NEM DESMATAMENTO, NEM ANISTIA, por Aldo Rebelo

Publicado em 12/06/2011 18:45
Por Deputado Aldo Rebelo (PCdoB/SP), relator do novo Código Florestal


Em razão de notícias equivocadas acerca do novo Código Florestal, aprovado pela Câmara dos Deputados, na noite de 24/05/11, faz-se necessário apresentar esclarecimentos sobre a redação das emendas n. 186 e n. 164, que formam o seu texto base.

1)  Não haverá autorizações para desmatamentos em áreas de preservação permanente

            O texto aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados não permite qualquer desmatamento em áreas de preservação permanente. No dispositivo que trata do tema (art. 8º), a redação conferida pelo destaque aprovado (emenda n. 164) expressamente determina que é "vedada a expansão das áreas ocupadas" (§ 4º), ou seja, não poderá haver qualquer supressão de vegetação em área de preservação permanente para a implantação de novas atividades agrícolas.

2) As atividades já consolidadas em áreas de preservação permanente não serão automaticamente mantidas

Também não encontra respaldo a afirmação de que o texto aprovado libera automática e definitivamente a continuidade de toda e qualquer atividade agrícola realizada em área considerada de preservação permanente.

            Três são as hipóteses que autorizarão a intervenção ou supressão de vegetação em área de preservação permanente e a manutenção de atividades consolidadas até 22 de julho de 2008:

1) situações de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, previstas em Lei;

            2) atividades agrossilvopastoris, ecoturismo e turismo rural;

3) outras atividades estabelecidas no Programa de Regularização Ambiental, previsto no novo Código Florestal.

Nos três casos será necessário obedecer à ressalva contida na parte final do § 3º do art. 8º, ou seja, "desde que [as atividades] não estejam em área de risco e sejam observados critérios técnicos de conservação de solo e água", bem como deve ser respeitada a determinação inserida no § 4º do mesmo dispositivo, que ressalva "os casos em que haja recomendação técnica de recuperação da referida área".

Assim, será imprescindível uma ação regulamentadora e administrativa que esclareça:

a) o que é "área de risco" (?), risco para quem (?), para o meio ambiente, presume-se;

b) quais são os "critérios técnicos de conservação de solo e água" (?).

            Inclusive, caso haja omissão dos Estados e da União em editarem os Programas de Regularização Ambiental, o próprio Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) poderá realizar tal atividade, com base no art. 8º da Lei 6.938/81.

 

3) Não haverá exclusão da União na definição das regras do Programa de Regularização Ambiental

            Não corresponde à realidade a afirmação de que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados exclui a União federal da definição das regras do Programa de Regularização Ambiental, tampouco que houve transferência de tal atribuição para os Estados federados.

            Na realidade, a redação do texto aprovado expressamente indica que "a União, os Estados e o Distrito Federal deverão implantar" (art. 33,caput) os Programas Regularização Ambiental, não estando o Governo Federal excluído de tal incumbência, porque "as condições dos programas serão definidas em regulamento" (art. 33, § 1º) que, no âmbito federal, se materializa por Decreto editado pela Presidente da República.

            Cabe lembrar que a própria Constituição Federal de 1988 determina que a legislação ambiental concorrente deva ser elaborada por todos os entes federativos, atribuindo à União a competência para editar normas de caráter geral, conforme se depreende do art. 24 do texto constitucional:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

 

4) Não há anistia para os produtores rurais

Também não é correto afirmar que o texto aprovado pelo Plenário tenha anistiado o pagamento de multas aplicadas por infrações ambientais.

            É importante esclarecer que as regras previstas no texto aprovado na Câmara dos Deputados reproduzem exatamente a mesma lógica já adotada pelo Decreto Federal n. 7.029/09, editado pelo ex-presidente Lula e pelo ex-ministro do meio ambiente Carlos Minc, em seu art. 6º.

Art. 6o  O ato de adesão ao "Programa Mais Ambiente" dar-se-á pela assinatura do Termo de Adesão e Compromisso, elaborado pelo órgão ambiental ou instituição habilitada. 

§ 1o  A partir da data de adesão ao "Programa Mais Ambiente", o proprietário ou possuidor não será autuado com base nos arts. 43, 48, 51 e 55 do Decreto no 6.514, de 2008, desde que a infração tenha sido cometida até o dia anterior à data de publicação deste Decreto e que cumpra as obrigações previstas no Termo de Adesão e Compromisso. 

§ 2o  A adesão ao "Programa Mais Ambiente" suspenderá a cobrança das multas aplicadas em decorrência das infrações aos dispositivos referidos no § 1o, exceto nos casos de processos com julgamento definitivo na esfera administrativa.  

§ 3o  Cumprido integralmente o Termo de Adesão e Compromisso nos prazos e condições estabelecidos, as multas aplicadas em decorrência das infrações a que se refere o § 1o serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. 

§ 4o  O disposto no § 1o não impede a aplicação das sanções administrativas de apreensão e embargo nas hipóteses previstas na legislação. 

 

            O texto aprovado pela Câmara dos Deputados é mais restritivo que o Decreto Federal que lhe serviu de base. O referido Decreto Federal abrange situações ocorridas até 11 de dezembro de 2009, enquanto que a Câmara dos Deputados restringe a aplicação de tais regras somente para áreas consolidadas antes de 22 de julho de 2008 e determina que o prazo prescricional das multas fique suspenso enquanto estiverem sendo cumpridas as medidas de regularização ambiental.

            Na realidade, iniciativas como a contida no Decreto Federal, cuja lógica foi reproduzida no texto votado na Câmara dos Deputados, estimulam a adoção de práticas de regularização ambiental, priorizando a adoção de medidas concretas de proteção ao meio ambiente, substituindo a idéia de que são a multa e a sanção que fazem a proteção da natureza.

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Blog Aldo Rebelo

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14 comentários

  • Ludmila Rattis Passos - MG

    4) Não seja tão radical. O Aldo está certo, nós agricultores estamos com ele.

    R: Não acredito haver radicalismo no equilíbrio. Só quero continuar plantando e engordando meus bois e que meus filhos possam fazer o que faço, já que o que sei e tenho herdei do meu pai. Se a gente for a favor dessas devastadoras mudanças a gente pode comprometer a água de nossas propriedades e essas pessoas tão pobres que vivem às margens do rio e da sociedade.

    A mudança no código pode mudar nossas realidades, para pior ou para melhor, só depende de nós.

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  • Ludmila Rattis Passos - MG

    3) Vc quer joga-los à marcê do bolsa familia, ou quer que eles engrossem as camadas de desempregados das grandes cidades?? Ou talvez vc queira ver o pobre e o miserável fique sem nenhuma condição de comprar um quilo de feijão, de arroz, de carne ou de farinha porque se tornará absurdo o preço, já que a produção ficará bem abaixo da crescente demanda.

    :

    R: Essa não é a realidade dos agricultores que produzem verduras orgânicas e plantio de café, mandioca, milho, abacaxi entre outras culturas em sistema agroflorestal. Muito pelo contrário! Antes de terem um pedaço de terra para plantar eles viviam sem saneamento básico, sem energia elétrica e sem perspectivas.

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  • Ludmila Rattis Passos - MG

    2) O que vc quer que o governo faça com as milhares de familias de pequenos agricultores que vivem e produzem as margens do São Francisco e outros rios, com todos os sulistas que estão atualmente sobrevivendo em áreas de APPs?

    R: Em resposta ao Telmo, eu disse que sou a favor de uma mudança no Código, porém a mudança não pode ser do jeito que está. Você coloca duas situações: dos Sulistas que vivem em um ambiente e dos pequenos agricultores do Rio São Francisco. São duas realidades diferentes que devem ser tratadas de maneira distintas. Minha realidade no sudoeste de Minas Gerais é uma. A sua realidade aí em Goiás é outra. Como estabelecer um só critério para esse nosso enorme e complexo país, Paulo Cezar? Conheço pequenos agricultores – aqui perto de mim e no Pontal do Paranapanema – que plantam no sistema de agroflorestas e dá certo! É muito bonito ver o equilíbrio entre a produção agrícola e a natureza!

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  • Ludmila Rattis Passos - MG

    Oi Paulo Cezar!

    Permita-me responder cada uma de suas questões:

    1) Como você explica o fato de os paises Europeus e EUA nunca terem se preocupado com com APPS e reserva legal e estarem com suas atividades agropecuárias ativas até hoje??

    R: Países europeus e EUA estão em regiões temperadas, portanto têm biomas muito diferentes dos nossos. A Alemanha, por exemplo, tem menos espécies de plantas e animais do que o nosso bioma da Mata Atlântica (digo do jeito que está hoje, degradado e com pouquíssimos fragmentos). Não há como comparar ou mesmo aplicar alguma política pública desses países no nosso imenso e complexo Brasil, com todos os seus biomas.

    Países da Europa sofrem por falta de água. Pergunte para Portugal, França, Espanha, Itália, Grécia e Polônia que muito padecem por falta desse bem tão abundante no nosso país o que eles fariam se tivessem nossos corpos d’água. Assoreariam? Acho que não.

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  • Paulo Cézar Krauspenhar Posse - GO

    Prezada Ludimila, permita-me questiona-la.

    Como vc explica o fato de os paises Europeos e EUA nunca terem se preocupado com com APPS e reserva legal e estarem com suas atividades agropecuárias ativas até hoje.

    O que vc quer que o governo faça com as milhares de familias de pequenos agricultores que vivem e produzem as margens do São Francisco e outros rios, com todos os sulistas que estão atualmente sobrevivendo em áreas de APPs?

    Vc quer joga-los a marcê do bolsa familia, ou quer que eles engrossem as camadas de desempregados das grandes cidades.

    Ou talvez vc queira ver o pobre e o miserável fique sem nenhuma condição de comprar um quilo de feijão, de arroz, de carne ou de farinha porque se tornará absurdo o preço ja que a produção ficará bem abaixo da crescente demanda.

    Não seja tão radical. O Aldo está certo nós agricultores estamos com ele.

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  • Ludmila Rattis Passos - MG

    5) E abertura de novas áreas continuará havendo, pois já está nas Leis atuais, quem tem mais Reserva Legal do que o necessário poderá solicitar Licença para desmatar o que for permitido.

    R: Meu vizinho de propriedade produz maracujá. Há cerca de 11 anos ele desmatou uma área de cerrado para aumentar a área plantada. No ano seguinte a produção dele caiu 70%. Ele chamou os técnicos que constataram: as abelhas que polinizavam o maracujá nidificavam no solo do cerrado. Suprimido o hábitat, a polinização foi insuficiente e o prejuízo foi certo. Hoje a área está em processo de regeneração e, com o auxílio técnico, ele vem aumentando a produção.

    Se a lei permitir a supressão da mata ciliar para a metade, o que pode acontecer com a minha propriedade que há anos encontra-se em equilíbrio? E se a água diminuir e/ou houver intoxicação do gado que bebe a água do cocho que vem bombeada do açude? Quem vai cobrir meu prejuízo?

    6) Por acaso você é jornalista?

    Não. E se o fosse nunca trabalharia num veículo como a revista Veja, de reputação questionável, que publicou a matéria intitulada "Um comunista de bom-senso" (14 de julho de 2010), na qual afirma: "Quem sabe virá do deputado Rebelo a solução que concilia a preservação ambiental com a viabilidade do agronegócio". Jornalista é o Aldo, que nunca deve ter sentado na varanda duma sede de fazenda para ver os pássaros – como as garças-carrapateiras que eliminam os parasitas do meu gado – voando no ocaso, ou a onça – que come as capivaras que poderiam comer meu milho – esturrando à noitinha, ou as cotias comendo frutado pomar pela manhã... O Sr. Aldo ou qualquer pessoa que queira desmatar sob o fraco argumento de aumentar a produção agrícola nunca se surpreendeu com uma jaguatirica em cima da árvore no sol do meio-dia.

    Gosto de ler Geld Sparovek, agrônomo da Esalq-USP, que explica o porquê a conservação ambiental não impedir a expansão das fronteiras agrícolas, apresentando vários estudos que mostram possibilidades de crescimento da área plantada sem atingir a vegetação a ser preservada. Recomendo-o.

    Obrigada Telmo! Um abraço!

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  • Ludmila Rattis Passos - MG

    4) Obrigar a recompor 15m de mata ciliar nos córregos de 0 a 10 m de largura; 25 m nos córregos de 10 a 50 m de largura e assim por diante, 250 m nos rios de mais de 600 m de largura não é melhor do que deixar sem mata ciliar onde ela foi tirada?

    R: Telmo, quero que o Brasil cresça com o melhor e não com o menos pior. Especialistas dizem o seguinte: Profº Drº José Galizia Tundisi – “Reduzir as matas ciliares que agem como tampões de proteção atingiria diretamente a qualidade das águas, aumentaria a toxicidade, reduziria ainda mais o nível dos rios por causa de assoreamento e encheria a água de sedimentos, aumentando o custo do tratamento;

    na região do Baixo Cotia, em São Paulo, por exemplo, o custo para tratar mil metros cúbicos de água é de cerca de R$ 300. Em comparação, o tratamento da mesma quantidade em uma cidade que possui rios com proteção de matas ciliares em seus mananciais cai para R$ 2;

    A própria agricultura seria prejudicada. Aumentar a área agrícola reduzindo a mata ciliar reduzirá a água disponível.

    Profº Dr. Sérgius Gandolfi - Possível apagão hídrico. Exemplo: usina hidrelétrica de Assis Chateaubriand, no Mato Grosso do Sul, que viu seu reservatório desaparecer por causa dos danos causados aos pequenos rios que o abasteciam;

    O assoreamento atingiria principalmente os rios mais frágeis, ou seja, os menores, que são cerca de 90% dos rios do país.

    O Profº Dr. Ricardo Ribeiro Rodrigues apresentou o programa desenvolvido na Esalq-USP de adequação ambientais de propriedades rurais. Sua equipe encontrou diversas propriedades com possibilidade de aumentar a área agrícola sem ferir o atual Código Florestal. Aqueles que se comprometeram a recuperar as áreas vigentes serão punidos com as alterações no código.

    Obviamente, uso água na minha propriedade. Preservo os 30m de mata ripária e nunca tive problema com água, nem na seca.

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  • Ludmila Rattis Passos - MG

    3) Ademais a sua frase "Não haverá supressão de APP porque ele vai praticamente extinguir a APP" - Você já leu os 69 artigos que foram aprovados na Câmara ou está dizendo tudo isto "por que ouviu falar?" Ludmila, acho que V. precisa rever os seus conceitos.

    R: Acredito que essa questão está ou será respondida.

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  • Ludmila Rattis Passos - MG

    2) Acho que você não sabe bem como funciona a produção legislativa.

    R: Não sou formada em direito. Mas sei que se há brechas na lei, pessoas mal intencionadas agem. Permitir atividades agrossilvopastoris “desde que não estejam em área de risco e sejam observados critérios técnicos de conservação de solo e água” é uma brecha grave. Há fraudes nas licenças. Se uma usina contrata uma empresa para elaboração do EIA e a mesma chega a uma conclusão desfavorável para a usina, ela contratará outra que a favoreça. Isso acontece e aconteceu no Pontal do Paranapanema, uma das regiões mais pobres do estado de São Paulo! A lei não pode ter brechas, Telmo! Sou a favor da mudança do código, mas a mesma não pode ser feita às pressas, de qualquer jeito. Se o Aldo demorou um tempo para elaborar, as alterações foram feitas muito rápido.

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  • Ludmila Rattis Passos - MG

    Oi Telmo. Vou responder cada tópico do seu post.

    1) não dá para entender a sua insatisfação contra o Dep. Aldo Rebelo. Não poderíamos achar deputado melhor para recolher, compilar, organizar, resumir e relatar os assuntos discutidos em centenas de Audiencias Públiucas e reuniões.

    R: Minha insatisfação com o dep. Aldo começou quando ele percorria o Brasil promovendo discussões para elaboração do texto. Em Ribeirão Preto/SP ele impediu alunos de participarem de uma das reuniões porque os mesmo eram do curso de Biologia da USP e o questionavam. Aí ele divulga que “discutiu aberta e exaustivamente com todas as camadas da sociedade”?

    No ano passado, pesquisadores do Brasil se reuniram em São Paulo para discutir os pontos mais polêmicos do novo código. Gente séria, renomada, com anos de experiência. Gente que até o Aldo cita no seu texto do novo código. Sabe o que o Aldo fez, Telmo? Chamou os caras de levianos! Mas se ele mesmo os cita? Quem seria o leviano? E a liberdade de debate? Não é desmoralizando que respondemos nossos adversários. Os ambientalistas o tem direito de se opor. Essa é uma das bases da democracia.

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  • Telmo Heinen Formosa - GO

    Prezada Ludmila Rattis não dá para entender a sua insatisfação contra o Dep. Aldo Rebelo. Não poderíamos achar deputado melhor para recolher, compilar, organizar, resumir e relatar os assuntos discutidos em centenas de Audiencias Públiucas e reuniões. Acho que você não sabe bem como funciona a produção legislativa. Ademais a sua frase "Não haverá supressão de APP porque ele vai praticamente extinguir a APP" - Você já leu os 69 artigos que foram aprovados na Câmara ou está dizendo tudo isto "por que ouviu falar?" Ludmila, acho que V. precisa rever os seus conceitos. Obrigar a recompor 15m de mata ciliar nos córregos de 0 a 10 m de largura; 25 m nos córregos de 10 a 50 m de largura e assim por diante, 250 m nos rios de mais de 600 m de largura não é melhor do que deixar sem mata ciliar onde ela foi tirada? E abertura de novas áreas continuará havendo pois já está nas Leis atuais, quem tem mais Reserva Legal do que o necessário, poderá solicitar Licença para desmatar o que for permitido. Por acaso você é jornalista?

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  • Jair Leão Júnior Rio Verde - GO

    O que é importante é que os nossos Senadores estejam bem informados quanto ao projeto, assim como estão ao deputados, para votarem sim para um projeto que vai consolidar nossa produção de alimentos e trazer segurança para muitos empreendimentos novos que nos tornarão a maior potência alimentar do planeta!!!

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  • Ludmila Rattis Passos - MG

    Tenho vergonha de ter nascido no mesmo país que Aldo Rebelo e ainda tê-lo como defensor da minha classe. Ele ilude com argumentos frágeis. Não haverá supressão de APP porque ele vai praticamente extinguir a APP. Nós, produtores rurais, precisamos de água e água sadia para o gado, para a irrigação. Como conseguir isso com corpos d'água assoreados por falta de mata ciliar??

    Como ele mesmo diz: quem definirá o que será área de risco? E risco para quem? A legislação não pode deixar brechas para ações mal intencionadas de pessoas que querem tornar o agronegócio uma atividade praticável para os próximos 10 anos. Temos que prolongar nossa sobrevida! A produção agrícola tem que crescer através da aplicação de novas tecnologias - já disponíveis - e não com a abertura de novas áreas!

    Fora Aldo Rebelo!

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  • Telmo Heinen Formosa - GO

    Parabéns ao Dep. Aldo Rebelo, ligado à circulação de papagaiadas midiáticas na imprensa, preocupa-se em redigir esclarecimentos para contrapor às falsas acusações de ambientalóides e jornalistas ignarantes em aritmética e leitura sobre o texto da emenda substitutiva global Nº 186 e da emenda para substituir o art. 8º, de Nº 164. Infelizmente a leitura dos ambientalóides e dos jornalistas que os apoiam não vai além de 140 caracteres, tamanho dos tuites, SMS e mensagens pelo msn. Não vai além por incapacidade de compreensão de textos "tão longos"...

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