Medida perdoa parte das dívidas de agricultores do Nordeste
Serão anistiados os agricultores que tem hoje um saldo devedor de até R$ 10 mil e fizeram os empréstimos antes da data de 15 de janeiro de 2001.
Quem fez empréstimo de até mil reais no grupo "B" do Pronaf até 31 de dezembro de 2004 também não precisa mais pagar a dívida.
Para os agricultores com dívida acima de R$ 10 mil, contratadas até 15 de janeiro de 2001, o perdão será parcial. Os descontos podem variar de 45% a 85% do valor.
A medida também estende os prazos para pagamento e renegociação do saldo devedor inscrito na dívida ativa da União. O agricultor pode quitar o débito até 30 de setembro de 2010 ou renegociar a dívida até 20 de dezembro de 2010.
A nova lei deve beneficiar cerca de 260 mil agricultores e custar ao governo R$ 1,5 bilhão.