Sob a desculpa de defender os direitos humanos — e o totalitarismo sempre tem justificativas humanitárias para se exercer —, institui-se uma verdadeira polícia política para vigiar e punir a “mídia”.Leiam a Diretriz 22 no anexo do tal decreto. Volto em seguida.
Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos.
Objetivo Estratégico I:
Promover o respeito aos Direitos Humanos nos meios de comunicação e o cumprimento de seu papel na promoção da cultura em Direitos Humanos.
Ações Programáticas:
a)Propor a criação de marco legal regulamentando o art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados, como condição para sua outorga e renovação, prevendo penalidades administrativas como advertência, multa, suspensão da programação e cassação, de acordo com a gravidade das violações praticadas.
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério da Cultura
b)Promover diálogo com o Ministério Público para proposição de ações objetivando a suspensão de programação e publicidade atentatórias aos Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
c)Suspender patrocínio e publicidade oficial em meios que veiculam programações atentatórias aos Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça
d)Elaborar critérios de acompanhamento editorial a fim de criar ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os princípios de Direitos Humanos, assim como os que cometem violações.
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça
(…)
f)Avançar na regularização das rádios comunitárias e promover incentivos para que se afirmem como instrumentos permanentes de diálogo com as comunidades locais.
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça
(…)
Objetivo Estratégico II:
Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação.
Ações Programáticas:
a)Promover parcerias com entidades associativas de mídia, profissionais de comunicação, entidades sindicais e populares para a produção e divulgação de materiais sobre Direitos Humanos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério das Comunicações
(…)
c)Incentivar a produção de filmes, vídeos, áudios e similares, voltada para a educação em Direitos Humanos e que reconstrua a história recente do autoritarismo no Brasil, bem como as iniciativas populares de organização e de resistência.
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça
Voltei
É o PT se revelando. A partir de agora, ninguém mais poderá alegar inocência. As ditaduras jamais se instauram alegando maus propósitos, é evidente. Até as mais odientas, que servem de modelo de horror, como o nazismo e o stalinismo, vislumbravam um homem ideal, livre. Todas elas sempre falam em nome da PRESERVAÇÃO DE UM BEM e da RESTAURAÇÃO DA VERDADE. E, por óbvio, elegem seus inimigos.
Ora, a quem caberá definir o que e quem “viola” ou não os direitos humanos? Está claro no decreto: são as ditas entidades da sociedade civil, que estão, como todos sabemos, a serviço dos petistas. Como o partido acredita que não se distingue do estado e da sociedade, ele se oferece para ocupar as funções que cabem a ambos. Se a tese prosperasse, viveríamos sob uma censura partidária disfarçada de senso comum e de bom senso.
Eis por que costumo dizer que os nossos “bolivarianos” são bem mais espertos do que os bolivarianos dos outros. Enquanto Hugo Chávez, o delinqüente de Caracas, atua em nome pessoal, chamando para si a responsabilidade dos atos discricionários que ele pretende revolucionários, os petistas preferem apelar ao chamam a “sociedade organizada”, de modo que a vontade do partido se confundam com a vontade coletiva.
Alguns bobinhos poderiam perguntar: “Mas que mal há em punir emissoras de TV, por exemplo, que não respeitem os direitos humanos”? A questão rigorosamente não é esta. O Brasil tem uma Constituição com os princípios gerais que regem o respeito ao “outro” e às diferenças. O que precisa ficar claro é que estão tentando criar uma legislação paralela, pautada pela militância partidária, para monitorar, censurar e punir aqueles atores que essa militância acusa de agredir os direitos humanos.
Desavergonhado
O decreto é de tal sorte desavergonhado que não se vexa em atacar governos anteriores em linguagem claramente ideológica. Leiam o que diz o texto sobre os “movimentos sociais”:
Nos anos que se seguiram, os movimentos passaram a se consolidar por meio de redes com abrangência regional ou nacional, firmando-se como sujeitos na formulação e monitoramento das políticas públicas. Nos anos 1990, desempenharam papel fundamental na resistência a todas as orientações do neoliberalismo de flexibilização dos direitos sociais, privatizações, dogmatismo do mercado e enfraquecimento do Estado. Nesse mesmo período, multiplicaram-se pelo País experiências de gestão estadual e municipal em que lideranças desses movimentos, em larga escala, passaram a desempenhar funções de gestores públicos.
Trata-se de uma abordagem inaceitável num texto legal, além de estupidamente mentirosa. Que “neoliberalismo”, cara pálida? Quais direitos sociais foram flexibilizados? Seria impossível apontar um só. Ao contrário: os direitos sociais foram ampliados desde a Constituição de 1988, inclusive e especialmente no governo FHC. A um governo cabe, nos limites da lei, privatizar ou estatizar empresas, por exemplo (ele que faça as suas escolhas), mas não cabe fazer proselitismo a favor ou contra a “privatização”. Não num decreto!!! Acontece que este é o trecho do texto que tenta transformar os movimentos sociais numa espécie de Congresso paralelo.
E é isso o que não está ainda devidamente claro sobre o tal decreto 7.037. Como Lula e os petistas sabem que não conseguirão fazer a sua tão sonhada “constituinte”, tentam impô-la na marra por meio de outros expedientes. Os petistas querem usar os ditos “movimentos sociais” como o seu Congresso alternativo. Será que forço a mão? Ora, leiam os dois primeiros parágrafos do Anexo. Faltou pouco para que se exaltasse ali a própria fundação do PT:
A partir da metade dos anos 1970, começam a ressurgir no Brasil iniciativas de articulação dos movimentos sociais, a despeito da repressão política e da ausência de canais democráticos de participação. Fortes protestos e a luta pela democracia marcaram esse período. Paralelamente, surgiram iniciativas populares nos bairros reivindicando direitos básicos como saúde, transporte, moradia e controle do custo de vida. Em um primeiro momento, eram iniciativas atomizadas, buscando conquistas parciais, mas que ao longo dos anos foram se caracterizando como movimentos sociais organizados.
Com o avanço da democratização do País, os movimentos sociais multiplicaram-se. Alguns deles institucionalizaram-se e passaram a ter expressão política. Os movimentos populares e sindicatos foram, no caso brasileiro, os principais promotores da mudança e da ruptura política em diversas épocas e contextos históricos. Com efeito, durante a etapa de elaboração da Constituição Cidadã de 1988, esses segmentos atuaram de forma especialmente articulada, afirmando-se como um dos pilares da democracia e influenciando diretamente os rumos do País.
Revelando o jogo
O governo Lula e o PT explicitaram o jogo. Juste-se o decreto às propostas da tal Confecom, e não há dúvida sobre as pretensões dessa gente: ditadura do partido único, ainda que obedecendo às chamadas “regras de mercado” — eles podem ser autoritários, muitos são totalitários, mas ninguém ali é burro.
O caminho para a realização de seus propósitos pode ser, por que não?, o Congresso Nacional. Caso Dilma Rousseff, chefe da Casa Civil (pasta que responde pela forma final dos decretos) e candidata do PT à Presidência, vença a disputa, terá início a fase de implantação da “ditadura mitigada”. Seria a chamada “Ditadura Sem-Vergonha”.