Cacau: Prazo para renegociação de dívidas termina no próximo dia 30
Segundo a Lei 12.380, ficam suspensas até o dia 30 de junho as execuções fiscais das operações de crédito e o prazo de prescrição das dívidas. Outra novidade desta lei foi a inclusão, no processo de liquidação ou renegociação, de passivos contratados junto ao extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo, além dos financiamentos do Programa Nacional para Aproveitamento de Várzeas Irrigáveis (Provárzeas) e do Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados – Fase II (Prodecer II). Nestes casos, as condições para repactuação ou liquidação serão aquelas previstas na Lei 11.775. Quem liquidar ou renegociar o saldo devedor poderá obter descontos sobre o valor do passivo. No caso das dívidas contraídas no âmbito do Prodecer II, inscritas na DAU até 31 de outubro de 2010, haverá acréscimo de 10 pontos percentuais nos descontos.
Já as dívidas da atividade cacaueira também terão descontos para quem quiser repactuar ou quitar o passivo. Os benefícios valem para as quatro etapas do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira, que contemplaram produtores prejudicados com o surgimento da vassoura de bruxa, praga que afetou as lavouras principalmente no sul da Bahia no fim da década de 80. Com a sanção da lei, também passam a fazer parte dos benefícios, nas condições previstas para a quarta etapa do programa, as operações contratadas até 30 de abril de 2004 com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) ou no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).