CMN define dedução do limite de crédito para cooperativa agropecuária

Publicado em 01/11/2010 06:49

O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou nesta quinta-feira (28-10) o texto do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro) para explicitar algumas regras específicas. De acordo com o CMN, foram levantadas algumas dúvidas pelas instituições financeiras sobre se os valores concedidos ao beneficiário do crédito, no período de 1º de julho de 2009 a 30 de junho de 2010, deveriam ser deduzidos do limite de crédito para o período seguinte.

O programa tem R$ 2 bilhões para financiamento de capital de giro e saneamento financeiro diretamente a cooperativas agropecuárias no período de 1º de julho de 2010 a 30 de junho de 2011. O limite de crédito por produtor rural associado era de R$ 25 mil e passou para R$ 40 mil em 2010 , mantendo-se em R$ 50 milhões por cooperativa.

Na reunião de hoje, o CMN definiu que, embora possa ser dividido em safras distintas, esse limite é global, podendo ser atingido uma única vez. No entanto, por reconhecer que a regra dava margem a dúvidas, o conselho decidiu excluir do cálculo, para atingir esse limite, as operações contratadas até 30 de junho de 2010. “A regra não estava explícita e houve essa dúvida”, explicou o coordenador da Secretaria Adjunta de Política Agrícola do Ministério da Fazenda, Francisco Erismá.

Além disso, foi dispensada a obrigatoriedade de apresentação do termo de cooperação assinado com entidade de assessoria pública ou privada em gestão cooperativa, para fins de contratação de empréstimo de capital de giro.

Fonte: Agência Brasil

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