Senado aprova MP que altera incidência de PIS/Cofins sobre café não torrado

Publicado em 07/03/2012 13:38 e atualizado em 07/03/2012 17:10
Senadores deram parecer favorável ao PLV 03/2012, resultado da MP 545 aprovada na Câmara, que altera a incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre o café cru.
Na noite desta terça-feira (06/03), o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão 03/2012 – resultado de modificações na MP 545 –, que, entre outras medidas, altera as regras de incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre o café não torrado. Agora, a matéria segue para sanção presidencial.

O relator do PLV, senador Eunício Oliveira, conforme matéria da Agência Senado, comentou que "essas medidas simplificam o sistema tributário do setor cafeeiro e não significam grande renúncia fiscal para o governo", posicionamento similar ao do Conselho Nacional do Café (CNC), que entende que as novas regras corrigem o perverso regime tributário anterior.

Segundo o presidente executivo do CNC, Silas Brasileiro, a consolidação dessa medida devolve o equilíbrio na relação comercial do café no País, eliminando a concorrência desleal entre as grandes e pequenas torrefadoras, pois o novo sistema de tributação proporcionará maior transparência. “Esse resultado é fruto do trabalho de toda a cadeia do agronegócio café – representada por CNC, CECAFÉ, ABIC, ABICS e Comissão do Café da CNA – em conjunto com a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Cafeicultura, e, logicamente, pelo entendimento dos parlamentares, em especial o deputado Júnior Coimbra e o senador Eunício Oliveira, relatores da matéria nas respectivas Casas, a quem agradecemos pelo excelente trabalho”, destaca.

Brasileiro cita, ainda, conteúdo de nota conjunta emitida pelo setor privado e a Frente Parlamentar (acesse em: https://www.cncafe.com.br/site/capa.asp?id=13386&t=1). “A nova tributação, que altera o regime tributário do PIS/Pasep e da Cofins na cadeia produtiva do café, regulariza as operações no mercado interno, corrige as distorções que o modelo anterior permitia, elimina as ilegalidades constadas na venda do café em grão cru e suprime os créditos tributários excessivos e desnecessários, que criaram privilégios e geraram desigualdades competitivas extremamente danosas à permanência no negócio da maioria das indústrias de café”.

O presidente executivo do CNC afirma, ainda, que esse novo modelo de tributação não elevará o preço da bebida ao consumidor final. “Esta medida foi adotada no dia 1º de janeiro deste ano e nenhuma indústria vem corrigindo os valores em função da nova tributação, mas, sim, quando ocorreu, isso se deu em função da alta da matéria-prima. Por outro lado, é válido frisar que, nos grandes centros, devido a algumas ações promocionais, os preços do cafezinho ao consumidor estão caindo”, conclui.

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Fonte: CNC

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