Banco do Brasil esclarece dúvidas quanto ao Alongamento do Funcafé

Publicado em 21/11/2008 15:13 e atualizado em 21/11/2008 19:14
O Banco do Brasil, através de sua Diretoria de Agronegócios, enviou ao CNC (Conselho Nacional do Café), nesta quarta-feira passada (19), ofício no qual presta esclarecimentos sobre os procedimentos adotados pela sua rede de agências em relação à condução das operações de Alongamento do Funcafé.

Em conformidade com as orientações que vinham sendo dadas pelo CNC, o Banco do Brasil informou que, após consulta feita ao Ministério da Fazenda, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional encaminhou o Parecer PGFN/CAF/nº2446/2008, no qual ratifica as seguintes condições:

Todos os mutuários que estavam em condição de adimplência e manifestaram sua intenção de aderir às novas regras até 30/09/2008 (conforme havia sido orientado pelo CNC), permanecem adimplentes e poderão quitar a parcela de 2008 já recalculada (portanto, com valor menor), até 30/12/2008, mantendo o bônus de 3,75% ao ano que têm direito.

Os mutuários que porventura já tenham pagado a parcela de 2008 sem o recálculo das novas regras e aderiram às novas condições até 30/09/2008, poderão compensar o valor pago com o pagamento da primeira parcela renegociada, que deverá ser feita até 30/12/2008, tendo assegurado o ressarcimento da diferença que houver entre elas.

O Banco do Brasil informa, ainda, que as agências já estão orientadas a efetuar as prorrogações até 30/12/2008, nas condições descritas.

Com referência aos mutuários que estavam inadimplentes ou não se manifestaram até 30/09/2008, estes poderão efetuar o pagamento da parcela recalculada até 30/12/2008, mediante o pagamento mínimo de 5% calculado sobre o saldo devedor vencido.


Fonte: AI / CNC
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AI / CNC

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