Prazo para pagar a contribuição sindical rural termina em maio
A Contribuição Sindical Rural é obrigatória por lei e o pagamento deve ser feito por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, profissional ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da categoria ou profissão, independentemente de o contribuinte ser ou não filiado ao sindicato.
Os proprietários rurais que não efetuarem o pagamento do tributo no prazo determinado sofrerão as penalidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Se o pagamento for feito após a data de vencimento, terá multa de 10% nos primeiros 30 dias, mais um adicional de 2% por mês subsequente de atraso, juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária”, explica Nelson Piccoli, diretor administrativo e financeiro do Sistema Famato.
O Sistema Famato orienta ao produtor que, por qualquer motivo, não receber a Guia de Recolhimento do exercício, deve procurar o sindicato rural do município ou a FAMATO munido da cópia do Documento de Informação e Apuração do Imposto Territorial Rural (DIAT) para que sejam tomadas as providências para a emissão da nova guia. Outra alternativa é emitir a segunda via do documento no site da CNA (www.canaldoprodutor.com.br).