Sistema FAEP alerta para insegurança jurídica com novo andamento do Marco Temporal no STF
O Sistema FAEP manifesta preocupação com o novo desdobramento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. O ministro Gilmar Mendes determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste, até dia 21 de outubro, sobre quatro ações que questionam a constitucionalidade da norma, promulgada pelo Congresso Nacional em outubro de 2023, após a derrubada de vetos presidenciais. Além disso, solicitou que a Comissão Especial de Conciliação, responsável pelo anteprojeto de lei a ser apresentado ao plenário do STF, se pronuncie.
A iniciativa reacende a discussão sobre a validade da Lei 14.701/2023, conhecida como Lei do Marco Temporal, que estabelece o dia 5 de outubro de 1988 (data de promulgação da Constituição Federal) como referência para as demarcações de terras indígenas. Para o Sistema FAEP, qualquer tentativa de reabrir o debate sobre a constitucionalidade da lei representa uma ameaça à segurança jurídica no meio rural. A entidade reitera sua defesa da norma aprovada pelo Congresso Nacional.
“Não podemos admitir que um tema tão crucial como o Marco Temporal permaneça em uma eterna instabilidade jurídica. A lei é resultado de um amplo debate no Congresso e deve ser respeitada para assegurar estabilidade ao produtor rural e ao setor agropecuário. O cenário de incerteza gerado pelas discussões no STF é particularmente sensível em regiões de alta produtividade agrícola, como o Oeste do Paraná”, destaca o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
Nas discussões de âmbito nacional, o Sistema FAEP participa por meio de sua representação institucional na Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que atua como amicus curiae (terceiro interessado) nas ações em tramitação. Ainda assim, a entidade lamenta que produtores rurais diretamente afetados pelos conflitos fundiários não tenham sido ouvidos nas recentes rodadas de conciliação conduzidas pelo ministro Gilmar Mendes. “A falta de diálogo com o produtor rural, que vive a realidade dos conflitos e possui o título de propriedade, dificulta a construção de uma solução justa e equilibrada”, afirma Meneguette.
O Sistema FAEP reforça que a Lei do Marco Temporal assegura objetividade e segurança jurídica tanto para a demarcação de terras indígenas quanto para a proteção do patrimônio dos produtores rurais. A entidade, que há décadas defende o cumprimento desse marco como condição essencial para a estabilidade no campo e a garantia do direito de propriedade, seguirá acompanhando de perto os desdobramentos no STF e atuando em todas as frentes necessárias em defesa dos produtores rurais.
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Henrique Afonso Schmitt blumenau - SC
De novo! Como está difícil de o NOTÁVEL SABER JURÍDICO ler e compreender o que está escrito na Constituição...
Vai ver que, como todo bom petista, essa turma do saber jurídico, não deve ter passado, nem no exame da OAB.