Estado de São Paulo adota a inversão no calendário de vacinação contra a febre aftosa

Publicado em 23/04/2018 11:48

Neste ano, o Estado de São Paulo adota uma nova estratégia de imunização contra a febre aftosa dos rebanhos bovídeos (bovinos e bubalinos), com o objetivo de uniformizar o sistema com o calendário dos demais estados da Federação, com vistas à retirada da vacinação em 2021.

A Resolução SAA - 55, publicada no Diário Oficial do dia 1º de novembro de 2017, estabelece a inversão das etapas de vacinação, sendo que em maio será obrigatória a vacinação de todo o rebanho bovino e bubalino, independente da faixa etária; e no mês de novembro, será feita a imunização dos bovinos e bubalinos com idade entre zero e 24 meses. O ajuste foi realizado a partir de solicitação da Secretaria paulista ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), considerando o pleito do setor produtivo.

A retirada da vacinação contra a febre aftosa está prevista no Plano Estratégico 2017-2026 do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa, do Mapa. Para São Paulo, que pertence ao grupo IV, juntamente com os Estados da Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Sergipe e Tocantins, a previsão é em 2021.

Para o médico veterinário Fernando Gomes Buchala, coordenador da Defesa Agropecuária, o processo é um enorme desafio para o Estado de São Paulo, que é o coração da pecuária brasileira. Buchala destacou que “a retirada da vacinação envolve o empenho das equipes das Coordenadorias de Defesa Agropecuária e de Assistência Técnica Integral (Cati) paulistas, para criar uma cultura de educação sanitária junto ao setor produtivo e a conscientização do criador, que é parte importante nesse processo de adaptação do calendário, evitando problema no trânsito dos animais e de status vacinal entre os Estados, com uma barreira imunológica para a retirada da vacinação”.

Até 31 de maio de 2018 deverão ser vacinados todos os bovídeos do rebanho paulista de 11 milhões de cabeças. É proibida a vacinação de outras espécies animais.

Vacinação eficiente

A primeira providência é adquirir as vacinas em estabelecimentos cadastrados junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária. Isso porque todo o estoque de vacina disponível no Estado para comércio durante a etapa da campanha é cadastrado pela revenda no sistema informatizado Gedave. No momento da compra, o volume adquirido pelo criador é transferido, por meio do sistema, para o estoque da propriedade, o que facilita a declaração da vacinação pelo criador. A legislação proíbe o uso de vacinas adquiridas em etapas de vacinações anteriores.

A vacina, que nunca pode ser congelada, deve ser mantida entre 2 e 8 graus Celsius, tanto no transporte como no armazenamento, usando uma caixa de isopor, com no mínimo dois terços de seu volume em gelo para que a vacina não perca sua eficácia.

Para realizar a vacinação deve ser escolhido o horário mais fresco do dia, classificando os animais por idade (era) e sexo, para evitar acidentes.

Usar seringas e agulhas novas e higienizadas, sem o uso de produtos químicos (nem álcool, nem cloro). O local da aplicação é no terço médio do pescoço (tábua do pescoço). Independente da idade, a dose é de 5 mL de vacina. As agulhas devem ser substituídas com frequência (a cada 10 animais), para evitar infecções e os frascos devem ser mantidos resfriados durante a operação.

O criador deve se organizar para fazer a vacinação dentro do prazo estabelecido pela legislação, ou seja, de 1 a 31 de maio, e tem até o dia 7 de junho para comunicar a vacinação ao órgão oficial de Defesa Agropecuária diretamente no sistema informatizado Gedave. É preciso declarar todos os animais de outras espécies existentes na propriedade, tais como equídeos (equinos, asininos e muares), suideos (suínos, javalis e javaporco), ovinos, caprinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).

A vacinação é obrigatória. Deixar de vacinar e de comunicar a vacinação sujeita o criador a multas de 5 Ufesps (128,50 reais) por cabeça por deixar de vacinar, e 3 Ufesps (77,10 reais) por cabeça por deixar de comunicar. O valor de cada Ufesp - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é 25,70 reais.

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Fonte:
Governo do Estado de SP

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