Proposta corrige lei e amplia garantia de arrendatários
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7038/10, do Senado, que tem o objetivo de corrigir uma troca de palavras no Estatuto da Terra (Lei 4.504/64). Segundo o autor do projeto, senador Osmar Dias (PDT-PR), a Lei 11.443, de 2007, que fez alterações nas regras de arrendamento rural do Estatuto da Terra, trocou a palavra “arrendador” por “arrendatário” no seguinte trecho:
“Em igualdade de condições com estranhos, o arrendatário terá preferência à renovação do arrendamento, devendo o proprietário, até seis meses antes do vencimento do contrato, fazer-lhe a competente notificação extrajudicial das propostas existentes. Não se verificando a notificação extrajudicial, o contrato considera-se automaticamente renovado, desde que o arrendador, nos 30 dias seguintes, não manifeste sua desistência ou formule nova proposta, tudo mediante simples registro de suas declarações no competente Registro de Títulos e Documentos.”
O projeto desfaz a troca de palavras, estabelecendo que o prazo de 30 dias é do arrendatário, não do arrendador. “Esse erro resultou na perda de sentido do texto da lei, tendo em vista que a norma visa a proporcionar certa segurança jurídica ao arrendatário na exploração do imóvel rural”, diz o parlamentar.