Aiba ganha ação contra o pagamento da contribuição para o "Salário Educação para Produtores Rurais Pessoa Física”

Publicado em 21/11/2011 15:20
União terá de devolver, com correção, os valores pagos nos últimos dez anos anteriores à ação.
Um tributo que vinha sendo cobrado indevidamente deixará de pesar sobre os produtores rurais do Oeste da Bahia, vinculados à Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba). Trata-se da contribuição para o Salário Educação para Produtor Rural Pessoa Física, e ou Consórcio Simplificado de Produtores, que foi suspensa na semana passada, através de uma sentença da 1ª Vara da Justiça Federal de Brasília/DF, que acolheu por completo o pedido da Aiba em uma ação movida em 2008, denunciando a inconstitucionalidade da contribuição, quando exigida dos produtores rurais, empregadores Pessoa Física, e que representa alíquota de 2,5% incidente sobre a folha de salários. Além de uma economia de aproximadamente R$300 por empregado ao ano, os associados da Aiba poderão requerer da União tudo o que foi pago ao longo dos 10 anos anteriores ao ajuizamento da ação, atualizados pela Selic.

O universo de produtores rurais da região enquadrados como Pessoa Física supera 90% do total de agricultores do Oeste. Portanto, para o vice-presidente da Aiba, Sérgio Pitt, esta é uma vitória muito representativa. “O cerrado baiano gera, aproximadamente, 45 mil empregos diretos. A economia resultante do fim de um imposto inconstitucional é expressiva e será reinvestida na produção, em melhoria tecnológica e abertura de novos postos de trabalho”, diz Pitt.

A vitória se soma a várias outras conquistas no plano jurídico obtidas pela Aiba, como a suspensão do pagamento do Funrural para os associados que aderiram à ação. “A Aiba cumpre o seu papel central de defender o produtor rural. Isso se dá no nível técnico-administrativo, político-institucional e jurídico, com fundamentações consistentes e estreita observância da Constituição Brasileira”, explica o vice-presidente.

Segundo o advogado Jeferson da Rocha, do escritório Felisberto Córdova, integrante do corpo jurídico da Aiba, há dois caminhos para os beneficiados pela ação. “Optar por não mais recolher o Salário Educação. Neste caso, será informado o juízo sobre a opção, além de ser encaminhada notificação da decisão ao delegado da Receita Federal, onde o associado possui empregados fichados, ou, então, depositar o valor em juízo”. Para esta opção, segundo Jeferson da Rocha, será aberta conta vinculada ao processo e os contadores receberão toda a orientação de como proceder ao recolhimento através da Guia de Recolhimento Judicial.

Fonte: Aiba

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