Código Florestal: Mostro tudo que o ecoterrorismo quer esconder, por Reinaldo Azevedo

Publicado em 25/01/2011 18:16 e atualizado em 26/01/2011 08:33
Mostro tudo que o ecoterrorismo quer esconder. Ou: Matando a cobra e mostrando a cobra

Reportagem e editorial da Folha e a jornalista Miriam Leitão afirmam que o relatório do deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP), que propõe uma atualização do Código Florestal, incentiva ocupações urbanas em áreas irregulares, predispondo o país a tragédias como a da região serrana do Rio. Eu procurei o diabo do trecho que justifica a afirmativa de jornal e jornalista e não encontrei. E venho cobrando que eles mo indiquem. Não o fazem. E fico aqui, doido para ser também um homem bom e atacar a proposta. Mas preciso saber onde está o que eles dizem existir. Não estão sendo bonzinhos comigo. Não revelam o que só eles descobriram. Ou, por outra, não admitem que erraram.

Um leitor, que se assina Yousseff, que deve ser ligado à área ambiental, esforçou-se para fazer o que a Folha e Miriam não fizeram: provar a afirmação. E me mandou um arrazoado, que segue em vermelho. Eu decidi responder em azul. Valeu o esforço, mas a tese continua furada. O assunto, leitores, pode ficar um tanto árido, com muitas referências a artigos, parágrafos, leis etc. Mas eu me obrigo a entrar no detalhe porque, nessas coisas, é preciso matar a cobra e mostrar a cobra. Esse negócio de só mostrar o pau termina em puro proselitismo.  Se as restrições ao relatório de Aldo Rebelo são estas que seguem, então fica definitivamente comprovado o equívoco, e jornal e jornalista devem um “erramos”.

Já advirto que a coisa ficou longuíssima. Mas aí está tudo o que é preciso saber. Acho que o post pode servir de referência até a parlamentares, muitos deles sem saber direito o que está sendo votado. Ao ler o que segue, vocês vão entender por que a reportagem da Folha e Miriam fogem do principal — PROVAR COM O TEXTO DO PROJETO O QUE DIZEM —, preferindo ficar apenas no terreno judicioso.

Aliás, boa parte das militâncias só prospera assim: abandonando o fato e partindo para o juízo puramente moral, fazendo a luta do “Bem” contra o “Mal”. Quem decidir ler o que segue vai perceber por que tantos jornalistas preferem acreditar no que dizem a Folha e a Miriam… Ler o projeto dá trabalho, exige paciência e atenção ao detalhe. Vamos lá. O leitor em vermelho; eu em azul.

*

A proposta de modificação do Código Florestal flexibiliza, sim, a legislação ambiental, legalizando ocupações de risco e expondo a vida de mais pessoas de maneira irresponsável a catástrofes como as que acontecem no Rio e em Santa Catarina, pois:
1) torna legais ocupações em áreas onde hoje são vedadas intervenções pelo Código vigente. Especificamente as áreas entre a cheia máxima (Código vigente, art. 2º) e a mínima (proposta de alteração art . 3º); as áreas entre os quinze metros a partir do limite mínimo (Art. 3º, I, a) da proposta de alteração) e trinta metros a partir do limite máximo (Art. 2º, a, 1 do Código vigente) para cursos d’água com menos de cinco metros de largura; os topos de morros, montanhas e serras (o art. 2º., d) do Código vigente veda a ocupação dessas áreas, a proposta de alteração, ao omitir, permite).
RESPONDO
 - Segundo o Relatório do Deputado Aldo Rebelo, em seu Artigo 4º,“considera-se como Área de Preservação Permanente (APP), EM ZONAS RURAIS E URBANAS, pelo só efeito desta Lei: I- As faixas marginais de qualquer curso d’água natural, DESDE A BORDA DO LEITO MENOR, em largura mínima de (…)” E seguem a metragens estipuladas no Código Florestal vigente, acrescentado de uma faixa para cursos d’água menores que cinco metros. Enquadra assim, como APP, a área sujeita a alagamento a partir do que exceder seu leito menor, que é o canal por onde corre regularmente as águas do curso d’água durante o ano.
O que exceder a metragem mínima estipulada, o poder público dispõe de prerrogativa de declarar como Área Protegida (§ 1º, art 4º).

Ainda no Art 4 º, o parágrafo 3° dispõe:
“No caso de áreas urbanas consolidadas nos termos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, alterações nos limites das Áreas de Preservação Permanentes deverão estar previstas nos planos diretores ou nas leis municipais de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo.”

A Lei 11.977/09, conhecida como Lei do Minha Casa, Minha Vida, exige a adequação  de ocupação urbana em APP a estudos técnicos. O projeto do Código Florestal de Aldo vai além, exigindo estudos técnicos para a feitura dos planos diretores ou leis municipais de zoneamento. Exige a aplicação do artigo 3º e parágrafo único da Lei 6.766/79, a saber: “Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.
Parágrafo único. Não será permitido o parcelamento do solo:
I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;”

Mesmo nessa hipótese de viabilidade técnica, deverão ser respeitados o limites mínimos de APPs de curso d’água, previstos no Projeto de Lei.

Como se nota, a proposta de novo Código Florestal é até mais exigente. Mas sigamos.

Considerar as margens da cheia máxima para, a partir daí, calcular a metragem das APPs, gera uma série de distorções e ilegalidades. Os rios da Amazônia, por exemplo, na cheia, atingem vários quilômetros mata adentro. Como ficaria a situação dos  povoados e cidades que foram construídos exatamente por conta dos rios, que eram as únicas vias de acesso à floresta? Os ribeirinhos - povos tradicionais ou povos da floresta, na definição mariniana, a Santa da Floresta - estão todos na ilegalidade, visto que, nas cheias, a margem dos rios é empurrada por muitos quilômetros além do ponto em que estão fixados. As áreas inundáveis, mesmo nas secas, são, pelo atual Código Florestal, APPs - e, portanto, não poderiam abrigar nada que lembrasse gente, certo? É uma concepção realmente formidável porque contrária até à história da civilização, que se beneficiou da fertilização das enchentes para produzir alimento: Nilo, Tigre e Eufrates, Yang-Tsé… O relatório de Aldo só corrige uma insensatez.

No caso dos topos de morros, montanhas e serras, a lei de parcelamento do solo, associada ao § 3º do Artigo 4º do substitutivo de Aldo, não permite o parcelamento do solo em “terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação”.  Adicionalmente, o relatório explica as razões técnicas de considerar APP um top o de morro que ainda não encontrou consenso em sua definição. O Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) ainda não  definiu  com precisão o que é um “topo de morro”, dadas as diferentes conformações, podendo perfeitamente ser explorados de acordo com suas características. Os técnicos da Embrapa, por exemplo, entendem inadequado tratar topo de morro como APP. Não se viu o colapso de nenhum topo de morro nas imagens da tragédia. Pelo contrário. As construções em topos de morro têm sido preservadas ao longo do tempo -Pão de Açúcar, Corcovado, Igreja da Penha etc. O grande problema são as encostas.

A legislação ambiental também classifica as áreas com declividades maiores que 45º, equivalente a 100% na maior linha de declive, como Áreas de Preservação Permanente. Ainda assim, o substitutivo de Aldo permite considerar, no Artigo 6º, como de preservação permanente as áreas cobertas por florestas e outras formas de vegetação destinada a conter a erosão do solo, proteger várzeas e assegurar condições de bem-estar público. O relatório traz, ainda, proteção adicional a  veredas, dunas e manguezais. Esses ecossistemas não eram considerados APPs, aumentando a proteção de grande parte do território nacional. Como o objetivo do ecoterrorismo é atacar o agronegócio, não proteger a natureza, não se diz uma vírgula a respeito. Voltemos ao leitor.

2) transfere à municipalidade (ao custo de ocasião) o poder de legislar sobre APPs em áreas urbanas consolidadas, sem as restrições impostas pela própria proposta de alteração, em seu Artigo 3º. O Artigo 9º da proposta de alteração franqueia aos municípios a liberdade para legislar sobre APP em áreas urbanas consolidadas em contradição com o parágrafo único do Artigo 2º do código vigente, que restringe essa liberdade ao que está disposto no próprio código. 
RESPOSTA
 - É a Lei no. 11.977, de 7 de julho de 2009, que trata desse assunto. Essa lei também é conhecida como Lei do Minha Casa Minha Vida. Vamos lá. O que diz o Artigo 3º, citado pelo leitor?
“Art. 3 º  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
IV  - interesse social, para fins de intervenção em Área de Preservação Permanente:
d) a regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados predominantemente por população de baixa renda em áreas urbanas consolidadas, observadas as condições estabelecidas na Lei 11.977, de 7 de julho de 2009″.

Não há como entender o que isso significa sem examinar a Lei no. 11.977/09, especialmente o que está no seu Artigo 54. É longo, mas tem de ser lido:
“Art. 54.  O projeto de regularização fundiária de interesse social deverá considerar as características da ocupação e da área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, alà ©m de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público.
§ 1º  O Município poderá, por decisão motivada, admitir a regularização fundiária de interesse social em Áreas de Preservação Permanente, ocupadas até 31 de dezembro de 2007 e inseridas em área urbana consolidada, desde que estudo técnico comprove que esta intervenção implica a melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior.
§ 2º  O estudo técnico referido no § 1º deverá ser elaborado por profissional legalmente habilitado, compatibilizar-se com o projeto de regularização fundiária e conter, no mínimo, os seguintes elementos:
I - caracterização da situação ambiental da área a ser regularizada;
II - especificação dos sistemas de saneamento básico;
III - proposição de intervenções para o controle de riscos geotécnicos e de inundações;
IV - recuperação de áreas degradadas e daquelas não passíveis de regularização;
V - comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbano-ambiental, considerados o uso adequado dos recursos hídricos e a proteção das unidades de conservação, quando for o caso;
VI - comprovação da melhoria da habitabilidade dos moradores propiciada pela regularização proposta; e
VII - garantia de acesso público às praias e aos corpos d´água, quando for o caso.

ATENÇÃO!!! Não é o projeto de lei do Código Florestal que permitiria ou não a regularização de tais áreas, valendo ressaltar, pela importância, o inciso IV, do §1º, da Lei 11.977/09, quando menciona as áreas “não passíveis de regularização”.

Sabem o que é espantoso? A proposta da alteração do Código Florestal torna a ocupação de áreas sujeitas a deslizamentos e enchentes ainda mais restritiva. Querem ver?

O § 3º do artigo 4º diz:
No caso de áreas urbanas consolidadas nos termos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, alterações nos limites das Áreas de Preservação Permanentes deverão estar previstas nos planos diretores ou nas leis municipais de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo.”
 

O art. 54, parágrafos 1º e 2º da Lei 11.977/09, vinculava a adequação de ocupação urbana em Área de Preservação Permanente apenas a um estudo técnico. Já o projeto de alteração do Código Florestal (art.4º § 3) vai além dos requisitos exigidos pela Lei do Minha Casa, Minha Vida:
a)    exige que os estudos técnicos sejam incorporados aos planos diretores ou leis municipais de zoneamento;
b)    com a exigência acima, reforça a aplicação do artigo 3º e parágrafo único da Lei 6766/79 (áreas alagadiças, insalubres,maior ou igual a 30% de declividade e as protegidas por leis ambientais específicas etc.);
c)    afirma que, em hipótese nenhuma, mesmo sendo possível a regularização, essas áreas poderão ser ocupadas, em desacordo com o artigo 4º do projeto de lei.

Também o artigo 8° do projeto, em especial seu §1º, impõe restrições ao Artigo 54 da Lei 11.977/09:
“Art. 8º  A supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente poderá ser autorizada pelo órgão competente do Sisnama (Sistema Nacional de Meio Ambiente) em caso de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio.
§ 1º  A autorização de que trata o caput somente poderá ser emitida quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.
§ 2º  O órgão ambiental competente condicionará a autorização de que trata o caput à adoção, pelo empreendedor, das medidas mitigadoras e compensatórias por ele indicadas

ASSIM, NÃO PROCEDE A AFIRMAÇÃO DE QUE OS MUNICÍPIOS PODERÃO DEFINIR O USO DAS APPS COM RESTRIÇÕES MENORES DO QUE AS PREVISTAS NO CÓDIGO  FLORESTAL ATUAL. É UMA DAS MENTIRAS ESCANDALOSAS CONTADAS PELO ECOTERRORISMO.

3) não é verdade que a proposta de Aldo Rebelo não guarda relação com áreas urbanas, pois, no Artigo 3º está escrito que as limitações listadas na sequência se aplicam a áreas rurais e urbanas. Além disso, o Artigo 9º. trata da competência legislativa do município sobre o tema nas áreas urbanas consolidadas. 
RESPOSTA
 - Não entendi a citação do art. 9º. Sua redação não trata dessa questão. Todavia, noto que tanto o atual Código Florestal como o projeto de ALdoapenas reproduzem os dispositivos que destacam a diferença entre áreas destinadas a atividade rural e indicadas para o uso urbano. O texto do deputado trata da ocupação de módulos rurais, remetendo a questão urbana a legislação específica, conforme já escrevi umas oitocentas vezes.

Fica patente a vocação do novo Código Florestal no Artigo 25, que estabelece claramente as regras para a manutenção das atividades em APPs EM ÁREA RURAL CONSOLIDADA (parágrafo 1º), mediante uma série de condições (caput com 10 itens), em especial o item V (encostas), além de exigir fundamentação técnica. No seu parágrafo 1º,  deixa clara a exclusão das áreas urbanas, que estão regidas pelo Artigo 4º § 3º. Vejam o que diz o Artigo 25:
Os Programas de Regularização Ambiental deverão prever a recuperação das Áreas de Preservação Permanente, considerando:
I - as conclusões e determinações do Zoneamento Ecológico-Econômico, dos Planos de Recursos Hídricos, ou os resultados dos inventários florestais e de estudos técnicos ou científicos realizados por órgãos oficiais de pesquisa;
II - a necessidade de revitalização dos corpos d’água;
III - aspectos distintivos da bacia hidrográfica para conservação da biodiversidade e de corredores ecológicos;
IV - o histórico de ocupação e uso do solo, na bacia hidrográfica;
V - a ameaça à estabilidade das encostas;
VI - as necessidades e as opções disponíveis às populações ribeirinhas;
VII - as determinações a respeito das espécies vegetais a serem introduzidas quando for técnica e ecologicamente inviável a utilização das espécies nativas;
VIII - o uso do solo e as técnicas de exploração agropecuária na área da bacia hidrográfica;
IX - a lista oficial de espécies ameaçadas de extinção e as migratórias;
X - as necessidades de abastecimento público de água.
§ 1º Fundamentado nos levantamentos e estudos socioambientais e econômicos previstos nos incisos I a X do caput, o Programa de Regularização Ambiental poderá regularizar as atividades em área rural consolidada nas Áreas de Preservação Permanente, vedada a expansão da área ocupada e desde que adotadas as medidas mitigadoras recomendadas, sem prejuízo da compensação prevista no § 2º.
§ 2º O Programa de Regularização Ambiental definirá formas de compensação pelos proprietários ou possuidores rurais nos casos em que forem mantidas as atividades nas áreas rurais consolidadas em Área de Preservação Permanente.

Encerro
Há que se matar a cobra e mostrar a cobra — no sentido metafórico, claro!, já que a cobra também é filha da Mãe Natureza e afilhada da Marina.

Aguardo contestação.

Por Reinaldo Azevedo

Palmas para Hobsbawm: Lula é, de fato, a vanguarda do século 19!

Na manhã de hoje, publiquei um trecho da entrevista que Eric Hobsbawm, historiador marxista inglês, concedeu ao jornal Guardian, reproduzida pela Folha. Trata-se de uma cascata fenomenal, em que Karl Marx, o próprio, é reapresentado como visionário porque teria antevisto a globalização. Uau! Para quem não sabe, trata-se de uma alusão a um trechinho do pequeno Manifesto Comunista. Imaginem! Marx esmagou seus furúnculos anos a fio para escrever montanhas de páginas, coitado!, e acaba sendo exaltado por causa de umas três ou quatro. Sem contar que Camões previu a mesma coisa, mas em versos… Hobsbawm também é saudado como aquele que nunca desistiu da tese das crises cíclicas do capitalismo —  e seria igualmente um visionário por isso. Pois é!

Se não me engano, e eu não me engano, na teoria marxista, as tais crises conduziriam esse “modo de produção” ao colapso. No mundo real, quem colapsou com as crises do capital foi o… socialismo! Algo saiu pela culatra… Mas os ingleses têm o direito de ter rainha, seus táxis, seus ônibus, sua batata com peixe e seus marxistas. Os povos e suas tradições… Encantador mesmo foi o elogio que o historiador fez à América Latina, onde, ele deixou claro, Lula é o grande destaque, a saber:

“Um bom exemplo é o Brasil, que tem um caso clássico de partido trabalhista nos moldes do fim do século 19 - baseado numa aliança de sindicatos, trabalhadores, pobres em geral, intelectuais e tipos diversos de esquerda - que gerou uma coalizão governista notável. E não se pode dizer que não seja bem-sucedida, após oito anos de governo e um presidente em final de mandato [a entrevista foi feita no final de 2010] com 80% de aprovação. Ideologicamente, hoje me sinto mais em casa na América Latina. É o único lugar no mundo em que as pessoas fazem política e falam dela na velha linguagem - a dos séculos 19 e 20, de socialismo, comunismo e marxismo”

Comento
Hobsbawm está coberto de razão. O PT é mesmo um partido típico do fim do século 19, e a América Latina é a única região do mundo onde se faz política falando a “velha linguagem”. O chato vai ser quando o século 21 vier cobrar o seu preço. Demora ainda um pouco, mas chega a hora.

Aplausos a Hobsbawm: Lula é um vanguardista do século 19!

Por Reinaldo Azevedo

De homenagens, lágrimas e decoro. Ou: Nhonhô não vai voltar a andar na planície?

Por Daiene Cardoso e Francisco Carlos de Assis, no Estadão Online:

A presidente Dilma Rousseff, que visita São Paulo pela primeira vez desde que assumiu o governo, disse hoje, durante evento em homenagem ao ex-vice-presidente José Alencar, que o País está no rumo certo graças à parceria entre ele e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Ele (Alencar) foi um parceiro nessa trajetória”, afirmou Dilma, diante de uma plateia que reuniu adversários históricos.

O prefeito da capital paulista, Gilberto Kassab (DEM), e o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), foram mais diplomáticos com a presidente. No discurso, Alckmin cumprimentou Dilma e destacou “a alegria de recebê-la em São Paulo”. Ele desejou também “um grande mandato” a ela. Já Kassab agradeceu a participação de Dilma no evento, apesar de ter cometido a gafe de ter se referido a ela como “querida vice-presidente”. “A sua presença em São Paulo valoriza demais essa homenagem que preparamos ao José Alencar.”

Dilma, que falou mais que o homenageado (10 minutos e 45 segundos), não poupou elogios ao “espírito empreendedor e cívico” do ex-vice-presidente. A presidente destacou que Alencar se tornou importante para todos os brasileiros “que vivenciaram a luta tenaz de um homem que sobrevive com honradez e dá exemplo de dignidade”. Dilma também lembrou que ele virou uma referência nacional por “sair de baixo e construir um império econômico sem perder seu compromisso com o País”.

A presidente afirmou também que a homenagem dela se estendia à mulher de Alencar, Mariza Gomes da Silva, e a toda a família dele pelo apoio que dão ao ex-vice-presidente. “A dona Mariza é uma grande mulher por trás de um grande homem que é José Alencar.” Como ex-chefe da Casa Civil, Dilma lembrou que Alencar e Lula não têm diploma universitário e disse que fizeram um “grande governo”.

“Ele (Alencar) foi um excelente vice-presidente ao lado de um grande presidente”, afirmou, ao ressaltar que Alencar foi o vice que mais ocupou a Presidência da República, nos oito anos de governo. Dirigindo-se a Alckmin e Kassab, a presidente comprometeu-se em manter parceria entre os governos federal e do Estado e Prefeitura. A Kassab, ela disse: “Vamos continuar investindo em São Paulo.”

Comento
Poderia deixar passar, mas não deixo, não!  Lula tentou pôr um fim no Plano Real. É o que teria acontecido se FHC lhe tivesse dado ouvidos. Ainda bem que o ignorou.

O que mesmo o país deve a Lula no que concerne ao “rumo certo”?

Que essa gente não tenha compromisso com a verdade, vá lá. Mas precisa aprender a ser mais educada—- ou, para ser mais preciso, decorosa. Mesmo numa fala lavada e enxaguada por lágrimas, como a foi a da presidente.

Na sua fala, Dilma prometeu que o governo federal continuará a investir na cidade de São Paulo. Que bom! Pareceu uma deferência, uma concessão. Eu entendo os motivos. A cidade recebe um terço de todo o investimento externo feito no país. É uma cidade que vive sem o governo federal. Conforta-me saber que Dilma vai cumprir sua obrigação.

Para encerrar: Lula deixou o local no helicóptero da Presidência, junto com Dilma. É um direito dela dar carona, é claro. Mas acho bom Nhonhô começar a andar na planície de novo, não?

Por Reinaldo Azevedo

José Dirceu também está no “Projeto Minas”?

Leiam estas duas notas publicadas no “Painel” de hoje, da Folha, interinamente editado por Ranier Bragon. Volto em seguida:

Café… Tucanos mineiros e paulistas voltaram a trocar “bicadas” ontem pelo Twitter. Nárcio Rodrigues, secretário de Ciência e Tecnologia de Minas e aliado de Aécio Neves, postou no microblog texto de José Dirceu como argumento em defesa da candidatura do ex-governador ao Planalto em 2014.

…com leite A inspiração do mineiro revoltou Raul Christiano, correligionário de José Serra e dirigente do PSDB-SP: “Não acredito que companheiros de luta pela unidade do partido ecoem o texto de José Dirceu”.

Comento
Huuummm… Tucanos recorrendo a texto de José Dirceu? Acho que entendi. O companheiro nasceu na cidade de Passa Quatro, em Minas. Vai ver Nárcio conta com ele também para o “Projeto Minas”. A lógica deve ser mais ou menos esta: onde passam quatro, passa toda a boiada.

Na boa, “companheiros”: alguém acredita que esse é um bom caminho?

Por Reinaldo Azevedo

Ora, senhores oposicionistas! Decência, por favor! O país paga caro para ter partidos de oposição! Apresentem-se ao serviço!

Já há alguns dias tenho feito aqui algumas críticas duras às oposições. Para quem sabe ler, nunca deixei de fazê-las, mas acerta quem acredita que tenho restrições ainda maiores ao eixo PT-PMDB. Assim, por contraste, ficava parecendo que achava as oposições uma maravilha. Nunca. Há oposicionistas que admiro, o que é coisa bem diferente. Pois bem: ontem, noticiei aqui a truculência de que foi alvo o deputado Marcos Montes (DEM-MG), acusado pelos partidários de Aécio Neves de ser um espião de Serra em Minas — definitivamente, o estado está sendo tratado como uma capitania hereditária. Montes foi “convencido” pelos aecistas a retirar a sua pré-candidatura a líder do DEM! Ou seria considerado um inimigo do “Projeto Minas”.

O “Projeto Minas” decidiu que a liderança deve ir para ACM Neto (BA). Montes entendeu — quem sabe ele tenha entendido errado…—  que seus problemas começariam na política e poderiam terminar na Justiça caso não obedecesse. Se a imprensa de Minas ou do resto do país quiser saber como tudo se deu, é só escarafunchar. Esse método de fazer política foi celebrizado numa obra de Mário Puzo, que virou filme, conhecido entre nós por “O Poderoso Chefão”.

Escrevi ontem o óbvio a respeito. Assim não se vai longe; assim, o PT só terá o trabalho de passar o poder das mãos de Dilma para as de Dilma ou das dela para aquele que Gilberto Carvalho chama “o Pelé que está na reserva”: Lula. Trata-se, como é óbvio, de política de aniquilamento de aliados considerados incômodos na esperança de que muitos adversários serão seduzidos depois, na trajetória. Então tá!

O ato truculento aconteceu. Ponto final! Aconteceu ainda que Montes negue. E eu cumpri a minha obrigação: noticiar. Recebi uma impressionante saraivada de ofensas, que deve ter continuidade ainda hoje. Muitas delas deixam os petralhas no chinelo. Alguns entusiastas do “Projeto Minas” devem estar me confundindo com Marcos Montes. Se pudessem, me ameaçariam com pressões que iriam da “política à Justiça”. O senador eleito Aécio Neves (PSDB), o líder do tal “Projeto”, certamente não tem nada com isso, mas deveria fazer como um general da ditadura: segurar os seus radicais. Nem toda a imprensa vive como certo soneto de Cláudio Manuel da Costa — camoniano mineiro do arcadismo que admiro muito —, cercada pelos morros de Minas.

Até presto um serviço ao advertir: por aí não se vai longe porque a política hoje em dia passa por outras plagas. Já não basta contar com o silêncio simpático do jornalismo influente. Quem ainda não entendeu que as tais “massas” vieram para ficar na política não está entendendo o Brasil. E, até aqui, estou apenas no preâmbulo.

“O que você tem com isso, Reinaldo?”
Os mais exaltados perguntam o que tenho com isso e questionam a minha legitimidade para fazer as críticas que venho fazendo à consistência ideológica de mingau das oposições. O que tenho com isso? Ora, tudo! Como todo brasileiro, eu também financio a oposição, que recebe, a exemplo dos partidos do governo, uma verba oficial milionária PARA FAZER OPOSIÇÃO. Verba milionária? Sim, já existe financiamento público de campanha no Brasil, que se dá por intermédio do fundo partidário.

No Orçamento deste ano, os partidos, por acordo, votaram um acréscimo de 62% da bufunfa, que saltou de R$ 165 milhões para R$ 265 milhões — bem acima da inflação, como se nota. O DEM encolheu, mas a verba aumentou: passou de R$ 12,15 milhões para R$ 19,48 milhões. A do PSDB saltou de R$ 18,93 para R$ 30,34 milhões. O PMDB é o segundo que mais recebe: de R$ 20,65 milhões para R$ 33,09 milhões. O PT, claro!, leva a maior bolada: de R$ 26,74 milhões para R$ 42,85 milhões. Não é só isso, não. O horário político dos partidos custa aos cofres públicos quase R$ 250 milhões.

Logo, não venham me perguntar “o que tenho com isso”. Tudo! A oposição é um fundamento das democracias. As sociedades pagam caro para ter partidos e instituições funcionando. Vênia máxima, o DEM e o PSDB recebem aquela bolada para se opor ao governo petista — é claro que tem de ser um oposição com conteúdo, princípios etc e tal. Nem vou entrar no mérito do quão propositivo deva ser um partido da minoria. Isso é um dado da equação. Esse negócio de garantir “oposição construtiva” é retórica balofa do século passado. É claro que será construtiva e construtora da democracia, não é mesmo? Afinal, só nas democracias existem oposicionistas e é possível dizer “não”!

Não só o eleitorado decidiu que o DEM e o PSDB fariam oposição como financia essa operação, que não é privada dos partidos, não! Tampouco pertence a indivíduos ou a “projetos”. Oposições são instituições dos regimes democráticos. Se elas se negam a exercer o seu papel, outros vêm e tomam o seu lugar — ou, então, o eleitorado decide que elas são mesmo dispensáveis. Se é para ter a ditadura do consenso, pra que pagar caro pelo PSDB e pelo DEM? Melhor que saiam de cena!

Postura ridícula
A postura desses dois partidos, por ora, tem sido de um ridículo ímpar. O PT e o PMDB, vá lá, vão cumprindo o que deles se espera, entre o exercício do mando e um assalto ou outro aos cofres públicos. Tucanos e democratas assistem impassíveis à disputa indecorosa na Funasa, por exemplo. Vêem agora a presidente Dilma Rousseff adiar a compra dos aviões e dos navios porque, descobriu-se, as contas públicas não suportam. Quais? Aquelas que estavam arrumadíssimas? O Enem, pelo segundo ano consecutivo, joga milhões de alunos na incerteza. Um técnico do governo admite no Congresso que o governo federal falhou miseravelmente na tragédia do Rio.

E o que fazem as oposições? Com  os milhões que vêm, entregam-se a frufrus e salamaleques com os adversários e ficam promovendo guerrinhas internas para ver quem será o senhor da varinha curta. E aí vêm me perguntar o que eu tenho com isso???

Ora, decência, por favor! Cumpram o papel para  o qual são regiamente pagos: vigiar o governo e apresentar alternativas, acusando os eventuais desvios de conduta em relação àquilo que vai na lei. Mesmo em países menos generosos no financiamento público de partidos, é o que fazem as oposições. Pagamos caro para ter oposição, e elas têm de prestar esse serviço. Ou serão demitidas pelo eleitor!

Por Reinaldo Azevedo

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Fonte:
Blog Reinaldo Azevedo (Veja)

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