/2025, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), resguarda todos os méritos constitucionais, bem como as preocupações do setor primário com o controle sanitário e as exportações de proteína animal do país.

“Se o problema é constitucional, vamos resolver isso, porque não faz o menor sentido para um país como o nosso, que produz alimento para mais de um bilhão de pessoas em todo o planeta, estar sujeito a uma peste suína ou febre aftosa por falta de um controle eficiente”, afirma.

A proposta também estabelece condições para consumo, distribuição e comercialização dos produtos e subprodutos resultantes do abate — desde que estejam em conformidade com a legislação sanitária e ambiental dos estados. Outra ponto que ficará a cargo dos estados é a possibilidade de bonificação aos caçadores credenciados, estimulando a adesão voluntária no manejo de espécies invasoras.

Na última sexta-feira (04), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral (Tema 1.426), da matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1.430.827, que discute se os estados podem autorizar a caça de espécies invasoras em seus territórios. A decisão a ser tomada, em data ainda a ser definida, deverá ser seguida por todas as instâncias.

O caso trata da validade da Lei Estadual nº 17.295/2020, de São Paulo, que autorizou medidas de controle populacional e manejo de animais classificados como invasores e nocivos ao meio ambiente, à saúde pública e à agricultura.

Fonte: Assessoria Dep. Alceu Moreira

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