Ordem de Temer: AGU analisará validade da Resolução do Senado sobre Funrural

Publicado em 10/10/2017 02:29
Leia também: O que eu faria se devesse Funrural (no blog Ambiente Inteiro) e "Congresso Nacional - o verdadeiro "puxadinho" do Palácio do Planalto", por Valdir Fries)

Depois da divulgação do parecer jurídico do Ministério da Fazenda desqualificando a Resolução nº 15 do Senado que tentou dar uma volta na decisão do STF pela constitucionalidade do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), a bancada do Agro correu ao Palácio do Planalto e saiu esperançosa. O Presidente Michel Temer determinou que a Advocacia Geral da União (AGU) faça um estudo sobre a validade da resolução.

Alguns produtores têm a esperança de que a Resolução resulte no perdão de R$ 17 bilhões de passivo acumulado por produtores e adquirentes que não recolheram a contribuição nos últimos cinco anos.

Depois da decisão do STF que considerou constitucional a cobrança da contribuição sobre o faturamento bruto, o Governo lançou um programa de parcelamento dos débitos tributários, abrindo mão de R$ 7,6 bilhões dos R$ 17 bilhões que poderia cobrar.

Representantes dos setor agropecuário apresentaram a Temer parecer jurídico sustentando que a resolução do Senado tem poder para anistiar os devedores. Ao contrário do parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que proferiu parecer dizendo que a medida dos senadores é
ineficaz uma vez que perdoa dívidas cobradas com base em leis de 1991, 1992 e 1997. A lei do Funrural declarada constitucional pelo STF é de 2001.

O Executivo alega que o perdão total do passivo não pode vir por decisão do Executivo nem do Legislativo uma vez que violaria regras legais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige uma compensação de receitas quando há perdão de débitos. Os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira, estavam na reunião quando a proposta foi lançada, mas não esboçaram reação diante da proposta.

A bancada ruralista também trabalha com um plano B caso o entendimento da PGFN e de toda a equipe econômica prevaleça. Nesse caso, a bancada vai tentar convencer o Executivo a aceitar condições melhores para o pagamento da dívida no programa de parcelamento. A relatora da Medida Provisória do Funrural, Deputada Tereza Cristina, deve ser apresentado na semana que vem.

"Se não tiver solução, o governo vai precisar cobrar", enfatizou Nilson Leitão, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, ao jornal O Estado de São Paulo. Neste caso, a bancada pede que o pagamento da entrada seja reduzido de 4% para 1%, o prazo de parcelamento seja de 240 meses (em vez de 180) e que os descontos sejam ampliados. Hoje, o abatimento é de 100% nos juros e 25% das multas e encargos, mas a FPA pede desconto de 100% em juros e multas.
 

Sugestões ao relatório da Medida Provisória do Funrural

O relatório da Medida Provisória nº 793/17, que trata das novas condições do Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural), será votada na próxima semana. O texto seria votado nesta terça-feira (10), mas a votação foi adiada por conta do feriado do dia 12.

A Comissão trabalha também na expectativa de apresentação dos embargos de declaração na ação do Supremo Tribunal Federal (STF) que decretou a constitucionalidade de lei após a divulgação do inteiro teor do acórdão. Os parlamentares esperam que o STF se pronuncie sobre o passivo da contribuição.

Na apreciação dos embargos, os ministros podem determinar a cobrança da contribuição apenas a partir da data da decisão que decretou a constitucionalidade. Nesse caso, não existirá passivo e a Medida Provisória levará isso em consideração.

O risco que corre o pau, corre o machado

Por outro lado, os ministros, ao analisar os embargos, podem reafirmar a prevalência da lei desde 2001 conforme a decisão já proferida pelo pleno. Nesse caso, alguns produtores deverão pagar o passivo devido de Funrural entre 2012 e ontem. Essa situação, também será considerada na análise da Medida Provisória.

É muito provável que o STF opte por esse segundo cenário. Isso porque o Supremo modula IN-contitucionalidade. Não existe previsão processual para modulação de CONStitucionalidade, que é justamente o caso do Funrural. 

Além disso, também na minha opinião, o STF não apreciará os embargos antes do final do prazo de tramitação da Medida Provisória. Ou seja, a MP terá que ser aprovada (ou cairá) antes do trânsito em julgado da ação do STF.

Em entrevista ao portal Notícias Agrícolas, o deputado-federal Nilson Leitão (PSDB/MT), vice-presidente da Comissão Mista, disse que "dificilmente não terá a cobrança" do Funrural e que, por isso, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) não abre mão da MP a ser votada. "Não podemos ser irresponsáveis, temos que ter um instrumento para minimizar a 'pancada' que vai vir", destacou.

Se eu fosse parlamentar envolvido com essa MP, tentaria incluir no relatório a previsão legal para as duas situações por meio de disposições transitórias para o caso da improvável modulação pelo STF dos embargos no sentido de não haver passivo. Fica a dica. 

O relatório da MP ficaria assim dividido em três partes. A primeira trataria do Funrural a partir de 01 de janeiro de 2018 com alíquota de 1,5% ou menor, incluindo outras questões como a repetição da tributação ao longo da cadeia, a previsão de pagamento sobre a folha e a aposentadoria do próprio produtor rural. Lembrando que quanto menor for a alíquota, melhor será a condição de amortização do passivo e menos imposto pagará o produtor rural no futuro.

A segunda partia da MP traria as condições de amortização do passivo, incluindo a alíquota complementar até o limite de 2,1%, desconto na multa e nos juros o mais perto de 100% possível, parcelamento e condições de correção monetária.

E a terceira prevendo a devolução do recurso, ou a constituição de créditos tributários em favor do produtor no valor pago até a decisão final do STF, para o caso de desconstituição judicial do passivo.

Outra solução seria estabelecer a vigência do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) a partir da data do trânsito em julgado da decisão do STF. Assim, se não houver passivo, o PRR nasce morto. Se o STF decidir que há passivo, o PRR trará as condições de regularização.
Em tempo, eu também mudaria o mone da contribuição. Sugiro, Fundo de Previdência Especial do Agro (Funprev-Agro) uma vez que trataria do financiamento da aposentadoria de trabalhadores e empregadores rurais.

Na semana passada, o procurador-geral da Fazenda, Fabricio Da Soller, divulgou um parecer desqualificando a resolução nº 15 do Senado Federal, que anistiaria os produtores do pagamento do Funrural. Com isso, a Receita Federal avisou que não abrirá mão da contribuição.
 

Veja aqui tudo o que já publicamos sobre o Funrural

O que eu faria se devesse Funrural (no blog Ambiente Inteiro)

O parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão jurídico do Ministério da Fazenda, frustrou as expectativas da não cobrança de débitos retroativos do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Segundo o documento, a resolução nº 15/17 do Senado Federal, que pretendia reverter uma decisão do STF, não tem efeito sobre a lei que reinstituiu a cobrança da contribuição sobre a comercialização da produção.

De acordo com a advogada Valdirene Franhani, sócia do escritório Braga & Moreno, a PGFN considera no parecer que a resolução suspende o Funrural apenas no período anterior à lei de 2001. “O Funrural devido hoje e que foi objeto do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em março não é afetado”, diz.

Na prática, segundo o parecer, a resolução só teria efeito para quem tem débitos anteriores a 2001, que poderiam ser “perdoados”, alterando o valor final da dívida. A advogada explica que o parecer não tem força de lei, mas fornece uma interpretação da resolução que servirá de orientação à Receita Federal para cobrança do passivo. O órgão é quem defende o fisco nacional, que cuida da arrecadação de impostos.

decisão do STF em março com base na Lei nº 10.256/2001, que considerou constitucional a cobrança do Funrural sobre o faturamento, gerou um passivo para os produtores e adquirentes que caíram na conversa mole de advogados e compraram liminares para não pagar a contribuição. Segundo a Receita Federal, a dívida desses produtores é de R$ 17 bilhões, sendo que a maior parte delas é de adquirentes e não dos produtores.

Quem tinha juízo nessa barafunda que se tornou o debate do Funrural sabia que a resolução do Senado não tinha efeito jurídico nenhum. Aliás, alguns senadores alertaram para esse fato por ocasião da votação da medida na CCJ.

Diante da posição da PGFN, a bancada do agro vai agora se empenhar na solução por meio de mudanças nas condições de parcelamento das dívidas definidas pelo governo na Medida Provisória nº 783. A MP instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), cujo prazo foi estendido até o final do ano.

O parecer da PGFN ainda chama a atenção dos senadores para a impossibilidade de uma resolução suspender decisão do STF. Segundo o documento do órgão jurídico, a medida aprovada pelo Senado anula apenas as leis de 1991, 1992 e 1997 que se referiam ao Funrural, que já haviam sido declaradas inconstitucionais pelo Supremo.

No entanto, o parecer lembra que o STF, como "intérprete máximo da Constituição", decidiu pela legalidade da cobrança a partir de 2001. "Interpretação de que o ato do Senado seria capaz de projetar seus efeitos sobre a contribuição do empregador rural pessoa física com base na Lei nº 10.256 de 2001 significaria sem dúvida desprezar por completo a tese firmada pelo STF, que assentou a constitucionalidade formal e material da referida tributação", diz o documento.


O órgão jurídico da Fazenda ainda passa um recado e lembra que "não cabe ao Poder Legislativo imiscuir-se no juízo sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade das leis em vigor, nem mesmo interpretar os efeitos da declaração de inconstitucionalidade". O documento é assinado pela procuradora da Fazenda Nacional Geila Lídia Barreto Barbosa Diniz e ratificado pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabricio da Soller. O texto também sugere o encaminhamento do parecer à Secretaria da Receita Federal, à Advocacia Geral da União (AGU) e aos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Refis

Para solucionar o passivo dos produtores, o governo editou a Medida Provisória (MP) 793 criando um programa de parcelamento, com pagamento de entrada de 4% da dívida neste ano e descontos de 100% nos juros e 25% nas multas a partir de 2018, com prazo de pagamento de 15 anos.

Com a posição da PGFN, a bancada agora vai "trabalhar a MP", disse a relatora, deputada Tereza Cristina (PSB-MS). Desde a edição da medida, a bancada tenta emplacar um pagamento de entrada menor (de 1% da dívida), prazo maior (240 meses) e desconto mais generoso nos valores das multas. Diante do imbróglio, que ganhou novo capítulo com a resolução e afetou as adesões ao parcelamento, o prazo para o pedido de ingresso no programa foi prorrogado até 30 de novembro.

O que o produtor deve fazer?

Ainda não existe uma definição clara sobre o assunto e muitos produtores não sabem o que fazer. Depois da decisão do STF, os adquirentes farão normalmente o desconto e o recolhimento do Funrural com base na alíquota de 2,1%.

Em relação ao passivo, o prazo de adesão ao PRR vai até 30 de novembro de 2017. O produtor não precisa fazer absolutamente nada nesse momento. Até porque, as condições do PRR, o refis, serão alteradas pelo Congresso ao longo da tramitação da Medida Provisória.

O produtor precisa primeiro saber se ele realmente deve alguma coisa. Todos os débitos anteriores a 2012 estão prescritos. Portanto só se deve fazer conta de passivo entre 2012 e 2017.

Mesmo nesse período, muitos produtores que não pagaram Funrural não têm dívida nenhuma. Isso porque o responsável tributário pelo recolhimento do Funrural é o adquirente. O produtor que não tinha liminar e não teve o Funrural descontado entre 2012 e 2017 não deve nada. O passivo é do adquirente, seja frigorífico, trader ou cooperativa.

Só tem passivo de Funrural o produtor que comprou produtos de outro produtor e não recolheu nem repassou nada à Receita Federal entre 2012 e ontem. Aqueles produtores que pagaram por liminares para não permitir o recolhimento da contribuição também são devedores.

Esses produtores que têm passivo devem fazer um esforço para calcular o montante devido de maneira a embasar uma decisão a ser tomada no futuro quando o prazo do Refis estiver perto do fim.

Em resumo, o produtor deve primeiro verificar de devem alguma coisa. Muitos não devem nada e estão apavorados sem razão. Aqueles que devem, devem recuperar as notas fiscais emitidas entre 2012 e ontem, verificar se houve descontos e calcular o Funrural não recolhido.

Congresso Nacional - o verdadeiro "puxadinho" do Palácio do Planalto, por Valdir Fries

E um dos Parlamentares que esta trabalhando para ampliar o “puxadinho” , quem diria, é o próprio Deputado Federal NILSON LEITÃO, que lá em 2013 protestava contra o excesso de edição de MEDIDAS PROVISÓRIA por parte do Poder Executivo, e para comprovar, e você melhor entender o que descrevo qui, solicito que acesse matéria – Leitão: “O Legislativo é apenas um puxadinho do Executivo” publicada no site do CONGRESSO EM FOCO através do link – https://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/leitao-o-legislativo-e-apenas-um-puxadinho-do-executivo/

Parece que o Deputado abandonou a sua tese, e hoje, diante das questões da cobrança do funrural, que tem gerado um grande embate/debate em relação ao desdobramento jurídico quanto a legalidade da formula da base de calculo da cobrança do funrural. Neste caso, diante das ações do Deputado Nilson Leitão, se em 2013 o Deputado Nilson Leitão afirmava que a CÂMARA e o SENADO FEDERAL vinha deixando de lado suas “prerrogativas constitucionais para se comportarem como puxadinho do Executivo”  protestando contra o excesso de Medidas Provisórias, agora em 2017, na condição de Presidente da Frente Parlamentar da Agricultura, o Deputado deveria estar SIM defendendo de “unhas e dentes” a Legalidade do RS 15/2017.

O deputado deveria estar defendendo os efeitos da RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL, que é uma das PRERROGATIVAS CONSTITUCIONAIS do Poder Legislativo, mas NÃO! ele, em seus pronunciamentos se questionado, até comenta sobre a Resolução do Senado, mas desvia o assunto e passa a defender mesmo é a MEDIDA PROVISÓRIA 793/2017, que tramita na Comissão Especial Mista, hoje com a reedição do prazo na MP 803/2017.

Isto o Deputado tem feito, e ao que parece, e deixa a entender em seus pronunciamentos, tanto no evento que aconteceu em ARAÇATUBA – SP,  bem como na entrevista que concedeu ao SITE NOTICIAS AGRÍCOLAS – https://www.noticiasagricolas.com.br/videos/agronegocio/200154-funrural-receita-federal-lanca-cobrancas-de-23-e-atropela-resolucao-do-senado.html#.WdqamFuPKYk

Observem na entrevista, que o Jornalista João Batista Olivi, destaca e  questiona muito bem o Deputado em relação aos efeitos da Resolução do Senado RS 15/2017, mas o Presidente da Frente Parlamentar se esquiva em defender os efeitos Legais e Constitucionais da Resolução do Senado, e simplesmente joga a decisão para o PODER JUDICIÁRIO,  joga para outro PODER a decisão em relação a força dos efeitos Legais do RS 15/2017, Resolução que é uma das prerrogativa constitucional do Senado Federal. No entanto, no decorrer de toda a entrevista, o Deputado tenta impor a defesa e os “benefícios” da MEDIDA PROVISÓRIA.

E como ele mesmo frisa, os “benefícios” da Medida Provisória vai atender aos grandes devedores, justamente aqueles que em muitos casos deixaram de repassar recursos cobrados dos produtores empregadores rurais e não recolhidos aos cofres públicos.

Portanto a Medida Provisória que os Parlamentares defendem NÃO beneficia a maioria dos produtores empregadores rurais, simplesmente os condena a pagar um passivo que até então nem do produtor é, até porque o processo que esta na Suprema Corte ainda cabe os recursos através dos Embargos Declaratório, que tem prazo até dia 10 de outubro de 2017 e serão sim protocolados junto ao STF.

De um modo geral, os produtores tem cobrado o posicionamento da grande maioria dos parlamentares, mas são poucos os que se manifestam e defendem os efeitos Legais da Resolução do Senado Federal – RS 15/2017.

Inclusive o próprio Deputado foi questionado sobre os efeitos legais do RS 15/2017 no evento por ele citado na entrevista, mas ao que parece e da a entender, o Projeto do Presidente da Frente Parlamentar da Agricultura juntamente com mais alguns Parlamentares é garantir o Projeto de  Ampliação e reforma do “PUXADINHO DO PALÁCIO DO PLANALTO.

Um “puxadinho” que já esta com sua estrutura podre e desgastado pelas Ações do Executivo, corroído pela corrupção.

Imagem texto Valdir Fries

A imagem acima enfatiza as palavras do próprio Leitão: “O Legislativo é apenas um puxadinho do Executivo” … HOJE EM SITUAÇÃO PRECÁRIA.

Por Valdir Edemar Fries – Produtor rural em Itambé – Paraná.

Proibição do uso do fogo provocou enorme perda de biodiversidade no Cerrado

As formigas são consideradas excelentes indicadores do estado de conservação dos ecossistemas. Um novo estudo mostrou que 30 anos de interdição do uso de fogo como método de manejo do Cerrado, a gigantesca savana brasileira, levou a uma perda de 86% da biodiversidade de população de formigas. No mesmo período, e pelo mesmo motivo, a perda de biodiversidade das plantas endêmicas foi de 67%.

Resultados do estudo foram publicados por Giselda Durigan e colaboradores na revista Science Advances. Dra. Durigan já apareceu aqui no blog por conta de outros trabalhos que mostra a face tosca dos ambientalistas de ½ ambiente. Por exemplo: Reserva Legal: custos hoje, receitas no além ou Recuperar Reserva Legal pode ser ruim para o meio ambiente, dizem especialistas.

Professora em programas de pós-graduação em Ciência Florestal na Universidade Estadual Paulista (Unesp) e em Ecologia na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Durigan estuda o Cerrado há mais de 30 anos, e, em sintonia com sua pesquisa científica, vem desenvolvendo um intenso trabalho de convencimento dos tomadores de decisão e da população em geral sobre a necessidade de revisão das políticas impeditivas do uso do fogo.

Ao contrário do “inimigo” demonizado pela má informação, o fogo, desde que utilizado com inteligência, como método de manejo criterioso, é um fator indispensável para a preservação das savanas.


“Sem o manejo pelo fogo, a vegetação se adensa, as copas das árvores sombreiam o solo e as espécies vegetais rasteiras desaparecem. O Cerrado transforma-se em uma floresta pobre, com enorme perda de biodiversidade", disse Durigan à Agência FAPESP.

Segundo ela, a pesquisa quantificou essa perda em relação às espécies de formigas e plantas. Outros levantamentos, ainda não publicados, mostram que o mesmo processo de destruição está ocorrendo com répteis e anfíbios.

“Além disso, o aumento de biomassa compromete de maneira dramática o regime dos rios. A água que deveria abastecer as reservas subterrâneas e as nascentes passa a ser consumida pela vegetação. Oito das 12 regiões hidrográficas brasileiras têm origem no Cerrado. E oito de nossas 10 maiores hidrelétricas são abastecidas pela água proveniente de lá”, disse Durigan.

Leia também: Odiado por ambientalistas de ½ ambiente, o fogo é amigo do cerrado

“Comprometer a existência do Cerrado é comprometer a água, o recurso hoje mais ameaçado e mais fundamental para a sobrevivência da humanidade. Em apenas cinco décadas, metade do Cerrado já foi perdida. A preservação da parte remanescente exige providências urgentes”, disse.

O artigo The biodiversity cost of carbon sequestration in tropical savanna (doi 10.1126/sciadv.1701284), de Rodolfo C. R. Abreu, William A. Hoffmann, Heraldo L. Vasconcelos, Natashi A. Pilon, Davi R. Rossatto e Giselda Durigan, pode ser lido clicando-se no link. 

 

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Fonte:
Blog Ambiente Inteiro

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1 comentário

  • Alexandre Carvalho Venda Nova do Imigrante - ES

    Ok. Já que é assim, convido a RF para, através de uma ação de penhora, vir até a minha empresa para penhorar tudo aquilo que pode ser vendido e transformado em dinheiro para pagar tal "dívida" de Funrural. Isso ocorrerá através de um leilão e já vou adiantando o edital: Lote 1 - 2 mesas de escritório, com 2 cadeiras reclináveis e 4 cadeiras fixas. Valor mínimo: R$ 200,00. Lote 2 - 2 computadores notebooks. Valor mínimo R$ 600,00. Lote 3 - 2 aparelhos de ar condicionado. Valor mínimo: R$ 800,00. Lote 4 - 50 paletes de eucalipto. Valor mínimo: R$ 300,00. É, dará para RF arrecadar uns R$ 3.000,00 brutos, para depois descontar todas as despesas jurídicas. Pergunto: é melhor deixar-me trabalhar e encontrarem outra forma de levantar essa fortuna indevida ou vão querer fechar milhares de empresas no país? O Governo quer uma fonte de renda vitalícia ou quer receber só essa vez e acabar matando sua "galinha dos ovos de ouro"? É uma questão de opção.

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