Aldo Rebelo aceita mudanças de última hora no Código Florestal

Publicado em 05/07/2010 18:16 e atualizado em 05/07/2010 19:44
O relator recuou na ideia de atribuir aos estados a redução de 50% da vegetação das Áreas de Proteção Permanente

O relator da proposta de reforma do Código Florestal (Lei 4.771/65), deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), aceitou nesta segunda-feira novas modificações a seu parecer divulgado no início de junho.  Entre as principais mudanças, o relator recuou na ideia de atribuir aos Estados a redução de 50% da vegetação das Áreas de Proteção Permanente (APP) às margens de cursos d’água que tenham de cinco a 10 metros. São as chamadas matas ciliares. Rebelo manteve a redução de 30 m para 15 m, nas APPs, para os cursos até cinco metros, mas não permite mais que sejam reduzidas para 7,5 m pelos Estados. O relator afirmou que fez a mudança baseado em negociações com inúmeros setores, mas discorda completamente da modificação. 

Para o deputado Assis do Couto (PMDB-PR), a mudança na orientação sobre as matas ciliares inviabiliza as pequenas propriedades. Ele explicou que Santa Catarina já prevê, em seu Código Florestal, o limite de cinco metros de APP, e que o pequeno produtor é extremamente afetado porque fica impedido de usar a maior parte de sua propriedade. 

Reserva legal - 

Apesar de discordar da mudança, o deputado Celso Maldaner (PMDB-SC) observou que o mais importante é a liberação da recomposição da reserva legal para os propriedades com até quatro módulos fiscais. Ele explicou que, em seu estado, o módulo é de 18 hectares e que as propriedades com até 78 hectares são mais de 90% dos produtores de Santa Catarina. 

O relator também apresentou como uma das alternativas a possibilidade de o Conselho Nacional de Recursos Hídricos e os conselhos estaduais reduzirem em mais 50% a faixa de proteção nos rios de domínio da União e dos estados. Essa decisão poderá ser tomada com base nos planos de recursos hídricos da bacia hidrográfica.

Derrubada de mata - 

Também foi polêmica a separação em dois artigos da previsão da moratória de cinco anos sem derrubada de mata para atividades agropecuárias e a consolidação das áreas já utilizadas. De acordo com o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), isso permitiria que o presidente da República suprimisse a consolidação das áreas, mantendo somente a proibição de novas derrubadas.  

O relator ampliou o período em que poderiam ser protocolados os pedidos de supressão de florestas que poderiam estar a salvo da moratória. Do limite de julho de 2008, passou para a data de publicação da lei que está sendo produzida. 

Sanções cíveis e penais - 

O relator também restabeleceu a previsão de que o desrespeito à lei ambiental, além de obrigar à recomposição das áreas devastadas, também expõe o responsável a sanções cíveis e penais. Quem suprimir vegetação de forma ilícita a partir de 2008 ficará proibido de receber novas autorizações de supressão de vegetação. 

O deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP) afirmou que essa medida põe por terra praticamente todo o esforço feito pela comissão, que busca acabar com a insegurança jurídica em que fica o produtor rural diante da legislação atual. Ele afirmou que, se esse dispositivo retornar, não será possível fazer a consolidação da área ocupada e a regularização dos imóveis rurais.

A discussão das mudanças na legislação ambiental está sendo acompanhada por dezenas de pequenos agricultores ligados à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). Eles representam 27 federações e mais de 4 mil sindicatos de trabalhadores rurais. Por parte da agricultura empresarial, cerca de 700 produtores vindos de várias partes do País estão acampados em Brasília, aguardando a votação do novo Código.

Fonte: Agência Câmara

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