Pequeno produtor vence na Justiça após manobra abusiva de banco em dívida milionária

Publicado em 17/04/2026 10:48 e atualizado em 17/04/2026 15:35
Decisão histórica em Paraúna (GO) reafirma direito do produtor e limita juros abusivos; especialistas alertam para a importância do Manual do Crédito Rural (MCR)

Um pequeno produtor rural de soja de Paraúna (GO), castigado pela frustração da safra 2023/2024 e por intensas crises climáticas, viu sua dívida de mais de R$ 2 milhões se tornar uma bola de neve. Ao procurar a cooperativa de crédito para renegociar, foi surpreendido pela transformação de seus débitos rurais em "crédito pessoal", uma manobra bancária para elevar os juros e retirar as proteções legais do agronegócio.

Após procurar ajuda especializada e travar uma batalha jurídica que se estendeu por oito meses, a 2ª Vara Cível de Paraúna reconheceu a prática abusiva da instituição. A sentença determinou não apenas o alongamento da dívida por 10 anos (com 4 anos de carência), mas também a revisão drástica das taxas de juros.

Análise Técnica

Para o advogado Pedro Henrique Oliveira Santos, um dos responsáveis pela condução do processo, o ponto central foi provar que o banco tentou burlar a legislação. 

"Muitas instituições utilizam a 'operação mata-mata' para substituir contratos de crédito rural por cédulas de crédito bancário comuns. Isso é um desvio de finalidade. Conseguimos aplicar o princípio da primazia da realidade: se o recurso foi para a atividade agrícola, a natureza rural deve ser mantida, preservando os juros baixos e os prazos longos", explica Pedro Henrique Santos.

A especialista Beatriz Alves reforça que o produtor precisa conhecer o Manual do Crédito Rural (MCR), que garante a prorrogação da dívida em casos de frustração de safra ou queda de preços. 

"O alongamento não é um favor, é um direito subjetivo do produtor, como estabelece a Súmula 298 do STJ. O sucesso nesse caso veio da união de um laudo técnico agronômico robusto, com a prova da ilegalidade dos juros. Sem um especialista envolvido, o produtor dificilmente conseguiria identificar que juros de 41% são ilegais para o setor", pontua Beatriz Alves, salientando a importância do auxílio do especialista no caso.

A sentença

Além da renegociação do prazo, a decisão judicial trouxe fôlego financeiro ao determinar que a cooperativa restitua os valores cobrados indevidamente. Para garantir a continuidade da atividade agrícola, a justiça também blindou o crédito do produtor e de seus fiadores, impedindo qualquer restrição nos cadastros de inadimplentes durante o período de renegociação. 

O Comparativo

A diferença entre o que o banco impunha e o que a justiça determinou revela o impacto financeiro para o produtor. A decisão judicial mudou completamente as condições da dívida.

O que o banco tratava como crédito pessoal (“mata-mata”) foi reconhecido como crédito rural, protegido por lei. Os juros remuneratórios, que chegavam a até 41,86% ao ano, foram limitados a 12% ao ano, enquanto os juros de mora caíram de até 5,31% ao mês para 1% ao ano. Além disso, a exigência de pagamento imediato foi substituída por um prazo de 10 anos, com concessão de quatro anos de carência, inexistente anteriormente.

“Mais do que uma vitória individual, o veredito reforça a supremacia da Lei Federal sobre normas bancárias particulares, consolidando o entendimento de que o direito ao alongamento é soberano no setor”, complementa Pedro Henrique. 

Por: Jhasper Comunicação
Fonte: Notícias Agrícolas

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