MT: proprietários de imóveis rurais são dispensados de apresentar o ADA

Publicado em 14/05/2010 14:08
Os produtores rurais de Mato Grosso estão dispensados da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) junto ao IBAMA. Conforme a assessoria da FAMATO, a Federação impetrou um Mandado de Segurança coletivo com pedido de liminar (nº 2006.36.00.014863-5) contra o ato, ilegal, do delegado Regional da Receita Federal em Mato Grosso.
Em decisão, foi dispensada a exigência da apresentação do ADA como condição para excluí-la da base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR).

Conforme a decisão, os produtores rurais, além de estarem dispensados da apresentação do ADA, ficam isentos da cobrança do ITR sobre as áreas de reserva Legal.
Proprietários de imóveis rurais que estão sendo prejudicados pelo não cumprimento da decisão judicial, deverão apresentar a sua defesa junto a delegacia da Receita Federal.
Um formulário está disponível nos sindicatos, como modelo para que os proprietários utilizem caso seja necessário, para preparar a defesa.
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Só Notícias

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