TRF/Recife derruba pedido da União e da ANP e mantém liminar para venda direta de etanol

Publicado em 26/07/2018 07:34

A venda de etanol das unidades produtoras do Nordeste diretamente para os postos ganhou mais um reforço nesta quarta-feira (25) à noite. O pedido de cassação da liminar que autoriza as operações, requerido pela União e pela Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), foi derrubado pelo Tribunal Regional Federal da 5a. Região. O desembargador Manoel de Oliveira Erhardt manteve a decisão da 10a. Vara Federal, também de Recife, proferida no dia 26 de junho.

No indeferimento do pedido de cassação, que o Notícias Agrícolas obteve em primeira mão - assim como a liminar também foi noticiada -, o desembargador reconhece a significância dos argumentos da ANP, mas não aceita que sejam irremediáveis:

Os argumentos invocados pelas requerentes - é certo - não deixam de impressionar (suposta perda de arrecadação, dificuldades de controle de qualidade do produto e comprometimento de acordos internacionais). Entretanto, uma atuação administrativa e fiscalizatória efetiva, aliada a um arcabouço normativo adequado, poderiam equacionar os problemas invocados pela Administração perante o Judiciário. Maneiras há de a Administração se adequar à mudança, de forma a evitar o descontrole fiscal, ambiental e de qualidade.

Assim, o ponto principal da liminar concedida ao Sindaçúcar Pernambuco, que reúne as indústrias, à Associação dos Produtores do estado, além de entidades de Alagoas e Sergipe, que se baseava justamente nessa possibilidade de adequação das questões tributárias foi mantida, sem reparos. 

Vale destacar ainda que as indústrias nordestinas e produtores de cana não pediram a eliminação do modelo atual, no qual as distribuidoras mantém a exclusividade da venda de combustíveis, o que foi acentuado pelo desembargador Erhardt, como se segue:

Não é demais frisar, a propósito, que a tutela antecipada não extirpará do mercado as distribuidoras, dado que a elas continuarão acorrendo aqueles postos que assim preferirem e aqueles que com elas detiverem contrato de exclusividade. Também os consumidores continuarão adetendo a prerrogativa de abastecer nos postos de sua confiança  e conveniência.

Na solictação indeferida, a ANP e a União alegam os prejuízos ao RenovaBio que a venda direta ocasionará - alegação idêntica à produzida pelas entidades do Centro-Sul e do Plural, que representam as indústrias e as distribuidoras -, segundo a qual o modelo desenhado permite que apenas as distribuidoras comercializem os CBios (certificados de descarbonização). Ponto que também foi derrubado pelo desembargador, lembrando das adequações que podem e devem ser feitas. 

Enfim, está assegurado o direito de livre mercado, com mais agentes oferecendo o biocombustível, agora podendo chegar mais barato aos consumidores daqueles estados, o que deverá acontecer a partir de agosto, quando a safra da região começará a entrar no mercado.

O movimento pela venda direta do biocombustível de cana aos postos também está na Câmara dos Deputados, depois de aprovado projeto legislativo no Senado, e deverá ir a plenário nos próximos dias.

 

Por: Giovanni Lorenzon
Fonte: Notícias Agrícolas

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