Exportadoras brasileiras de café ganham nova oportunidade na justiça para negociar dívidas

Publicado em 09/12/2024 09:20
Atlântica e Cafebras terão 60 dias para renegociar suas dívidas com os credores

Logotipo Notícias Agrícolas

Após terem o pedido conjunto de carência para o pagamento da dívida com os credores negado na inicio da semana passada pelo Juiz Murilo Silvio de Abreu, as empresas do grupo de café Atlântica Exportação e Importação SA e Cafebras Comércio de Cafés do Brasil SA conseguiram recorrer a decisão e ganharam na justiça um período de 60 dias para renegociar suas dívidas. 

Leia mais:

+ Tradings brasileiras de café têm pedido de carência negado pela justiça

De acordo com a agência internacional de notícias Bloomberg, na decisão anterior a Montesanto (grupo responsável pelas empresas) havia pedido ao tribunal que impedisse os corretores de liquidar as posições de hedge dos exportadores no mercado futuro de café, bem como proteção para os chamados contratos ACC , que envolvem financiamento para exportadores. "Após a rejeição inicial, a empresa voltou a solicitar um período de carência sem incluir essas questões", disse Daniel Vilas Boas, advogado das empresas ao portal internacional.

Segundo a Reuters, no mês de novembro as duas tradings, sediadas no Brasil, buscaram a Justiça para negociar com os credores após terem sido atingidas por um aumento nos preços globais do café arábica.

Os preços futuros da variedade têm estado em alta nos últimos meses, e chegaram a saltar cerca de 70% entre janeiro e o final de novembro para o maior nível de preço em mais de quatro décadas. Esse aumento se deve a preocupação de que a próxima safra do Brasil tenha sido prejudicada pela seca deste ano. 

Já segue nosso Canal oficial no WhatsApp? Clique Aqui para receber em primeira mão as principais notícias do agronegócio
Por:
Raphaela Ribeiro
Fonte:
Notícias Agrícolas

RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS DE DESTAQUE NO SEU E-MAIL CADASTRE-SE NA NOSSA NEWSLETTER

Ao continuar com o cadastro, você concorda com nosso Termo de Privacidade e Consentimento e a Política de Privacidade.

0 comentário