Aldo Rebelo aceita mudanças de última hora no Código Florestal

Publicado em 05/07/2010 18:16 e atualizado em 05/07/2010 19:44
O relator recuou na ideia de atribuir aos estados a redução de 50% da vegetação das Áreas de Proteção Permanente

O relator da proposta de reforma do Código Florestal (Lei 4.771/65), deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), aceitou nesta segunda-feira novas modificações a seu parecer divulgado no início de junho.  Entre as principais mudanças, o relator recuou na ideia de atribuir aos Estados a redução de 50% da vegetação das Áreas de Proteção Permanente (APP) às margens de cursos d’água que tenham de cinco a 10 metros. São as chamadas matas ciliares. Rebelo manteve a redução de 30 m para 15 m, nas APPs, para os cursos até cinco metros, mas não permite mais que sejam reduzidas para 7,5 m pelos Estados. O relator afirmou que fez a mudança baseado em negociações com inúmeros setores, mas discorda completamente da modificação. 

Para o deputado Assis do Couto (PMDB-PR), a mudança na orientação sobre as matas ciliares inviabiliza as pequenas propriedades. Ele explicou que Santa Catarina já prevê, em seu Código Florestal, o limite de cinco metros de APP, e que o pequeno produtor é extremamente afetado porque fica impedido de usar a maior parte de sua propriedade. 

Reserva legal - 

Apesar de discordar da mudança, o deputado Celso Maldaner (PMDB-SC) observou que o mais importante é a liberação da recomposição da reserva legal para os propriedades com até quatro módulos fiscais. Ele explicou que, em seu estado, o módulo é de 18 hectares e que as propriedades com até 78 hectares são mais de 90% dos produtores de Santa Catarina. 

O relator também apresentou como uma das alternativas a possibilidade de o Conselho Nacional de Recursos Hídricos e os conselhos estaduais reduzirem em mais 50% a faixa de proteção nos rios de domínio da União e dos estados. Essa decisão poderá ser tomada com base nos planos de recursos hídricos da bacia hidrográfica.

Derrubada de mata - 

Também foi polêmica a separação em dois artigos da previsão da moratória de cinco anos sem derrubada de mata para atividades agropecuárias e a consolidação das áreas já utilizadas. De acordo com o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), isso permitiria que o presidente da República suprimisse a consolidação das áreas, mantendo somente a proibição de novas derrubadas.  

O relator ampliou o período em que poderiam ser protocolados os pedidos de supressão de florestas que poderiam estar a salvo da moratória. Do limite de julho de 2008, passou para a data de publicação da lei que está sendo produzida. 

Sanções cíveis e penais - 

O relator também restabeleceu a previsão de que o desrespeito à lei ambiental, além de obrigar à recomposição das áreas devastadas, também expõe o responsável a sanções cíveis e penais. Quem suprimir vegetação de forma ilícita a partir de 2008 ficará proibido de receber novas autorizações de supressão de vegetação. 

O deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP) afirmou que essa medida põe por terra praticamente todo o esforço feito pela comissão, que busca acabar com a insegurança jurídica em que fica o produtor rural diante da legislação atual. Ele afirmou que, se esse dispositivo retornar, não será possível fazer a consolidação da área ocupada e a regularização dos imóveis rurais.

A discussão das mudanças na legislação ambiental está sendo acompanhada por dezenas de pequenos agricultores ligados à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). Eles representam 27 federações e mais de 4 mil sindicatos de trabalhadores rurais. Por parte da agricultura empresarial, cerca de 700 produtores vindos de várias partes do País estão acampados em Brasília, aguardando a votação do novo Código.

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Fonte:
Agência Câmara

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1 comentário

  • Telmo Heinen Formosa - GO

    Fiquei estarrecido hoje ao descobrir que diversos(as) jornalistas, inclusive uma do Canal Rural - interpretam as APP (Áreas de Preservação Permanente) em cada lado de rios e córregos como sendo um simples recuo da lavoura. Em vez de iniciar o plantio a 15 m do rio, faz tanta diferença iniciá-lo a 30 m perguntavam. A partir disto fui compreender porque eles(as) não tem noção de qualquer impacto que esta regra causa na área urbana. Inacreditível (Inacreditável + Incrivel), não? Pela mesma razão elas não compreendiam os argumentos do dep. Valdir Colatto que dizia em entrevista que sem consolidação do uso, por exemplo o Palácio da Alvorada teria que ser demolido por estar situado dentro da APP do Lago Paranoá de Brasilia. Este tipo de argumento, margem do Rio Tietê, morros do Rio de Janeiro etc... não causa qualquer simpatia entre estas jornalistas uma vez que elas pensam que vale somente para zonas de plantio.... tão simples recuar o começo do plantio 15 ou 30 metros... Santa Inocência! Santa Ingenuidade! Onde foi que nós erramos?

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