Mordaça, editorial da Folha

Publicado em 28/09/2010 08:12
Censura à imprensa, como a que se viu no Tocantins, atropela a Constituição e desperta dúvidas acerca da autonomia de magistrados



Na última sexta-feira, o desembargador Liberato Póvoa, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, determinou que oito jornais, 13 emissoras de TV, cinco sites, 39 rádios comunitárias e 24 rádios comerciais fossem proibidos de veicular informações que relacionem o governador Carlos Gaguim (PMDB), candidato à reeleição, com um suposto esquema de corrupção averiguado pelo Ministério Público de São Paulo.
A medida liminar atendeu a uma ação da aliança eleitoral de Gaguim, que tem o apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da candidata petista Dilma Rousseff. Relatório reservado do Ministério Público, que investiga irregularidades em prefeituras de São Paulo e daquele Estado, indica que o governador teve participação direta em fraudes de licitações públicas, que chegariam a mais de R$ 600 milhões. Oito pessoas já foram presas.
Ao decidir pela censura prévia, vedada pela Constituição, o magistrado argumentou que a investigação corre sob sigilo judicial e que as reportagens foram publicadas após o furto de um computador do Ministério Público, no qual estariam guardadas informações acerca do caso. Ele considerou que as notícias "difamatórias" têm por objetivo "promover a balbúrdia eleitoral" em seu Estado.
Balbúrdia -no sentido de "situação confusa, trapalhada, complicação"- é o que alguns representantes da Justiça Eleitoral têm promovido em casos como esse. É evidente a importância dos tribunais eleitorais para coibir desvios, como o abuso de poder e a compra de votos, mas isso não se confunde com investidas para cercear a divulgação de fatos e controlar os meios de comunicação, a quem não cabe zelar pelo sigilo de relatórios de procuradores.
O episódio, diga-se, não é isolado. Decisões judiciais, de cunho eleitoral ou não, têm em muitos casos procurado blindar políticos e autoridades do noticiário da imprensa, colocando em dúvida a indispensável independência entre os poderes.
Não faz muito, veio de Roraima o caso de um jornalista que foi multado pela Justiça Eleitoral de seu Estado por divulgar mensagens eletrônicas criticando o governador José de Anchieta Jr. (PSDB), candidato à reeleição. Enquadrado por ter incorrido em "propaganda eleitoral negativa", o profissional foi proibido de citar o nome do mandatário.
Mais ruidoso foi o veto que se impôs, com base em anacrônico dispositivo da legislação, à sátira política em programas de humor -oportunamente suspenso pelo Supremo Tribunal Federal.
É uma característica essencial do ambiente democrático a livre circulação de opiniões contrárias ou favoráveis a candidatos. Não é função da Justiça coibir a crítica, o debate e a informação. Para casos de injúria, calúnia e difamação pode-se recorrer ao Código Penal.
Mais do que contribuir para a crescente e indesejável judicialização da política, providências como a do desembargador do Tocantins representam uma tentativa de reviver a odiosa instituição da censura -e por isso precisam ser rechaçadas.

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Fonte:
Folha de S. Paulo

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