CNA debate regras para contratação de trabalhador safrista
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) participou, na terça (9), de audiência pública na Câmara dos Deputados para discutir propostas que alteram as regras de contratação do trabalhador agrícola safrista.
O debate, realizado na Comissão de Trabalho, analisou os Projetos de Lei 676/25 e 1456/25, que tratam das mudanças nos contratos de safra, modalidade prevista na Lei 5.889/73 para atividades rurais de duração vinculada ao ciclo produtivo.
Os contratos de safra são aqueles cuja duração acompanha a atividade agrária, abrangendo o período entre o preparo do solo e a colheita. Esse tipo de vínculo é usado em culturas que concentram demanda por mão de obra em etapas específicas do calendário agrícola.
O assessor jurídico Rodrigo Costa representou a entidade e destacou que as duas propostas dialogam diretamente com uma realidade conhecida pelos produtores rurais: adequar a legislação trabalhista às características da atividade agropecuária. Segundo ele, o objetivo é garantir segurança jurídica, base técnica e respeito às peculiaridades da atividade rural.
Sobre o PL 1456, Rodrigo disse que o projeto busca reconhecer formalmente a realidade dos ciclos produtivos agrários, conferindo maior aderência da legislação às necessidades operacionais do setor rural. Entre os benefícios estão o aumento da previsibilidade contratual, a redução de passivos trabalhistas e o fortalecimento da segurança jurídica.
Já em relação ao PL 676/25, a CNA reconhece os avanços e ganhos relevantes para o aumento de postos de trabalho, principalmente para a agricultura familiar. Dentre eles, Costa citou a simplificação burocrática e maior aderência à realidade operacional do campo.
Durante a audiência, o assessor jurídico afirmou que as duas propostas contribuem para a modernização das relações de trabalho, ampliam a segurança jurídica e oferecem soluções mais adequadas às características específicas da atividade rural.
Por fim, disse que “modernizar as relações de trabalho rural não significa reduzir direitos, significa reconhecer as particularidades do campo e construir, com diálogo técnico e segurança jurídica, um ambiente capaz de resguardar as relações laborais, ampliando postos de trabalho, e mantendo a sustentabilidade econômica e o respeito à realidade produtiva”.