Com atuação do Sistema FAEP, TRF4 mantém aplicação do Código Florestal no Paraná

Publicado em 30/10/2025 17:54
Medida garante a retomada da homologação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e licenças ambientais com base na legislação federal

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou, nesta quinta-feira (30), o recurso dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, reafirmando a aplicação do Código Florestal (Lei 12.651/2012) no Paraná, inclusive para áreas de Mata Atlântica já consolidadas. A medida garante que o Instituto Água e Terra (IAT) possa retomar a homologação de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e licença ambiental com base na legislação federal.

A decisão do TRF4 garante que áreas rurais consolidadas (ocupações até 22 de julho de 2008) serão reguladas pelo Código Florestal, e impede que apenas a Lei da Mata Atlântica seja aplicada no meio rural.

“Essa manutenção da decisão é mais uma garantia para que os nossos produtores rurais continuem produzindo com segurança jurídica”, destaca Ágide Eduardo Meneguette, presidente interino da entidade. “Nossa entidade teve atuação firme nesta questão. Desde o primeiro momento, o Sistema FAEP coordenou uma resposta imediata, solicitando a intervenção judicial para evitar impactos negativos para o setor que segura a economia estadual e nacional”, complementa.

A eventual aplicação isolada da Lei da Mata Atlântica colocava em risco a regularização de propriedades rurais já consolidadas, afetando diretamente o acesso dos produtores a políticas públicas como crédito rural, seguro agrícola e programas ambientais. O Sistema FAEP defendeu a prevalência do Código Florestal, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que vem sendo implementado no Estado desde 2012. Nesse período, mais de 92 mil CARs foram analisados pelo IAT, muitos com base nas diretrizes dessa legislação.

Primeira vitória

Em junho deste ano, o TRF4 havia suspendido os efeitos da decisão judicial que limitava a regularização ambiental em áreas de Mata Atlântica no Paraná. Com isso, o IAT pôde retomar a análise e a homologação do CAR, além de emitir licenças ambientais, com base no Código Florestal.

Na época, a atuação do Sistema FAEP também foi decisiva para a reversão da medida. A entidade convocou uma reunião com a Procuradoria-Geral do Estado e o IAT, solicitando providências judiciais para reverter os efeitos da limitação. A partir dessa articulação, o Estado formalizou o pedido ao TRF4, que suspendeu a decisão judicial.

Fonte: FAEP

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