Rainha é condenado a 4 anos por invasão e furto em fazenda do Pontal

Publicado em 10/03/2011 17:17 e atualizado em 10/03/2011 19:19
Em sentença, juiz considerou como agravante o fato de o líder do MST ter usado pessoas 'de pouca condição social' como manobra em ato; defesa vai recorrer...

O líder dos sem-terra José Rainha Júnior foi condenado a 4 anos e 1 mês de prisão sob a acusação de ter liderado o saque de madeiras e equipamentos da Fazenda São João, invadida pelo Movimento dos Sem-Terra (MST) em abril de 2000, em Teodoro Sampaio, no Pontal do Paranapanema, extremo oeste do Estado de São Paulo. 

Na sentença publicada nesta quinta-feira, 10, o juiz Fernando Salles Amaral considerou como agravante da pena o fato de Rainha ter utilizado pessoas "de pouca condição social" como "massa de manobra" para o cometimento dos crimes. A sentença é de primeira instância e cabe recurso. 

De acordo com a denúncia acatada pelo juiz, durante a invasão os integrantes do MST cortaram cercas e furtaram madeiras, palanques, cavadeiras, enxadas, porteiras e um pulverizador da propriedade do fazendeiro Ricardo Pedroso Peretti. Eles foram acusados ainda de terem matado a tiros 13 bois. 

No inquérito, foram apontados como líderes dos invasores, além de José Rainha, outros 12 militantes do MST. Três deles, Sérgio Pantaleão, Márcio Barreto e Valmir Rodrigues Chaves, chegaram a ter as prisões preventivas decretadas durante o processo, mas acabaram absolvidos por falta de provas. 

Os líderes André Luis da Silva e Antonia Agostinho Souza também foram condenados a três anos e um mês de prisão, mas tiveram a punição extinta por ter decorrido mais de oito anos para a aplicação da sentença. Por ter sido condenado a uma pena maior, Rainha não foi beneficiado pela extinção da punibilidade. 

O juiz considerou que, na época, José Rainha exercia claro papel de liderança sobre os militantes do MST. Tanto que, quando os invasores cercaram e ameaçaram tombar uma viatura da Polícia Militar que foi até o local, Rainha mandou que parassem e foi prontamente obedecido. Ele também ordenou que os policiais deixassem o local da invasão. 

O advogado e irmão do líder, Roberto Rainha, disse que a rede de advogados que defendem os movimentos sociais vai entrar com recurso de apelação. Segundo ele, a agravante que resultou no aumento da pena não está prevista em lei. "O juiz absolveu todos os demais, porém fez uma ginástica processual para exacerbar a pena do José Rainha e evitar a prescrição do crime."

O advogado, que também estava entre os acusados e foi absolvido, disse que os tribunais superiores devem reformar a sentença. "É esperada a derrubada da condenação ou, pelo menos, da agravante." Foram absolvidos ainda por falta de provas os réus Manoel Messias Duda, Cledson Mendes da Silva, Mauro Barbosa dos Santos, Diolinda Alves de Souza, Josino Linfante Garcia e Marcio Gomes Barreto.

(comentário de Reinaldo Azevedo, da veja.com.br):

Os sem-terra usam Código do Processo Penal como garantia para o crime continuado

José Rainha Júnior, do MST de São Paulo, foi condenado por causa da invasão e depredação de uma fazenda. Vejam abaixo. Outros companheiros seus foram absolvidos. É hora de tratar de algo importante aqui. Quando uma lei se mostra ineficiente para proteger a sociedade ou quando ela é descaradamente manipulada em favor do crime, então é hora de apelar às instâncias democráticas para mudá-la. Notem bem: não estou pregando desrespeito à lei. Estou defendendo a mudança da lei. A que me refiro?

Em suas ações delinqüentes, os sem-terra têm se aproveitado do que dispõe o Artigo 41 do Código de Processo Penal para cometer seus crimes e sair impunes. Diz o texto:
“A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.”

Muito bem! Trata-se de uma bela garantia! A imputação de um crime é coisa grave demais para que seja algo genérico. O Artigo 41, no entanto, não pode ser usado como escudo para proteger criminosos. “A Polícia e o Ministério Público que trabalhem direito para deixar claro quem fez o quê”, afirmam alguns. Compreendo. Mas me digam uma coisa: quando 100, 200, 300 pessoas invadem uma fazenda, como é que se consegue saber quem cortou o arame, quem derrubou a árvore, quem matou o boi, quem depredou as instalações? Certamente não serão os sem-terra a delatar seus companheiros, não é mesmo?

Essa individualização é impossível, e o Artigo 41 vira o manto da impunidade. Aconteceu com os sem-terra que depredaram a fazenda da Cutrale. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que os 22 militantes acusados de formação de quadrilha, furto e dano qualificado não podem ser responsabilizados pela depredação de 12 mil pés de laranja, ocorrida em outubro de 2009, em Borebi, no interior de São Paulo. Por quê? Ah, faltou individualizar a ação de cada um. E quem poderia revelá-lo? Os próprios invasores?

Leiam na noticia acima: Rainha só foi condenado porque ficou caracterizado o exercício da liderança na atividade criminosa. A decisão é de primeira instância e pode ser revista. Estou aqui chamando a atenção para um problema que me parece sério. Crimes cometidos por bandos não têm necessariamente a assinatura — quem fez o quê. Como agir nesses casos? A garantia do Artigo 41 é importante. Mas o que fazer quando a garantia garante o contrário do que se pretende?

Por Reinaldo Azevedo

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Fonte:
O Estado de S. Paulo

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