Código Florestal: MPF alerta sobre os riscos do código

Publicado em 29/06/2010 17:26 e atualizado em 29/06/2010 18:54
Integrantes do Ministério Público Federal especializados em direito ambiental alertaram ontem que, se o Congresso aprovar as mudanças propostas pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) no Código Florestal, o meio ambiente poderá sofrer consequências drásticas, expondo ainda mais as populações que vivem em áreas vulneráveis a situações de risco, como os desastres naturais ocorridos neste ano.
 
Em nota técnica encaminhada ontem ao Congresso, os membros da 4.ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público, especializada no assunto, advertiram para os riscos decorrentes da exclusão de ambientes atualmente caracterizados como de preservação permanente, como topos de morros e montanhas: "Essas áreas são especialmente relevantes para garantir a estabilidade das encostas, o que as torna de extrema importância para o bem-estar da população, tendo em vista os desastres envolvendo deslizamento de encostas em época de chuvas."
 
O MPF criticou a dispensa de reserva legal em propriedades com até 4 módulos fiscais. Também discorda do que chamou de anistia concedida a quem desrespeitou legislações anteriores. Os membros concluem que as modificações propostas contrariam a Constituição Federal. Segundo o texto constitucional, o poder público deve garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado. "Se (as propostas forem) aprovadas, colocarão em risco não somente o equilíbrio ambiental, mas o bem-estar da população, especialmente de sua parcela mais desprovida de recursos", afirma a nota 
técnica. (As informações são do jornal O Estado de S. Paulo).

MPF CRITICA SUBSTITUTIVO DE REBELO SOBRE CÓDIGO FLORESTAL 
 

 
A Câmara do Ministério Público Federal que coordena ações de defesa do meio 
ambiente e do patrimônio cultural brasileiro divulgou nota técnica ontem com duras críticas ao substitutivo ao Projeto de lei n° 1.876/1999, apresentado pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB/SP) à Comissão Especial da Câmara dos Deputados que discute as propostas de mudanças no Código Florestal (Lei nº 4.771/65). 
 
Na opinião dos procuradores, as propostas do relator de modificação da legislação fragilizam a proteção do meio ambiente, pois diminuem, de forma drástica, o padrão de proteção ambiental atualmente proporcionado pela legislação em vigor. Segundo eles, o projeto de lei altera por completo a sistemática vigente acerca das áreas de preservação permanente, das reservas legais e o sistema de responsabilização pela recuperação das áreas cuja vegetação foi suprimida ilegalmente. 
 
Uma das principais críticas do MPF ao relatório de Aldo Rebelo diz respeito à proposta que dispensa a manutenção da área de reserva legal em propriedades com até 4 módulos fiscais. Pela proposta, a reserva legal deixaria de ser obrigatória para propriedades com até 4 módulos fiscais e seria permitida a inclusão das áreas de preservação permanente no computo do porcentual a ser protegido, bem como sua recomposição com espécies exóticas. 
 
O MPF faz uma projeção para a Região Norte e calcula a proposta implica redução de cerca de 71 milhões de hectares de áreas protegidas, que é superior ao total de unidades de conservação federais existentes na Amazônia Legal, de proteção integral e uso sustentável, que somam 61,5 milhões de hectares. Se for considerada a possibilidade de existência de uma infinidade de posses, não cadastradas pelo Incra, a redução da área protegida poderá ser ainda maior, alertam os procuradores 
do MFP. 
 
Em relação à exclusão de topos de morros, montes, montanhas e serras como área de preservação permanente, os procuradores observam que a manutenção da cobertura vegetal é "especialmente relevante para garantir a estabilidade das encostas, o que as torna de extrema importância para o bem-estar da população tendo em vista os desastres envolvendo deslizamento em época de chuvas, como verificado durante todo o verão de 2010 em diversos Estados da federação". Outro aspecto é que a medida retira a proteção de locais com altitude acima de 1.800 metros, áreas em que é comum 
a ocorrência de espécies raras e endêmicas. A maior parte está situada na Serra da Mantiqueira, na divisa dos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. 
 
Outra questão apontada pelo MFF é que as restingas, em uma faixa de 300 metros a partir da linha preamar máxima, também deixarão de ser protegidas sob a forma de área de preservação permanente, "possibilitando a sua ocupação por empreendimentos e equipamentos urbanos, com irreparáveis prejuízo ao patrimônio paisagístico que ainda resta do nosso litoral brasileiro". Eles lembram que as restingas têm importante papel na fixação do substrato arenoso, sujeito à ação erosiva do vento evitando problemas de bloqueio de estradas e invasão de habitações, além de atenuar o assoreamento de brejos, lagunas e canais. 
 
Os procuradores observam que pela proposta os Estados poderão, no âmbito de programa de regularização ambiental, dispensar a recuperação das áreas de preservação permanente localizadas em áreas rurais consolidadas, o que representa a possibilidade de completa supressão desses espaços territoriais especialmente protegidos. "Até que tais programas sejam implementados pelos Estados ou pelo Distrito Federal ficará também assegurada a manutenção das atividades agropecuárias e florestais em áreas rurais consolidadas, localizadas em área de preservação permanente e áreas com declividade entre 25º e 45º. Por fim, será facultado aos Estados e ao Distrito Federal diminuir em até 50% as áreas de preservação permanente definidas na lei." 
 
A criação do Programa de Regularização Ambiental para áreas que tiveram vegetação nativa suprimida antes de 22 de julho de 2008 também é alvo de crítica dos procuradores. Eles observam que a justificativa para o estabelecimento desse marco temporal é a entrada em vigor do Decreto 6.514/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente. No entanto, lembram que as infrações administrativas especificadas no decreto já eram disciplinadas pelo Decreto 
nº 3.919, de 14 de setembro de 2001 e classificadas como crimes na lei 4.771/65. "Assim, o marco temporal estabelecido é aleatório e beneficia indiscriminadamente todos os que infringiram a legislação ambiental. Essa postura contribui para o fortalecimento da cultura de desrespeito à legislação e contraria os esforços que os órgãos públicos brasileiros e a própria sociedade têm empreendido para conferir efetividade à legislação ambiental." 
 
Na opinião dos procuradores, o conjunto das modificações propostas contraria frontalmente as disposições constitucionais que tratam das obrigações do Poder Público para dar efetividade ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, "se aprovadas pelo Congresso Nacional, colocarão em risco não somente o equilíbrio ambiental, mas o bem estar da população, especialmente de sua parcela mais desprovida de recursos." confira a íntegra da Nota Técnica do Ministério Público Federal em 
https://noticias.pgr.mpf.gov.br (clique aqui e acesse).

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4 comentários

  • Gerd Hans Schurt Cidade Gaúcha - PR

    Depois dessa do Ministério Publica só nos resta partir para o jejum

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  • Luiz Prado Rio de Janeiro - RJ

    O MPF "ambiental" pode entender de direito, mas de meio ambiente não entendem pooooooooooorrra nenhuma. E o MPF tem que se decidir se vai se meter nos trabalhos do Congresso ou o que?

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  • Paulo Roberto Rensi Bandeirantes - PR

    Sr. João Olivi, diante de um assunto de tanta complexidade, tenho a dizer :.. "CASA EM QUE FALTA PÃO ... TODO MUNDO GRITA ..... E TEM RAZÃO ! !...... Imagino onde essa " CORDA " vai arrebentar . QUER QUE EU ADIVINHE ? ? ...... " E VAMOS EM FRENTE ! ! ! " ......

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  • Telmo Heinen Formosa - GO

    É inacreditável que nós tenhamos uns mentecaptos destes no Ministério Publico da União. Ignorantes. Para quem desconhece, ignorante é aquele que não sabe o que deveria saber para dar opinião ou palpite em determinado assunto. Eles devem estar no mundo da Lua. Falam pelo "ideal" para manter as aparências. Vão conhecer a realidade seus ignorantes.

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