Brasil reabre importações de carne do Paraguai

Publicado em 02/12/2011 17:46
Compras só serão autorizadas mediante o cumprimento de uma série de exigências

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) reabriu as importações de carne bovina maturada e desossada procedente do Paraguai nesta sexta-feira, 2 de dezembro. A entrada dos produtos no Brasil será permitida somente por meio da localidade de Ponta Porá, em Mato Grosso do Sul, e deverá ser destinada a estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Federal brasileiro.

Será autorizada apenas a compra de carnes oriundas de plantas habilitadas à exportação para o Brasil, acompanhadas de certificado sanitário internacional expedido pela autoridade competente que comprove o atendimento de quatro requisitos.

Entre eles estão que as carnes tenham sido obtidas de bovinos que nasceram e foram criados no país de procedência. Além disso, esses animais devem ser originários de áreas incluídas no programa nacional de controle da febre aftosa, em propriedades que não tenham registrado nenhum foco da doença nos 60 dias anteriores. Nenhum caso poderá ter ocorrido também nas proximidades dessas fazendas, num raio de 25 quilômetros, nos 30 dias antecedentes.

A lista de exigências também prevê que todas as carcaças, antes da desossa, devem ter sido submetidas a processo de maturação sanitária em temperatura superior a +2° C, durante um período de pelo menos 24 horas após o abate. Outra exigência é que o pH no centro do músculo dorsal, em cada metade da carcaça, não tenha alcançado valor superior a seis.

A última condição é que a carga tenha sido lacrada pela autoridade competente no país de procedência. O número do lacre deve constar nos documentos oficiais que acompanharão o carregamento.
   
A decisão foi tomada pelas autoridades brasileiras com base nas conclusões da missão técnica que visitou o Paraguai para avaliar as ações realizadas para a erradicação do foco de febre aftosa ocorrido naquele país em setembro deste ano.

“Podemos garantir que é um produto sem riscos. Estamos seguindo todas as recomendações internacionais que reconhecem a carne desossada e maturada como um produto seguro e que não transmite vírus”, afirma o secretario substituto de Defesa Agropecuária do Mapa, Ênio Marques.


Norma altera uso de anabolizantes em bovinos


Animais com a presença de substâncias proibidas poderão ter a movimentação impedida e até serem sacrificados


O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) alterou um detalhe da regra que determina o uso de anabolizantes em bovinos de abate. Pela legislação anterior – descrita na Instrução Normativa nº 10, de 27 de abril de 2001 – qualquer substância utilizada para fins de crescimento e ganho de peso, até mesmo um grão de soja usado na alimentação dos animais, poderia ser classificada como anabolizante e, portanto, proibida.

Instrução Normativa nº 55, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 2 de dezembro, corrige essa determinação. A IN mantém facultativa a aplicação de hormônios ou assemelhados para fins terapêuticos e reprodutivos, como sincronização do cio de vacas e transferência de embriões, entre outras atividades.

Segundo o diretor do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários do Mapa, Ricardo Pamplona, a alteração tem como finalidade aprimorar o texto e esclarecer a regra. Pamplona salienta que os produtos permitidos não acarretarão riscos para a saúde humana, pois se tratam de produtos de uso pontual e não contínuo.

Permanece proibida a importação, a produção, a comercialização e o uso de substâncias naturais ou sintéticas, com atividade anabolizante hormonal, para engordar os animais. A fiscalização caberá ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) do Ministério da Agricultura. Os animais com presença comprovada de anabolizantes hormonais serão identificados e não poderão ser movimentados por um período de seis meses.

Também segue proibido o uso dos anabolizantes do grupo estilbeno (Hexestrol, Dienestrol e Dietilestilbestrol). Caso seja comprovada a presença de alguma dessas substâncias no laudo laboratorial, os bovinos serão abatidos compulsoriamente, no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de notificação. As carcaças dos animais sacrificados não poderão ser destinadas ao consumo humano ou animal, e deverão ser incineradas.

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Fonte:
MAPA

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