STF decide pela constitucionalidade de incentivos fiscais a defensivos agrícolas

Publicado em 19/12/2025 13:06 e atualizado em 19/12/2025 14:38

O Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal - Sindiveg considera justa a decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou improcedentes as ADIs 5553 e 7755, mantendo a constitucionalidade dos benefícios fiscais aos defensivos agrícolas.

A ADI 5553, proposta em 2016, questionava a concessão de benefícios como isenções e reduções de alíquotas, sob o argumento de que tais incentivos violariam o direito à saúde e ao meio ambiente. Já a ADI 7755, apresentada em 2024, discutia as prerrogativas estabelecidas pela reforma tributária na Constituição Federal, especialmente a manutenção de regimes diferenciados de tributação para insumos e defensivos agrícolas.

A decisão foi consolidada por uma maioria de seis votos, composta pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Nunes Marques, que votaram pela manutenção integral das desonerações. Em sentido oposto, manifestaram-se o relator Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia, enquanto os ministros André Mendonça e Flávio Dino defenderam uma via intermediária de constitucionalidade parcial.

O Sindiveg, que atuou como amicus curiae nas ações, ressalta que o entendimento da Corte valida argumentos técnicos, como os apresentados pelo ministro Gilmar Mendes, que destacou a tributação como instrumento de política econômica para a garantia da segurança alimentar, e pelo ministro Alexandre de Moraes, que enfatizou o papel desses incentivos na redução dos custos de produção e no preço final dos alimentos, assegurando a competitividade do agronegócio e o abastecimento social. Complementando esse entendimento, o ministro Nunes Marques reforçou a importância de se respeitar as decisões dos legisladores, pontuando que o Judiciário deve preservar as escolhas políticas e o espaço de conformação do Congresso Nacional na definição de políticas públicas tributárias.

Fonte: Sindiveg

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