Agricultura aprova mudanças em programa de aquisição de alimentos

Publicado em 14/06/2010 11:29
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira proposta que altera as regras do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), do governo federal. O texto determina, entre outros pontos, que o Estado adquira os produtos agropecuários de agricultores familiares a preços compatíveis com os vigentes no mercado.

Um regulamento deverá definir o valor máximo anual de compras por parte do governo para o programa. Produtos ecológicos ou orgânicos poderão ser adquiridos por preços até 30% superiores aos convencionais.

O texto aprovado pela comissão foi o substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do relator, deputado Beto Faro (PT-PA), ao Projeto de Lei 6680/09, do deputado Marco Maia (PT-RS). O substitutivo difere inteiramente da proposta original, que pretendia apenas incluir produtos extrativos não madeireiros (açaí, castanha e sementes, por exemplo) entre os possíveis de serem comprados pelo PAA e conceder subsídios governamentais a essa atividade.

Na opinião do relator, a extensão do PAA para os produtos extrativistas não madeireiros traria prejuízo ao objetivo principal do programa: combater a fome e a insegurança alimentar. Ao beneficiar um segmento, segundo argumentou Faro, haveria "desvio de parcela significativa dos recursos para aquisição de produtos não alimentares".

Entre as diretrizes propostas no substitutivo, também consta que os alimentos adquiridos pelo programa poderão destinar-se à formação de estoques públicos. Eles poderão ainda ser doados a pessoas e famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional.

Tramitação

O projeto ainda será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte:
Agência Câmara

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