os “preconceituosos do bem” resolveram pespegar no texto de Aldo Rebelo a pecha de “desmatador”, o que é mentira, por Reinaldo A

Publicado em 26/01/2011 15:51 e atualizado em 26/01/2011 22:05

Uma coisa é preservar o minhocuçu; outra é “reminhocuçar” o mundo

Vocês perceberam que tenho dado grande destaque à questão do Código Florestal. Por quê? Porque os “preconceituosos do bem” resolveram pespegar no texto de Aldo Rebelo a pecha de “desmatador”, o que é mentira, sustentando que ele só interessa aos “abomináveis ruralistas”. Os “abomináveis ruralistas” formam aquela categoria que produz a comida mais barata do mundo, que o Pão de Açúcar e o Carrefour apenas revendem. Ela não nasce na gôndola.

Alguns “ecologicamente corretos” acreditam que basta combater o agronegócio e parar de usar saquinho plástico de supermercado, e tudo dará certo. Sei… Não se deve emporcalhar o mundo com saco plástico, claro, mas atenção!: substituí-lo por papel não chega a ser um bom negócio para a natureza. Produzir papel emite 70% mais poluentes do que produzir plástico e consome O DOBRO de energia. A propósito: se cada cliente de supermercado tiver de lavar a sua sacola de lona com água tratada quando chegar em casa, é bem provável que a chamada perspectiva verde vá para o… saco!

Mantenho o debate aqui, já disse, porque eu também quero ser uma pessoa do bem, como a Miriam Leitão e a reportagem da Folha, que descobriram que a proposta de Aldo predisporia o país a tragédias como as do Rio porque incentivaria ocupações urbanas irregulares. Como isso não está no texto, eu lhes tenho solicitado que provem o que disseram, o que, até agora, não fizeram. E NÃO VÃO FAZER PORQUE NÃO PODEM.

Parece que o objetivo era mesmo apenas pespegar a pecha e assustar os parlamentares: “Se alguém votar a favor da mudança, vai estar estimulando a tragédia”. Acho que já chegamos àquela fase em que muitos acreditam que é preciso mentir um pouquinho para salvar a humanidade.

Como vocês notam, não tenho preguiça: vou, escarafuncho os códigos, as leis, volto aqui, debato, demonstro, exemplifico. Os que acham que estou errado poderiam parar de ficar gritando “Fogo, fogo na floresta!”, como o Bambi, e demonstrar o que dizem. Ou, então, admitir que estavam errados e que seu único interesse no debate era mesmo “punir os ruralistas” (como eles chamam a categoria responsável pela estabilidade econômica brasileiras), obrigando-os a reduzir a área plantada para “refazer” floresta, o que seria, de fato, inédito no mundo — até parece que o Brasil já não é maior reserva florestal do planeta.

Os babaquinhas acham que estarão punindo o agronegócio. Não! Estarão punido os pobres. No dia em que a área plantada for menor e em que houver, por exemplo, menos alimento, o lucro pode ser mantido ajustando-se os preços, seus Manés! Aliás, o mundo enfrenta um novo ciclo, vamos ver a sua duração, de escassez de alimentos. Parece que viveremos por muito tempo com essa ameaça. Todos tentam plantar mais. No Brasil, Santa Marina Silva da Floresta e seus desinformados amestrados querem plantar menos. Metaforicamente falando, não lhe basta preservar os minhocuçus que existem. Ela e  os finaciadores de “um mundo melhor’ querem  “reminhocuçar” o mundo, compreendem? Quando lembram à ainda senadora que o resultado do “reflorestamento” poderia ser menos produção, ela então saca a Embrapa da algibeira, como se o órgão fizesse milagre em vez de ciência.

Volto ao ponto: A Folha, que fez até editorial a respeito, e a Miriam Leitão devem a seus leitores e ouvintes a prova do que disseram. Ou, então, têm de dizer: “A gente mentiu um pouquinho, mas foi para salvar vocês de si mesmos, como no Alcorão. Estamos numa jihad”. Aí, tudo bem — quer dizer, tudo mal.

Por Reinaldo Azevedo

Código Florestal: Mostro tudo que o ecoterrorismo quer esconder, por Reinaldo Azevedo

Reportagem e editorial da Folha e a jornalista Miriam Leitão afirmam que o relatório do deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP), que propõe uma atualização do Código Florestal, incentiva ocupações urbanas em áreas irregulares, predispondo o país a tragédias como a da região serrana do Rio. Eu procurei o diabo do trecho que justifica a afirmativa de jornal e jornalista e não encontrei. E venho cobrando que eles mo indiquem. Não o fazem. E fico aqui, doido para ser também um homem bom e atacar a proposta. Mas preciso saber onde está o que eles dizem existir. Não estão sendo bonzinhos comigo. Não revelam o que só eles descobriram. Ou, por outra, não admitem que erraram.

Um leitor, que se assina Yousseff, que deve ser ligado à área ambiental, esforçou-se para fazer o que a Folha e Miriam não fizeram: provar a afirmação. E me mandou um arrazoado, que segue em vermelho. Eu decidi responder em azul. Valeu o esforço, mas a tese continua furada. O assunto, leitores, pode ficar um tanto árido, com muitas referências a artigos, parágrafos, leis etc. Mas eu me obrigo a entrar no detalhe porque, nessas coisas, é preciso matar a cobra e mostrar a cobra. Esse negócio de só mostrar o pau termina em puro proselitismo.  Se as restrições ao relatório de Aldo Rebelo são estas que seguem, então fica definitivamente comprovado o equívoco, e jornal e jornalista devem um “erramos”.

Já advirto que a coisa ficou longuíssima. Mas aí está tudo o que é preciso saber. Acho que o post pode servir de referência até a parlamentares, muitos deles sem saber direito o que está sendo votado. Ao ler o que segue, vocês vão entender por que a reportagem da Folha e Miriam fogem do principal — PROVAR COM O TEXTO DO PROJETO O QUE DIZEM —, preferindo ficar apenas no terreno judicioso.

Aliás, boa parte das militâncias só prospera assim: abandonando o fato e partindo para o juízo puramente moral, fazendo a luta do “Bem” contra o “Mal”. Quem decidir ler o que segue vai perceber por que tantos jornalistas preferem acreditar no que dizem a Folha e a Miriam… Ler o projeto dá trabalho, exige paciência e atenção ao detalhe. Vamos lá. O leitor em vermelho; eu em azul.

*

A proposta de modificação do Código Florestal flexibiliza, sim, a legislação ambiental, legalizando ocupações de risco e expondo a vida de mais pessoas de maneira irresponsável a catástrofes como as que acontecem no Rio e em Santa Catarina, pois:
1) torna legais ocupações em áreas onde hoje são vedadas intervenções pelo Código vigente. Especificamente as áreas entre a cheia máxima (Código vigente, art. 2º) e a mínima (proposta de alteração art . 3º); as áreas entre os quinze metros a partir do limite mínimo (Art. 3º, I, a) da proposta de alteração) e trinta metros a partir do limite máximo (Art. 2º, a, 1 do Código vigente) para cursos d’água com menos de cinco metros de largura; os topos de morros, montanhas e serras (o art. 2º., d) do Código vigente veda a ocupação dessas áreas, a proposta de alteração, ao omitir, permite).
RESPONDO
 - Segundo o Relatório do Deputado Aldo Rebelo, em seu Artigo 4º,“considera-se como Área de Preservação Permanente (APP), EM ZONAS RURAIS E URBANAS, pelo só efeito desta Lei: I- As faixas marginais de qualquer curso d’água natural, DESDE A BORDA DO LEITO MENOR, em largura mínima de (…)” E seguem a metragens estipuladas no Código Florestal vigente, acrescentado de uma faixa para cursos d’água menores que cinco metros. Enquadra assim, como APP, a área sujeita a alagamento a partir do que exceder seu leito menor, que é o canal por onde corre regularmente as águas do curso d’água durante o ano.
O que exceder a metragem mínima estipulada, o poder público dispõe de prerrogativa de declarar como Área Protegida (§ 1º, art 4º).

Ainda no Art 4 º, o parágrafo 3° dispõe:
“No caso de áreas urbanas consolidadas nos termos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, alterações nos limites das Áreas de Preservação Permanentes deverão estar previstas nos planos diretores ou nas leis municipais de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo.”

A Lei 11.977/09, conhecida como Lei do Minha Casa, Minha Vida, exige a adequação  de ocupação urbana em APP a estudos técnicos. O projeto do Código Florestal de Aldo vai além, exigindo estudos técnicos para a feitura dos planos diretores ou leis municipais de zoneamento. Exige a aplicação do artigo 3º e parágrafo único da Lei 6.766/79, a saber: “Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.
Parágrafo único. Não será permitido o parcelamento do solo:
I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;”

Mesmo nessa hipótese de viabilidade técnica, deverão ser respeitados o limites mínimos de APPs de curso d’água, previstos no Projeto de Lei.

Como se nota, a proposta de novo Código Florestal é até mais exigente. Mas sigamos.

Considerar as margens da cheia máxima para, a partir daí, calcular a metragem das APPs, gera uma série de distorções e ilegalidades. Os rios da Amazônia, por exemplo, na cheia, atingem vários quilômetros mata adentro. Como ficaria a situação dos  povoados e cidades que foram construídos exatamente por conta dos rios, que eram as únicas vias de acesso à floresta? Os ribeirinhos - povos tradicionais ou povos da floresta, na definição mariniana, a Santa da Floresta - estão todos na ilegalidade, visto que, nas cheias, a margem dos rios é empurrada por muitos quilômetros além do ponto em que estão fixados. As áreas inundáveis, mesmo nas secas, são, pelo atual Código Florestal, APPs - e, portanto, não poderiam abrigar nada que lembrasse gente, certo? É uma concepção realmente formidável porque contrária até à história da civilização, que se beneficiou da fertilização das enchentes para produzir alimento: Nilo, Tigre e Eufrates, Yang-Tsé… O relatório de Aldo só corrige uma insensatez.

No caso dos topos de morros, montanhas e serras, a lei de parcelamento do solo, associada ao § 3º do Artigo 4º do substitutivo de Aldo, não permite o parcelamento do solo em “terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação”.  Adicionalmente, o relatório explica as razões técnicas de considerar APP um top o de morro que ainda não encontrou consenso em sua definição. O Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) ainda não  definiu  com precisão o que é um “topo de morro”, dadas as diferentes conformações, podendo perfeitamente ser explorados de acordo com suas características. Os técnicos da Embrapa, por exemplo, entendem inadequado tratar topo de morro como APP. Não se viu o colapso de nenhum topo de morro nas imagens da tragédia. Pelo contrário. As construções em topos de morro têm sido preservadas ao longo do tempo -Pão de Açúcar, Corcovado, Igreja da Penha etc. O grande problema são as encostas.

A legislação ambiental também classifica as áreas com declividades maiores que 45º, equivalente a 100% na maior linha de declive, como Áreas de Preservação Permanente. Ainda assim, o substitutivo de Aldo permite considerar, no Artigo 6º, como de preservação permanente as áreas cobertas por florestas e outras formas de vegetação destinada a conter a erosão do solo, proteger várzeas e assegurar condições de bem-estar público. O relatório traz, ainda, proteção adicional a  veredas, dunas e manguezais. Esses ecossistemas não eram considerados APPs, aumentando a proteção de grande parte do território nacional. Como o objetivo do ecoterrorismo é atacar o agronegócio, não proteger a natureza, não se diz uma vírgula a respeito. Voltemos ao leitor.

2) transfere à municipalidade (ao custo de ocasião) o poder de legislar sobre APPs em áreas urbanas consolidadas, sem as restrições impostas pela própria proposta de alteração, em seu Artigo 3º. O Artigo 9º da proposta de alteração franqueia aos municípios a liberdade para legislar sobre APP em áreas urbanas consolidadas em contradição com o parágrafo único do Artigo 2º do código vigente, que restringe essa liberdade ao que está disposto no próprio código. 
RESPOSTA
 - É a Lei no. 11.977, de 7 de julho de 2009, que trata desse assunto. Essa lei também é conhecida como Lei do Minha Casa Minha Vida. Vamos lá. O que diz o Artigo 3º, citado pelo leitor?
“Art. 3 º  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
IV  - interesse social, para fins de intervenção em Área de Preservação Permanente:
d) a regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados predominantemente por população de baixa renda em áreas urbanas consolidadas, observadas as condições estabelecidas na Lei 11.977, de 7 de julho de 2009″.

Não há como entender o que isso significa sem examinar a Lei no. 11.977/09, especialmente o que está no seu Artigo 54. É longo, mas tem de ser lido:
“Art. 54.  O projeto de regularização fundiária de interesse social deverá considerar as características da ocupação e da área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, alà ©m de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público.
§ 1º  O Município poderá, por decisão motivada, admitir a regularização fundiária de interesse social em Áreas de Preservação Permanente, ocupadas até 31 de dezembro de 2007 e inseridas em área urbana consolidada, desde que estudo técnico comprove que esta intervenção implica a melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior.
§ 2º  O estudo técnico referido no § 1º deverá ser elaborado por profissional legalmente habilitado, compatibilizar-se com o projeto de regularização fundiária e conter, no mínimo, os seguintes elementos:
I - caracterização da situação ambiental da área a ser regularizada;
II - especificação dos sistemas de saneamento básico;
III - proposição de intervenções para o controle de riscos geotécnicos e de inundações;
IV - recuperação de áreas degradadas e daquelas não passíveis de regularização;
V - comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbano-ambiental, considerados o uso adequado dos recursos hídricos e a proteção das unidades de conservação, quando for o caso;
VI - comprovação da melhoria da habitabilidade dos moradores propiciada pela regularização proposta; e
VII - garantia de acesso público às praias e aos corpos d´água, quando for o caso.

ATENÇÃO!!! Não é o projeto de lei do Código Florestal que permitiria ou não a regularização de tais áreas, valendo ressaltar, pela importância, o inciso IV, do §1º, da Lei 11.977/09, quando menciona as áreas “não passíveis de regularização”.

Sabem o que é espantoso? A proposta da alteração do Código Florestal torna a ocupação de áreas sujeitas a deslizamentos e enchentes ainda mais restritiva. Querem ver?

O § 3º do artigo 4º diz:
No caso de áreas urbanas consolidadas nos termos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, alterações nos limites das Áreas de Preservação Permanentes deverão estar previstas nos planos diretores ou nas leis municipais de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo.”
 

O art. 54, parágrafos 1º e 2º da Lei 11.977/09, vinculava a adequação de ocupação urbana em Área de Preservação Permanente apenas a um estudo técnico. Já o projeto de alteração do Código Florestal (art.4º § 3) vai além dos requisitos exigidos pela Lei do Minha Casa, Minha Vida:
a)    exige que os estudos técnicos sejam incorporados aos planos diretores ou leis municipais de zoneamento;
b)    com a exigência acima, reforça a aplicação do artigo 3º e parágrafo único da Lei 6766/79 (áreas alagadiças, insalubres,maior ou igual a 30% de declividade e as protegidas por leis ambientais específicas etc.);
c)    afirma que, em hipótese nenhuma, mesmo sendo possível a regularização, essas áreas poderão ser ocupadas, em desacordo com o artigo 4º do projeto de lei.

Também o artigo 8° do projeto, em especial seu §1º, impõe restrições ao Artigo 54 da Lei 11.977/09:
“Art. 8º  A supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente poderá ser autorizada pelo órgão competente do Sisnama (Sistema Nacional de Meio Ambiente) em caso de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio.
§ 1º  A autorização de que trata o caput somente poderá ser emitida quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.
§ 2º  O órgão ambiental competente condicionará a autorização de que trata o caput à adoção, pelo empreendedor, das medidas mitigadoras e compensatórias por ele indicadas

ASSIM, NÃO PROCEDE A AFIRMAÇÃO DE QUE OS MUNICÍPIOS PODERÃO DEFINIR O USO DAS APPS COM RESTRIÇÕES MENORES DO QUE AS PREVISTAS NO CÓDIGO  FLORESTAL ATUAL. É UMA DAS MENTIRAS ESCANDALOSAS CONTADAS PELO ECOTERRORISMO.

3) não é verdade que a proposta de Aldo Rebelo não guarda relação com áreas urbanas, pois, no Artigo 3º está escrito que as limitações listadas na sequência se aplicam a áreas rurais e urbanas. Além disso, o Artigo 9º. trata da competência legislativa do município sobre o tema nas áreas urbanas consolidadas. 
RESPOSTA
 - Não entendi a citação do art. 9º. Sua redação não trata dessa questão. Todavia, noto que tanto o atual Código Florestal como o projeto de ALdoapenas reproduzem os dispositivos que destacam a diferença entre áreas destinadas a atividade rural e indicadas para o uso urbano. O texto do deputado trata da ocupação de módulos rurais, remetendo a questão urbana a legislação específica, conforme já escrevi umas oitocentas vezes.

Fica patente a vocação do novo Código Florestal no Artigo 25, que estabelece claramente as regras para a manutenção das atividades em APPs EM ÁREA RURAL CONSOLIDADA (parágrafo 1º), mediante uma série de condições (caput com 10 itens), em especial o item V (encostas), além de exigir fundamentação técnica. No seu parágrafo 1º,  deixa clara a exclusão das áreas urbanas, que estão regidas pelo Artigo 4º § 3º. Vejam o que diz o Artigo 25:
Os Programas de Regularização Ambiental deverão prever a recuperação das Áreas de Preservação Permanente, considerando:
I - as conclusões e determinações do Zoneamento Ecológico-Econômico, dos Planos de Recursos Hídricos, ou os resultados dos inventários florestais e de estudos técnicos ou científicos realizados por órgãos oficiais de pesquisa;
II - a necessidade de revitalização dos corpos d’água;
III - aspectos distintivos da bacia hidrográfica para conservação da biodiversidade e de corredores ecológicos;
IV - o histórico de ocupação e uso do solo, na bacia hidrográfica;
V - a ameaça à estabilidade das encostas;
VI - as necessidades e as opções disponíveis às populações ribeirinhas;
VII - as determinações a respeito das espécies vegetais a serem introduzidas quando for técnica e ecologicamente inviável a utilização das espécies nativas;
VIII - o uso do solo e as técnicas de exploração agropecuária na área da bacia hidrográfica;
IX - a lista oficial de espécies ameaçadas de extinção e as migratórias;
X - as necessidades de abastecimento público de água.
§ 1º Fundamentado nos levantamentos e estudos socioambientais e econômicos previstos nos incisos I a X do caput, o Programa de Regularização Ambiental poderá regularizar as atividades em área rural consolidada nas Áreas de Preservação Permanente, vedada a expansão da área ocupada e desde que adotadas as medidas mitigadoras recomendadas, sem prejuízo da compensação prevista no § 2º.
§ 2º O Programa de Regularização Ambiental definirá formas de compensação pelos proprietários ou possuidores rurais nos casos em que forem mantidas as atividades nas áreas rurais consolidadas em Área de Preservação Permanente.

Encerro
Há que se matar a cobra e mostrar a cobra — no sentido metafórico, claro!, já que a cobra também é filha da Mãe Natureza e afilhada da Marina.

Aguardo contestação.

Por Reinaldo Azevedo

Sobre divergências honestas. E ainda mais luzes no debate

Ainda sobre o Código Florestal. Um leitor, que se assina “PC”, manda um comentário divergindo de uma leitura que fiz da relação entre o Artigo 8º do texto de Aldo Rebelo e o Artigo 54 da Lei 11.977/09. É mesmo só para aficcionados, reconheço. Dou destaque a seu comentário porque 1) este blog publica divergências honestas; 2) na seqüência de seu comentário, “PC” deixa claro que o novo texto vai disciplinar o que, de fato, nunca foi disciplinado.

E concordo inteiramente com este trecho do seu texto:
“(…) no calor da tragédia, o governo pretende editar novas leis para restringir as ocupações irregulares, embora visto que leis já existem aos montes. Mais um embuste federal. O que tem que ser feito é melhorar a gestão das cidades. Como demonstrou a tragédia, o que não faltou foram desarticulação de informações e ações, desativação de instrumentos de monitoramento, incompetência e negligência federal, estadual e municipal. Não serão necessárias mais leis, mas sim de competência administrativa e gerencial nas três esferas de governo.”

Segue seu comentário na íntegra. Volto para encerrar.

Reinaldo, o Artigo 8º da proposta de Aldo Rebelo para o Código Florestal (…) trata de novos empreendimentos onde HAVERÁ supressão de vegetação em APP (Área de Proteção Permanente) e não se aplica à regularização fundiária tratada no Artigo 54 da Lei 11.977/2009, que se refere à ocupação irregular que já promoveu a supressão da vegetação. Nesse caso, a regularização fundiária - entendida como um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais (Artigo 46) - implicará a melhoria das condições ambientais do assentamento irregular. Detalhe: isso só vale para áreas de interesse social, aquelas ocupadas por população de baixa renda - e tudo vinculado ao estudo técnico mencionado.

Áreas de gente rica, tratada como de interesse específico pela lei, devem seguir a legislação vigente, isto é: o Código Florestal, as Resoluções do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e demais leis estaduais e municipais. Isso não é novidade, já estava na RESOLUÇÂO CONAMA 369, de 2006.

Outra coisa, o Artigo 2º do antigo Código Florestal (Lei 4.771/65), que trata das faixas das APPs, teve várias redações, passando pelo CF de 1965, Lei 7.511 (1986) e Lei 7.803 (1989). Elas só foram regulamentadas pela RESOLUÇÃO CONAMA 303, de 2002. Ou seja, durante 37 anos, reinou a completa insegurança jurídica que era agravada, nas áreas urbanas, pelo disposto no inciso III do Artigo 4º da Lei 6.766/1979, que dizia que, ao longo das águas correntes e dormentes, seria obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado. O texto de Aldo Rebelo apenas elimina as incongruências existentes em vários dispositivos legais.

Como se vê, legislação já existe de sobra. O que falta, na verdade, é GESTÃO URBANA. E isso é atribuição municipal, pelo texto da Constituição Federal, Artigo 182, que define como competência municipal a execução da política urbana.

Estamos num país municipalista, e não cabe, dado o pacto federativo, esbulhar os municípios de sua atribuição constitucional e decretar a intervenção federal em temas de uso e ocupação do solo urbano. Pois bem, agora, no calor da tragédia, o governo pretende editar novas leis para restringir as ocupações irregulares, embora visto que leis já existem aos montes. Mais um embuste federal.

O que tem que ser feito é melhorar a gestão das cidades. Como demonstrou a tragédia, o que não faltou foram desarticulação de informações e ações, desativação de instrumentos de monitoramento, incompetência e negligência federal, estadual e municipal. Não serão necessárias mais leis, mas sim de competência administrativa e gerencial nas três esferas de governo. Para finalizar, cabe ressaltar que falta habitação decente e acessível para a população de baixa renda, pois ninguém mora numa pirambeira porque quer colocar em risco a si e a sua família. E o Programa Minha Casa Minha Vida, até agora, só serviu para enriquecer empreiteiro e elevar os preços de terrenos nas cidades. Assim, no país dos bacharéis, serão criadas mais leis, e alteradas outras, para ficar tudo como está.

Voltei
Eis aí. Há quem esteja lendo os textos pertinentes em vez de ficar só na militância do “enrolation-tion-tion“. Vamos aguardar. Os que dizem que a proposta incentiva ocupações urbanas irregulares certamente hão de dizer onde foi que encontram tal estímulo; não hão de guardar só para si esse “segredo”, certo?

Por Reinaldo Azevedo

Tragédia no Rio – Em vez do fatalismo pudoroso-pesaroso, uma opinião técnica

A tragédia na região serrana do Rio virou, literalmente, terra — ou lama — de ninguém. Cada um diz que o lhe dá na telha sem qualquer embasamento técnico. Os militantes ecoterroristas aproveitaram o desastre para tentar emplacar as suas teses escatológicas sobre aquecimento global. Outros resolveram até atacar a proposta de atualização do Código Florestal. Mas, como todos vimos, o que deu mesmo o tom da cobertura foi o fatalismo pudoroso-pesaroso, cuja conclusão era esta: “Nada a fazer”. Pois bem. Leiam o que informa o Globo Online:

*
O Crea-RJ apresentou nesta quarta-feira um relatório preliminar sobre as inspeções realizadas em Teresópolis e Nova Friburgo logo após a enxurrada de duas semanas atrás. O documento aponta que medidas simples poderiam ter evitado as mais de 800 mortes na região. O relatório sugere ações a curto prazo, como a construção de ondulações nos rios para a redução da velocidade da água. Os técnicos também propõem que na região afetada sejam construídas pequenas barragens ao longo dos rios, desde a cabeceira até as áreas planas, com o objetivo de também diminuir a força das águas.

O documento ressaltou a necessidade de obras de contenção nas encostas, para prevenir deslizamentos, e de diminuição das ocupações irregulares. O presidente do conselho, Agostinho Guerreiro, estima que 80% das mortes na região poderiam ter sido evitadas caso houvesse esse tipo de planejamento: “É um desserviço a população dizer que esta tragédia foi causada pelas mudanças climáticas e por conta da ação da natureza. Contribuiu, mas a grande causa foi a ação do homem e a falta de planejamento das prefeituras, responsáveis pela ocupação do solo”.

Por Reinaldo Azevedo

Anos Lula terminam com deficit externo recorde

Por Eduardo Cucolo, na Folha:
Com a ajuda da China, o Brasil conseguiu fechar 2010 com recursos suficientes para financiar o rombo nas suas contas externas, que registraram o pior resultado nos oito anos de governo Lula. A recuperação da economia brasileira e o dólar barato levaram o país a um deficit de US$ 47,5 bilhões nas transações com o exterior, maior valor da série iniciada em 1947 pelo Banco Central. Na comparação com o PIB, o deficit de 2,3% é o maior desde 2001. A maior parte do resultado se deve ao aumento de importações, a remessas de lucros e a gastos com viagens e serviços fora do país.

As transações correntes englobam, basicamente, a balança comercial, a balança de serviços (viagens, remessa de lucros) e transferências unilaterais (recursos enviados por brasileiros residentes no exterior, por exemplo). Somadas à entrada e à saída de capitais (investimento direto e em títulos e ações), formam o balanço de pagamentos, que ficou positivo em US$ 49,1 bilhões em 2010. O deficit nas transações correntes foi financiado pela entrada de US$ 48,5 bilhões em investimentos diretos em companhias, contrariando previsões do próprio BC, que foi surpreendido pela conclusão de um negócio três dias antes da virada do ano.

Entraram no país US$ 7,1 bilhões, referentes a uma operação da petrolífera chinesa Sinopec, que comprou 40% da Repsol no Brasil. A compra foi anunciada em outubro, mas a demora em se concretizar levou o BC a estimar que o dinheiro só entraria no país em 2011. Apesar da recuperação, o investimento estrangeiro ainda está abaixo do verificado antes da crise de 2008 na comparação com o PIB. Estimativas do governo para este ano mostram que não será possível financiar essa conta só com investimento direto. Aqui

Por Reinaldo Azevedo

Lula defenderá a volta de Delúbio, diz dirigente do PT

Por Bernardo Mello Franco, na Folha:
O secretário de Comunicação do PT, André Vargas, disse ontem à Folha que o ex-presidente Lula defenderá a volta ao partido do ex-tesoureiro Delúbio Soares, acusado de operar o mensalão. Ele afirmou que o ex-companheiro “foi injustiçado” e que a direção da sigla deve votar seu pedido de refiliação em março ou abril. “Se for questionado, Lula vai dizer que é favorável”, disse Vargas, que é deputado federal pelo Paraná e integra o Diretório Nacional do PT. O ex-presidente evitava falar do escândalo, mas mudou o tom no fim do mandato, quando chamou o mensalão de “tentativa de golpe” e prometeu reavaliá-lo depois de deixar o Planalto.

Ontem, Vargas disse que os petistas não têm condições morais para barrar a refiliação de Delúbio, que foi expulso da legenda em 2005 e é um dos réus no processo do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal). “Como é que nós vamos dizer que ele não pode se filiar? Nenhum de nós tem condição moral ou política de dizer que ele não pode militar no PT”, declarou o dirigente. “Se qualquer evidência de caixa dois servir para excluir alguém do PT, tem que dar uma excluída boa, geral”, afirmou. “Do PT ou do PTB, do PMDB”, acrescentou.

INJUSTIÇADO 
Para Vargas, o ex-tesoureiro merece voltar ao partido porque estava em “função política” quando, segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República, teria intermediado pagamentos para garantir apoio de parlamentares ao governo. “Delúbio foi injustiçado. Ele estava numa função política. Se ele fez algo individualmente, foi tentar, talvez erradamente do ponto de vista legal e eleitoral, dar suporte político às campanhas”, afirmou o deputado.
 Aqui

Por Reinaldo Azevedo

Escola de samba faz seu bundalelê exaltando virtudes da tirania cubana

O historiador marxista inglês Eric Hobsbawm concedeu uma entrevista ao Guardian (ver posts de ontem) e afirmou que a América Latina, o Brasil em particular, é a única região do mundo que ainda faz política como se fazia no fim do século 19 e no 20. E ele considerou isso, certamente, um baita elogio. Lula, segundo se depreende da entrevista, é um grande líder latino-americano dos séculos passado e retrasado… Quem poderá negar?

Uma escola de samba de Florianópolis, a União da Ilha da Magia, com apenas três anos de vida, prova que Hobsbawm acertou na mosca. O tema do desfile deste ano é Cuba. O título do samba-enredo, de autoria de Júlio Maestri e Vinicius da Imperatriz não poderia ser mais eloqüente: “Cuba sim! Em nome da verdade”. A letra é um espanto. Leiam:

Uma forte emoção,
No meu coração…
Liberdade!
Eu sou União
A voz de um povo pela igualdade

Sonhos… de um poeta ecoam no ar
Cuba… o desejo de se libertar
Conquistou a independência
Do Tio Sam sofreu influência
Momentos de luta estão na memória
Fidel e Che fizeram história
Me levam na busca por um ideal
Que vai embalar, nosso carnaval!

Guerreiros unidos na Revolução
Pelo bem de uma Nação
Um preço a pagar, não vou negar
Mas a Comunidade em primeiro lugar

Os sonhos se tornam verdade
Trazendo pra muitos a felicidade
Com saúde, educação
A base pra um cidadão
Esporte, cultura, na arte… mistura
Riqueza, o Mundo se encantou
No Cabaré Tropicana,
Carmem Miranda deu um show!
Ilha de pura Magia
Vem sambar…
Verde, Branco e Ouro
Na Avenida vai brilhar

Voltei
Estão comovidos? A União da Ilha da Magia faz o seu bundalelê com uma das ditaduras mais ferozes do planeta, responsável pela morte de pelo menos 100 mil pessoas. A escola sambará sobre cadáveres.

Um dia ainda chegaremos ao século 21.

Por Reinaldo Azevedo

A oficialização da vocação clandestina do governo Dilma

Então vamos lá. Há coisas que, em si, parecem não ter importância nenhuma, mas que têm peso simbólico. Analisado o símbolo, então se pode especular um pouco além da aparência ou da superfície. Leiam o que vai no Portal G1. Volto em seguida:

Tradição de bandeira presidencial muda no governo Dilma

Por Nathalia Passarinho:
No governo da presidente Dilma Rousseff, deixou de vigorar a regra de quase 40 anos, segundo a qual a bandeira nacional e a bandeira verde com o brasão da República, chamadas de Pavilhão Presidencial, ficam hasteadas sempre que o chefe de Estado estiver no Palácio do Planalto ou no Palácio da Alvorada.

A norma foi adotada em um decreto de 1972 do então presidente Emílio Garrastazu Médici. Foi revogada pelo decreto 7.419/2010, publicado no último dia do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo informações do Planalto, Lula manifestou diversas vezes, em seus oito anos de mandato, a intenção de revogar o decreto. Durante o governo dele, em alguns momentos, a bandeira permaneceu hasteada mesmo quando ele não estava no local, contrariando o decreto.

Em uma das ocasiões, durante a corrida presidencial de 2010, a agenda de Lula dizia que ele estava no Palácio da Alvorada, quando, de fato, estava gravando propaganda política para a então candidata Dilma Rousseff.

Naquele dia, 15 de outubro, a bandeira permaneceu hasteada na residência oficial. Apesar de sempre desejar acabar com a regra instituída por Médici, a revogação do decreto teria sido feita com o consentimento de Dilma. O G1 apurou que a intenção de derrubar a norma é dar maior privacidade e mobilidade ao presidente. Durante o governo de transição, Dilma sempre exigiu discrição de seus assessores.

Por duas vezes, ela deixou Brasília com destino a outros estados - no caso São Paulo e Rio Grande do Sul - e a informação do local de desembarque só foi confirmada horas depois pela assessoria. Como presidente eleita, Dilma optou por não ter uma agenda pública e evitar a divulgação de todas as reuniões que realizava durante o governo de transição. Com a revogação do decreto, o Pavilhão Presidencial só será arriado quando a presidente deixar a cidade.]

Comento
Toda lei aprovada durante a ditadura servia à ditadura? É óbvio que não! Parte importante do arcabouço jurídico brasileiro vem daquele período. O decreto da bandeira era bom. Servia à transparência.

Mas notem que, segundo informa a reportagem do G1, Lula desrespeitava a lei — fosse só essa, vá lá… O ex-presidente matou serviço para fazer campanha eleitoral.

O que essa aparente bobagem da bandeira tem a ver com a concessão de passaportes especiais, por exemplo? A noção de que o chefe do Executivo não deve satisfações a ninguém, faz o que bem entende.

Alguns românticos dirão que o decreto era improcedente porque, afinal, um presidente é ubíquo, onipresente. Conversa para engabelar trouxas. Nas vezes em que mandou o texto às favas, Lula não estava se comportando como o presidente de todos os brasileiros, mas como chefe dos petistas, embora .

Boa parte da imprensa canta as virtudes do governo oculto, quase clandestino de Dilma. É, faz sentido… Para um governo clandestino, uma presidente que também quer ser clandestina.

Por Reinaldo Azevedo


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Fonte:
Blog Reinaldo Azevedo (Veja)

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3 comentários

  • Victor Hugo Itumbiara - GO

    Será que temos um bobo de Formosa??? Telmo Heinem se o termo "Os babaquinhas acham...." está presente no vocabulário...meu pêsames...vc é uma pessoa baixa, chula....

    Já estudei bastante nesta vida....Vc nem tanto....

    É assim mesmo...o Brasil é feito de diversidades financeiras e culturais imensas!

    Não meu amigo Telmo....se há duas versões para o mesmo fato, nem sempre uma é metirosa...estude e, principalmente, saiba escutar a opnião alheia!

    O seu crescimento pessoal será gigantesco!

    Pessoas que ESTUDAM costumam ter opniões bem formadas, e que nem sempre suas visões para o mesmo fato é a mesma.

    Sendo um Mestre em Ecologia, devo sacar um pouco do assunto, né o manezão!

    Para sua informação, não assito televisão....seus programas não conseguem atrair pessoas do meu nível cultutral....

    Vc deve ser fã do BBB....da sua Rede Bobo

    Vc deve ser um agronomozinho meia boca e que se acha entendido de todos os assuntos....parceiro...tenho pena de vc...

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  • Telmo Heinen Formosa - GO

    Ôw xente!, será que temos um inimigo na trincheira? Onde está a linguagem "chula" e "baixa"... Sr. Victor Hugo de Itumbiara? Para avaliar a imprensa o principio básico é o seguinte, se há duas versões sobre o mesmo fato, no minimo uma delas é mentira. Se alguém MENTE sobre um assunto do qual você entende como fez a M... Focinho de Porco, certamente ela MENTE também quando fala sobre os assuntos os quais você não domina. Idem para os dois jornalistas da Folha de São Paulo. Além disto é sabido por todos nós de que os ecologistas MENTEM, MENTEM e MENTEM para angariar a simpatia da "Opinião Pública" que no Brasil por força da sua burrice e da Rede Bôbo, confunde-se com a "Opinião Publicada"... além do mais vá lá no site do Reinaldo de Azevedo para contestá-lo.

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  • Victor Hugo Itumbiara - GO

    Seu comentário estava até um pouco interessante, mas cansei da linguagem chula, baixa...que vc utilizou no texto....

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