Frigorífico Independência convoca Assembleia Geral para mudar Plano
“A convocação é legal”, disse o assessor jurídico da Associação dos Criadores de Mato Grosso – Acrimat, Armando Biancardini Candia. Ele explica que a cláusula 11.8 do Plano prevê a realização de nova AGC para mudar o teor do texto aprovado. “Essa cláusula foi motivo de discussões calorosas na última assembléia geral, tanto que muito aprovaram com ressalva a essa cláusula 11.8. O que temos que fazer, é acompanhar a próxima AGC e evitar que essa cláusula volte a constar no Plano’, salientou o assessor da Acrimat.
“Essa iniciativa do independência nos causou surpresa, mas vamos participar de todo processo”, disse o superintendente da Acrimat Luciano Vacari. Ele acrescentou que “a Acrimat vai mobilizar os pecuaristas de Mato Grosso e evitar surpresas desagradáveis para o produtor, pois não vamos permitir que o frigorífico prejudique o setor. Não sabemos quais as intenções do frigorifico com essa convocação, já que não consta nada do edital”. A Acrimat acompanhou as 04 Assembléia Gerais que foram realizadas até o Plano ser aprovado. A proposta aprovada na AGC no dia 05 de novembro de 2009 pelos pecuaristas foi de pagamento à vista de R$ 100 mil e o saldo dividido em 24ª parcela. A parcela de R$ 100 mil foi paga e garantiu o pagamento integral de 75% dos pecuaristas credores.
A primeira convocação da AGC, do dia 02 de junho, só será instalada com a presença dos credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor. Caso não haja quórum a segunda convocação esta marcada para o di 11 de junho no mesmo local e hora, com a presença de qualquer número de credores. “Geralmente a primeira assembléia é suspensa por falta de quórum e só na segunda é que ela acontece. A segunda AGC foi marcada para o dia 11 de junho, início da Copa do Mundo, mas isso não vai impedir que o setor se mobilize. Nós da Acrimat estaremos lá”, garantiu Luciano Vacari.
Cláusula 11.8 do Plano de Recuperação Judicial
11.8. Alteração do Plano de Recuperação: O Plano Consolidado poderá ser alterado, independentemente do seu descumprimento, em AGC convocada para essa finalidade, observado os critérios previstos nos artigos 45 e 58 da LFR, deduzidos os pagamentos porventura já realizados na forma deste Plano Consolidado. As alterações do Plano Consolidado obrigarão todos os Credores Concursais e Extraconcursais que tenham aderido ao Plano Consolidado, inclusive os dissidentes. As informações são de assessoria de imprensa.