AliançaBiodiesel apoia restrição da ANP à venda de biodiesel entre distribuidores
A AliançaBiodiesel (entidade criada pela APROBIO - Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil e ABIOVE - Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais) considera positiva a decisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) de restabelecer, por 24 meses, a vedação à comercialização de biodiesel entre distribuidores de combustíveis líquidos.
A medida é importante para combater as chamadas “bionotas”, operações documentais sem a correspondente movimentação física do biodiesel e sua efetiva mistura ao diesel A. “Essas práticas prejudicam as empresas que atuam regularmente, geram concorrência desleal, reduzem a transparência do mercado e comprometem a arrecadação pública”, destaca Jerônimo Goergen, presidente da APROBIO.
"A decisão da Agência traz a segurança jurídica e a previsibilidade regulatória necessárias para o desenvolvimento estruturado do setor", afirma André Nassar, presidente executivo da ABIOVE. "Nosso compromisso contínuo é com a transparência e a valorização de práticas modernas que garantam a integridade da cadeia produtiva. Coibir distorções é essencial para que o biodiesel continue cumprindo seu papel estratégico no desenvolvimento econômico sustentável e na descarbonização da matriz de transportes do país."
A restrição também fortalece a rastreabilidade do produto e contribui para assegurar que o biodiesel utilizado na mistura obrigatória seja efetivamente produzido, comercializado e entregue dentro das regras estabelecidas pela ANP.
A AliançaBiodiesel defende que, concluído o processo de análise de impacto regulatório, consulta e audiência públicas, a vedação seja transformada em regra permanente. O mercado de biodiesel precisa de segurança jurídica, isonomia concorrencial e fiscalização capaz de impedir operações meramente formais.
“A indústria brasileira tem capacidade, tecnologia e condições para ampliar sua participação na matriz energética nacional. Para isso, é fundamental que todos os agentes concorram em igualdade de condições e que o produto físico prevaleça sobre operações puramente documentais”, completou Goergen.