Banco do Brasil esclarece dúvidas quanto ao Alongamento do Funcafé
Publicado em 21/11/2008 15:13
e atualizado em 21/11/2008 19:14
O Banco do Brasil, através de sua Diretoria de Agronegócios, enviou ao CNC
(Conselho Nacional do Café), nesta quarta-feira passada (19), ofício no qual presta
esclarecimentos sobre os procedimentos adotados pela sua rede de agências em
relação à condução das operações de Alongamento do Funcafé.
Em conformidade com as orientações que vinham sendo dadas pelo CNC, o Banco do Brasil informou que, após consulta feita ao Ministério da Fazenda, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional encaminhou o Parecer PGFN/CAF/nº2446/2008, no qual ratifica as seguintes condições:
Todos os mutuários que estavam em condição de adimplência e manifestaram sua intenção de aderir às novas regras até 30/09/2008 (conforme havia sido orientado pelo CNC), permanecem adimplentes e poderão quitar a parcela de 2008 já recalculada (portanto, com valor menor), até 30/12/2008, mantendo o bônus de 3,75% ao ano que têm direito.
Os mutuários que porventura já tenham pagado a parcela de 2008 sem o recálculo das novas regras e aderiram às novas condições até 30/09/2008, poderão compensar o valor pago com o pagamento da primeira parcela renegociada, que deverá ser feita até 30/12/2008, tendo assegurado o ressarcimento da diferença que houver entre elas.
O Banco do Brasil informa, ainda, que as agências já estão orientadas a efetuar as prorrogações até 30/12/2008, nas condições descritas.
Com referência aos mutuários que estavam inadimplentes ou não se manifestaram até 30/09/2008, estes poderão efetuar o pagamento da parcela recalculada até 30/12/2008, mediante o pagamento mínimo de 5% calculado sobre o saldo devedor vencido.
Fonte: AI / CNC
Em conformidade com as orientações que vinham sendo dadas pelo CNC, o Banco do Brasil informou que, após consulta feita ao Ministério da Fazenda, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional encaminhou o Parecer PGFN/CAF/nº2446/2008, no qual ratifica as seguintes condições:
Todos os mutuários que estavam em condição de adimplência e manifestaram sua intenção de aderir às novas regras até 30/09/2008 (conforme havia sido orientado pelo CNC), permanecem adimplentes e poderão quitar a parcela de 2008 já recalculada (portanto, com valor menor), até 30/12/2008, mantendo o bônus de 3,75% ao ano que têm direito.
Os mutuários que porventura já tenham pagado a parcela de 2008 sem o recálculo das novas regras e aderiram às novas condições até 30/09/2008, poderão compensar o valor pago com o pagamento da primeira parcela renegociada, que deverá ser feita até 30/12/2008, tendo assegurado o ressarcimento da diferença que houver entre elas.
O Banco do Brasil informa, ainda, que as agências já estão orientadas a efetuar as prorrogações até 30/12/2008, nas condições descritas.
Com referência aos mutuários que estavam inadimplentes ou não se manifestaram até 30/09/2008, estes poderão efetuar o pagamento da parcela recalculada até 30/12/2008, mediante o pagamento mínimo de 5% calculado sobre o saldo devedor vencido.
Fonte: AI / CNC
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AI / CNC