Garantia-safra poderá beneficiar agricultores da Amazônia
Publicado em 02/12/2009 08:23
O benefício Garantia-Safra, destinado a agricultores familiares que perderam suas lavouras devido a estiagem ou excesso de chuvas, poderá ser estendido aos produtores da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Proposta nesse sentido foi aprovada nesta terça-feira (1) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
Pela legislação em vigor, o benefício visa garantir condições de sobrevivência a agricultores familiares que perderam a safra em virtude da falta ou do excesso de chuvas, cujas propriedades estejam localizadas na Região Nordeste, no norte de Minas Gerais (Vale do Mucuri e do Jequitinhonha) e no norte do Espírito Santo. De acordo com a proposta, passariam a receber o benefício agricultores na área da Sudam, que abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Tocantins, Pará e parte do Maranhão.
Fazem jus ao benefício, conforme a Lei 10.420/02, agricultores familiares que tenham aderido ao Fundo Garantia-Safra e que tenham perdido, em razão de seca ou excesso de chuvas, pelo menos 50% da produção de feijão, milho, arroz, mandioca e algodão. O projeto aprovado na CRA acrescenta a essa relação banana, hortaliças, juta e malva.
Nesta terça-feira, ao defender a aprovação do projeto (PLS 324/09), o autor, senador Jefferson Praia (PDT-AM), afirmou que a proposta "é de grande relevância para a agricultura". Praia lamentou que a lei, "reconhecida como um avanço no combate à pobreza e como garantia de renda aos produtores familiares mais carentes da Região Nordeste", não contemple a área de atuação da Sudam. Segundo observa, em caso de enchentes ou seca, não há nenhum outro tipo de benefício similar do governo federal para minorar as dificuldades desses produtores.
Ao apresentar voto favorável à matéria, o relator, senador Osmar Dias (PDT-PR), explicou que a extensão do Garantia-Safra a agricultores da Amazônia "configura-se em questão de justiça social e isonomia econômica a pessoas na mesma situação", já que "os produtores humildes da Amazônia são tão humildes quanto os já beneficiados no Nordeste".
Trabalho rural
Ainda na reunião desta terça-feira, a CRA aprovou requerimento do senador Osmar Dias (PDT-PR) para a realização de audiência pública sobre projeto (PDS 458/09) que regulamenta o trabalho rural.
De autoria do senador Gilberto Goellner (DEM-MT), a proposta altera a Lei 5.889/73, para considerar como pessoa jurídica o empregador rural, devidamente inscrito nos órgãos competentes. Também estabelece em oito horas diárias o limite de duração do trabalho rural e determina que seja de no mínimo uma hora e de no máximo quatro horas o intervalo para repouso e alimentação, observados usos e costumes da região e condições climáticas adversas, que possam colocar em risco a saúde do trabalhador.
Pela legislação em vigor, o benefício visa garantir condições de sobrevivência a agricultores familiares que perderam a safra em virtude da falta ou do excesso de chuvas, cujas propriedades estejam localizadas na Região Nordeste, no norte de Minas Gerais (Vale do Mucuri e do Jequitinhonha) e no norte do Espírito Santo. De acordo com a proposta, passariam a receber o benefício agricultores na área da Sudam, que abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Tocantins, Pará e parte do Maranhão.
Fazem jus ao benefício, conforme a Lei 10.420/02, agricultores familiares que tenham aderido ao Fundo Garantia-Safra e que tenham perdido, em razão de seca ou excesso de chuvas, pelo menos 50% da produção de feijão, milho, arroz, mandioca e algodão. O projeto aprovado na CRA acrescenta a essa relação banana, hortaliças, juta e malva.
Nesta terça-feira, ao defender a aprovação do projeto (PLS 324/09), o autor, senador Jefferson Praia (PDT-AM), afirmou que a proposta "é de grande relevância para a agricultura". Praia lamentou que a lei, "reconhecida como um avanço no combate à pobreza e como garantia de renda aos produtores familiares mais carentes da Região Nordeste", não contemple a área de atuação da Sudam. Segundo observa, em caso de enchentes ou seca, não há nenhum outro tipo de benefício similar do governo federal para minorar as dificuldades desses produtores.
Ao apresentar voto favorável à matéria, o relator, senador Osmar Dias (PDT-PR), explicou que a extensão do Garantia-Safra a agricultores da Amazônia "configura-se em questão de justiça social e isonomia econômica a pessoas na mesma situação", já que "os produtores humildes da Amazônia são tão humildes quanto os já beneficiados no Nordeste".
Trabalho rural
Ainda na reunião desta terça-feira, a CRA aprovou requerimento do senador Osmar Dias (PDT-PR) para a realização de audiência pública sobre projeto (PDS 458/09) que regulamenta o trabalho rural.
De autoria do senador Gilberto Goellner (DEM-MT), a proposta altera a Lei 5.889/73, para considerar como pessoa jurídica o empregador rural, devidamente inscrito nos órgãos competentes. Também estabelece em oito horas diárias o limite de duração do trabalho rural e determina que seja de no mínimo uma hora e de no máximo quatro horas o intervalo para repouso e alimentação, observados usos e costumes da região e condições climáticas adversas, que possam colocar em risco a saúde do trabalhador.
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Fonte:
Ag. Senado
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