Governo de MT altera legislação sobre leilões rurais
O governo de Mato Grosso sancionou a lei número 9.258, alterando a parte da legislação sobre a Defesa Sanitária Animal em Mato Grosso que trata da regulamentação da atividade de leilões rurais.
De acordo com o presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PP), autor da proposta, a norma anterior não atendia ao disposto na Lei Federal número 4.021, de 13 de julho de 1999, que cria a profissão do leiloeiro rural.
Segundo o deputado, a legislação federal ainda estabelece uma série de requisitos para o exercício da profissão, dentre os quais "a exigência de domicílio por mais de um ano no lugar em que pretende o interessado fazer centro de sua profissão, fato que hoje está sendo desconsiderado". A nova legislação altera o parágrafo único do artigo 15 da lei 7.138, de 13 de julho de 1999, trocando a expressão "leilões" por "leiloeiros rurais".
"Os proprietários, os profissionais e os estabelecimentos envolvidos com a exploração de animais, beneficiamento ou comercialização de produtos de origem animal e insumos pecuários, frigoríficos, laticínios, leiloeiros rurais, exposição e feiras de animais, revendas de produtos de uso veterinário e de insumos pecuários e assemelhados, ficam obrigados a requerer a sua inclusão no Cadastro Estadual de Estabelecimentos Pecuários, na forma estabelecida pelo presente regulamento desta lei", diz a nova redação.
O deputado explica que a mesma modificação foi promovida no artigo 17, tornando obrigatório o cadastramento anual do leiloeiro junto ao Indea (Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso).
Já no artigo 31 foi alterada a redação do parágrafo primeiro, incluindo as exigências estabelecidas pela legislação federal sobre a exigência de domicílio no Estado. "A regulamentação da lei será conforme disposição da Emenda Constitucional número 19, de 12 de dezembro de 2001", diz o deputado. (AE)
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