Centrais de Abastecimento têm representação sindical única em SP, decide Justiça
O Sindicato dos Permissionários em Centrais de Abastecimento de Alimentos do Estado de São Paulo (SINCAESP) é o representante dos empregadores que atuam nas centrais de abastecimento do Estado de São Paulo.
Essa foi a decisão reafirmada e proferida por unanimidade pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), no último dia 02 de setembro de 2026.
A controvérsia havia surgido durante a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho de 2025/2026, diante de uma divergência sobre a renovação das cláusulas que tratam da representação sindical, representatividade profissional e sua abrangência específica.
"Como o sindicato dos empregados não concordou em renovar as cláusulas em 2026, mesmo elas tendo sido renovadas durante 35 anos, e a existência de convenções coletivas genéricas de outras entidades, que não representam os Permissionários em Centrais de Abastecimento de Alimentos do Estado de São Paulo), empresas e empregados em Centrais de Abastecimento passaram a ter dúvidas na aplicação das normas coletivas, havendo necessidade de judicialização, " explica o advogado José Enio Viana de Paula, do escritório Queiroz e Lautenschläger Advogados, que representou o SINCAESP no processo.
Com a decisão unânime, proferida no Dissídio Coletivo apresentado pelo SINCAESP, que julgou procedente o Dissídio para ratificar o SINCAESP como o único representante dos empregadores nas Centrais de Abastecimento de Alimentos do Estado de São Paulo.
A decisão traz segurança jurídica para cerca de 6 mil empresários que atuam nas centrais de abastecimento do Estado de São Paulo — 4 mil na CEAGESP e aproximadamente 2 mil nas CEASAS do interior.